DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma do Decreto Municipal n° 13.509/2023.
Sanções que serão aplicadas nas ocorrências identificadas pela fiscalização de obras conforme tabela 1 e 2. Tabela 1:
| GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
|---|---|
| 1 | R$ 300,00 |
| 2 | R$ 500,00 |
| 3 | R$ 700,00 |
| 4 | R$ 900,00 |
| 5 | R$ 5.000,00 |
| 6 | R$ 10.000,00 |
Tabela 02:
| INFRA | ÇÃO | GRAU |
|---|---|---|
| Item | DESCRIÇÃO | |
| 1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por empregado epor ocorrência. |
01 |
| 2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado epor dia. |
01 |
| 3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
| 4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. |
02 |
| 5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI),quando necessários;por empregado epor ocorrência. |
03 |
| 6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais;por dia epor tarefa designada. |
03 |
| 7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO;por ocorrência. |
03 |
| 8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
03 |
| 9 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do contrato;por ocorrência. |
04 |
| 10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivojustificado;por ocorrência. |
04 |
| 11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais;por ocorrência. |
06 |
| 12 | Usar indevidamentepatentes registradas;por ocorrência. | 06 |
| Para os | itens a seguir, deixar de: | |
| 1 | Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 03 (três) dias após ordem de serviços. Instalar a Placa da Obra no prazo de até 05 (cinco) dias após a ordem de serviços. |
01 |
| 2 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições;por empregado epor dia. |
01 |
| 3 | Manter a documentação de habilitação atualizada;por item epor ocorrência. | 01 |
| 4 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO;por ocorrência. |
01 |
| 5 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários;por ocorrência. |
01 |
| 6 | Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àquelesque se negarem a usá-los;por empregado epor ocorrência. |
02 |
| 7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO;por ocorrência. |
02 |
| 8 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia. |
02 |
| 9 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinadopela FISCALIZAÇÃO;por ocorrência. |
03 |
| 10 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no Edital e em seus anexos; por dia. |
04 |
| 11 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia epor ocorrência. |
05 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
( Art. 92, XIX da Lei nº 14.133/2021 )
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos
previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Das indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
O Contratante poderá ainda:
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo Contratado, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do Contratado decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
( Art. 92, VIII da Lei nº 14.133/2021 )
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme discriminado a seguir:
Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Programação: 15.451.1008.1333.0000 – Pavimentação das Vias Urbanas – Emenda n°202544860013 – Plano de ação n°090322025079177/2025 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Ficha nº 696
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
( Art. 92, III da Lei nº 14.133/2021 )
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PRAZO/LOCAL/INICIO DOS SERVIÇOS
(Art. 92, IV e XV da Lei nº 14.133/2021)
O prazo total para a execução integral da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do início efetivo dos serviços, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro e nas condições estabelecidas neste contrato.
Os serviços serão executados no seguinte endereço: Avenida Porto Velho, s/n, Lote 04, Quadra 20, Setor 2, na cidade de Buritis - RO. A Contratada deverá iniciar a execução da obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço emitida pela Contratante, realizando neste período a
www.diariomunicipal.com.br/arom 26