DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
A PMB reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço estiver em desacordo com as especificações constantes deste Projeto Básico;
Para efeito de pagamento das parcelas, será efetuada a medição dos serviços pela Fiscalização da PMB.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
(Art. 92, incisos V e X, da Lei nº 14.133/2021)
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta 07/08/2026, conforme determina o §1º do art. 131 da Lei nº 14.133/2021.
Após o interregno de um ano, a pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INCC-DI/FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo e/ou apostilamento.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato, nos termos do disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (Art. 92, incisos X, XI e XIV da Lei nº 14.133/2021)
A Contratante obriga-se a cumprir e fazer cumprir integralmente os prazos, condições e demais disposições estabelecidas neste instrumento contratual, zelando pelo interesse público e pela boa execução da obra.
Efetuar o recebimento provisório da obra entregue e definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal e emissão de Termo de Recebimento Provisório e/ou Termo de Recebimento Definitivo conforme o caso;
Prestar todos os esclarecimentos e informações técnicas e administrativas solicitadas pela Contratada, relativos à execução do objeto;
Analisar e decidir sobre as solicitações formuladas pela Contratada quanto à execução do objeto contratual;
Determinar à Contratada, mediante notificação formal, o cumprimento das obrigações contratuais assumidas, especialmente no que se refere à manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
Estipular, nas notificações expedidas, o prazo para cumprimento das obrigações determinadas, indicando as penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por meio de servidor designado, com registro das ocorrências relevantes e comunicação imediata à Contratada quanto à necessidade de correções ou ajustes;
Assegurar à Contratada as condições necessárias para o cumprimento regular das obrigações assumidas, conforme pactuado; Impedir a intervenção de terceiros estranhos ao contrato, salvo autorização expressa e prévia da Administração;
Zelar pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste, no termo de contrato e nos documentos que o integram, mesmo que não transcritas integralmente neste instrumento e efetuar as publicações exigidas pela legislação aplicável;
Efetuar o pagamento devido na forma e nos prazos convencionados neste contrato e no edital.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 92 da Lei nº 14.133/2021)
especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas no Caderno de Encargos, obedecendo às boas práticas da engenharia, normas técnicas e legislação aplicável, zelando pela correta utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
Cumprir integralmente a legislação aplicável à execução da obra, incluindo o Código Civil, as normas da ABNT e as normas de Segurança e Saúde do Trabalho;
Obter junto aos órgãos competentes as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs ou Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs, nos termos da Lei nº 6.496/77;
Utilizar mão de obra qualificada, especializada e em quantidade suficiente para a perfeita execução dos serviços;
Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento por parte da Contratante; Assumir responsabilidade por obrigações decorrentes de acidentes de trabalho envolvendo seus empregados durante a execução dos serviços;
Responder por eventuais demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução contratual;
Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, garantindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por seus empregados, sendo passível de paralisação dos serviços pela fiscalização da Contratante até a regularização, sem qualquer ônus adicional à Administração;
Responsabilizar -se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança;
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços, assumindo todo o ônus e a execução dos respetivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de primeira qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
Acatar todas as orientações da Prefeitura Municipal de Buritis, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo a PMB qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer; Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional a PMB;
Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimento, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos;
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa;
A empresa deverá indicar profissional para representá -la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da empresa e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliações que venham a ser convocada pela Prefeitura Municipal de Buritis;
A Contratada não poderá, sob qualquer pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços e obras objeto do contrato, podendo subcontratar 40% obedecendo as regras nos próximos itens;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste instrumento, em conformidade com os desenhos, memoriais,
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