DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
mobilização de pessoal, instalação do canteiro de obras e demais providências preliminares indispensáveis ao início das atividades.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– ALTERAÇÕES
(Art. 92, inciso XIX, da Lei nº 14.133/2021)
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet www.buritis.ro.gov.br > Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.buritis.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 560.361,80 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO : 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço.
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Município de Buritis/RO VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 72BFEC5C
GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.744, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença Prêmio por assiduidade a servidora KELLI CRISTINA RIBEIRO e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos da certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos em conformidade com o Processo: 1871/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
(Art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021)
18.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas de forma administrativa ou por meio de conciliação entre as partes, fica eleito o foro da Comarca de Buritis, Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
D E C R E T A
Artigo 1º . Fica concedida a Licença Prêmio por assiduidade de acordo com a Lei Municipal nº 337/2007, Decreto 3535/GAB/PMB/2012 e Lei 602/2011 a servidora KELLI CRISTINA RIBEIRO matrícula 2377, ocupante do cargo Professora – 40 horas, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 21 de setembro de 2026, referente ao 2º (segundo) quinquênio .
Buritis/RO, 11 de setembro de 2026.
Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Buritis/RO VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito
Buritis-RO, 14 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
MJ Contrucoes LTDA CNPJ: 07.783.504/0001-74 MAGNO JARDIM GOMES Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/PMB/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 4B3E9E1D
GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T O Nº. 16.745, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO N° 3311/2025- SEMOSP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026
CONTRATANTE : Município de Buritis/RO
CONTRATADA : MJ CONTRUCOES LTDA
OBJETO : A pavimentação de ruas em blocos sextavados, bem como a implantação de sistemas de drenagem superficial em vias urbanas do município de Buritis-RO.
Concede Licença Prêmio por assiduidade a servidora VANDERLINE PAIZANTE DE SOUZA e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos da certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos em conformidade com o Processo: 3117/2026.
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Programação: 15.451.1008.1333.0000 – Pavimentação das Vias Urbanas – Emenda n°202544860013 – Plano de ação n°090322025079177/2025 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Ficha nº 696
Artigo 1º . Fica concedida a Licença Prêmio por assiduidade de acordo com a Lei Municipal nº 337/2007, Decreto 3535/GAB/PMB/2012 e Lei 602/2011 a servidora VANDERLINE PAIZANTE DE SOUZA matrícula 2015, ocupante do cargo Professora – 20 horas Magistério, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 08 de setembro de 2026, referente ao 2º (segundo) quinquênio .
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