DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
de 2026, editada com base no Ofício nº 672/2026/SEMED, no Decreto Municipal nº 183/2025 e no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, no uso de suas atribuições legais e nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 1753/2026/SEMED, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa ARBS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA sobre a instauração de procedimento administrativo sancionatório decorrente de supostas irregularidades e inexecução parcial na execução do Contrato Administrativo nº 009/2026/SEMED (oriundo do Pregão Eletrônico nº 028/2025), que tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2026.
1. DOS FATOS E DAS IRREGULARIDADES APONTADAS
I – Dotação a criar:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.13 | Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer | |
| 02.13.14 | Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 812 | Desporto Comunitário | |
| 0008 | Esporte é Vida | |
| 2036 | Atividades de Desenvolvimento do Esporte Amador | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| XXX - 3.3.90.31 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas E |
30.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será anulada a seguinte dotação:
I - Anulação de Dotação:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.13 | Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer | |
| 02.13.14 | Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer | |
| 13 | Cultura | |
| 392 | Difusão Cultural | |
| 0009 | Campo Novo em Cena: Cultura e Lazerpara Todos | |
| 2028 | Promoção de Eventos, Culturais, Artísticos e Folclóricos | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 750 - 3.3.90.31 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas E | 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente] ADEILSON CORREIA DA SILVA Prefeito em Exercício
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: AFC719F5
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
Conforme relatórios de fiscalização, laudos técnicos e instrução processual constante dos autos (ID 632838), foram registradas as seguintes irregularidades na execução do contrato:
1.1. Atraso na Apresentação da Frota e Impacto no Calendário Escolar: Ocorrência de atraso injustificado na apresentação dos veículos para realização das vistorias técnicas obrigatórias junto ao DETRAN/RO e à SEMOSP. O referido descumprimento impediu o início regular das rotas, acarretando o adiamento do início do calendário escolar letivo de 18 de fevereiro de 2026 para 13 de março de 2026.
1.2. Falhas Mecânicas Recorrentes e falta de transporte escolar em algumas rotas: Interrupção recorrente do transporte escolar por falhas mecânicas nos veículos, especialmente nas linhas que atendem o Distrito Rio Branco (rotas 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35).
1.3. Ausência de Veículos Substitutos/Reservas: Não disponibilização de veículos reservas com especificações equivalentes para suprir as rotas durante o período de manutenção mecânica, deixando estudantes desprovidos de transporte por dias consecutivos.
1.4. Circulação de Veículos Reprovados em Vistoria: Constatação de operação e transporte de alunos com 03 (três) veículos reprovados nas vistorias do segundo semestre, sem que a contratada tenha apresentado documentação comprovando a sanação das falhas ou a devida autorização do órgão de trânsito competente.
1.5. Desatendimento às Determinações da Fiscalização: Descritivo de descumprimento reiterado das notificações e exigências formais de regularização expedidas pela Comissão de Recebimento e pela Fiscalização Técnica da SEMED.
1.6. Pedido de Rescisão pela Contratada: Manifestação formal solicitando extinção parcial consensual do Contrato Administrativo nº 009/2026, restrita aos lotes 27 a 35 (ID 620257).
2. DO ENQUADRAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Portaria de Designação nº 756/2026/GAB-PMCNRO / Decreto Municipal nº 183/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1753/2026/SEMED EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA Nº 001/2026
NOTIFICADA: ARBS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA CNPJ/MF: XX.350.601/0001-XX CONTRATO DE ORIGEM: Contrato Administrativo nº 009/2026/SEMED (Pregão Eletrônico nº 028/2025)
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, designado pela Portaria nº 756, de 01 de setembro
As condutas descritas configuram, em tese, infrações administrativas por inexecução parcial e descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-se ao enquadramento nos seguintes dispositivos legais e contratuais:
2.1. Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 115 e 137, incisos I e II (desatendimento de cláusulas contratuais, desatendimento das determinações da fiscalização); Art. 155, incisos I, II e IV (dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração; ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado).
2.2. Decreto Municipal nº 183/2025: Arts. 9º e 24 a 36 (caracterização de infrações administrativas, regramento de advertência, multas moratórias e compensatórias, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade).
2.3. Contrato Administrativo nº 009/2026/SEMED: Cláusula Nona, subitem 9.1, incisos IV e XII (obrigação de reparar irregularidades e substituir imediatamente veículos sem condições de operação); Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1 a 13.4 (previsão de penalidades, multas e sanções restritivas).
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