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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 28

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026.

Buritis-RO, 14 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 8D864F7F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.748, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de ANA PAULA DOS SANTOS SILVA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme o requerimento de ID:843030.

DECRETA

GABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O Nº. 16.747, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Fica autorizado o servidor RICARDO GOMES VALADORES a ser condutor de veículos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:843592.

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ANA PAULA DOS SANTOS SILVA, do cargo de ZELADORA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2026.

Buritis-RO, 15 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica autorizado o servidor RICARDO GOMES VALADORES devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 776.*.102-, CNH- Cat. AB a ser condutor de veículos leves pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 66F37F03

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 16.749, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Mantém a readaptação da servidora ZENAIDE DE SOUZA FIRMINO SOARES e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Processo: 1167/2017.

D E C R E T A

A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 1º . Mantém a readaptação pelo período de 90 (noventa) dias a partir 29 de agosto de 2026 , conforme Laudo Médico emitido pela Junta Médica Municipal de Buritis, à servidora ZENAIDE DE SOUZA FIRMINO SOARES, matricula 2304, cargo de zeladora 40 horas, para a função de Auxiliar de Sala.

Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo conforme data a cima especificada.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos;

Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;

Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Buritis/RO, 15 de setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 8798BA2F

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 16.750, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Mantém afastamento sem remuneração a servidora NOELIR ALVES DE SIQUEIRA DE OLIVEIRA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Processo: 777/2018.

D E C R E T A

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: D5C18179

Artigo 1º . Fica mantido o afastamento sem remuneração pelo período de 03 (três) anos consecutivos, a contar de 18 setembro de 2026 , de acordo com a Lei nº 1.357/2019, a servidora NOELIR ALVES DE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo Professora - 20 horas.

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