DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
ANEXO VII
LEI COMPLEMENTAR Nº 617/2011
-
Motorista de Veículo Leve;
-
Auxiliar de Enfermagem.
ANEXO VIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.319/2022
-
Agente Administrativo;
-
Zelador.
ANEXO IX LEI ORDINÁRIA Nº 795/2016
-
Auxiliar Administrativo;
-
Zelador;
-
Cozinheiro(a);
-
Copeiro(a);
-
Motorista de Veículo Leve;
-
Agente de Vigilância.
DISPOSIÇÃO FINAL DOS ANEXOS
Os cargos relacionados nos Anexos desta Lei ficam submetidos ao regime de extinção na vacância , sendo vedado o seu novo provimento após a ocorrência da vacância, sem prejuízo da permanência e dos direitos dos atuais servidores efetivos ocupantes. Eventuais cargos com denominações semelhantes ou repetidas em diferentes leis deverão ser objeto de extinção na vacância para assegurar a correta identificação do cargo efetivamente ocupado por cada servidor.
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1E78C7F0
GABINETE DO PREFEITO-GP LEI Nº 1.970,15 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026, através da abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no valor de 427.618,99 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.‖
O Prefeito do Município de Candeias do Jamari , no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026, através da abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no valor de 427.618,99 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) , no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| 04.002 | FUNDO MUNICI | PAL DE SAUD | E - FMS | ||
|---|---|---|---|---|---|
| FICHA | |||||
94 |
17135011390000 | AQUISIÇÃO | DE MATERIAIS PA | RA AS UBS - 36 | 000701885202500 |
| DR | 1.600.0000.0000 | TRANSFERÊ RECURSOS GOVERNO MANUTENÇ PÚBLICOS D |
NCIAS FUNDO DO SUS PROV FEDERAL - ÃO DAS AÇÕES E SAÚDE |
A FUNDO DE ENIENTES DO BLOCO DE E SERVIÇOS |
12.468,99 |
| DR | 2.600.0000.0000 | TRANSFERÊ RECURSOS GOVERNO MANUTENÇ PÚBLICOS D |
NCIAS FUNDO DO SUS PROV FEDERAL - ÃO DAS AÇÕES E SAÚDE |
A FUNDO DE ENIENTES DO BLOCO DE E SERVIÇOS |
415.150,00 |
| TOTAL | DA RECEITA | 427.618,99 |
TOTAL GERAL 427.618,99 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos
| SUPLEMENTAÇ UNIDADE |
ÃO | ||
|---|---|---|---|
ORÇ |
04.002 |
FUNDO MUNICIPAL |
DE SAUDE - FMS |
| SUB-FUNÇÃO | 10.301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
| PROGRAMA | 0020 | PROGRAMA DE AP | OIO A SAÚDE MUNICIPAL |
| AÇÃO | A SER CRIADA | FAZER AQUISIÇÃ 36000701885202500 |
O DE MATERIAIS PARA UBS - |
| DR | 1.600.0000.0000 | TRANSFERÊNCIAS SUS PROVENIENTE DE MANUTENÇÃO DE SAÚDE |
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO S DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
| CATEGORIA ECON. |
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
A SER CRIADA 12.468,99 |
| DR | 2.600.0000.0000 | TRANSFERÊNCIAS SUS PROVENIENTE DE MANUTENÇÃO DE SAÚDE |
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO S DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
| CATEGORIA ECON. |
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
A SER CRIADA 415.150,00 |
| TOTAL | 427.618,99 | ||
| TOTAL GERAL | 427.618, noventa |
99 (quatrocentos e vint e nove centavos |
e e sete mil, seiscentos e dezoito reais e |
Art. 2º - Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária visando custear aquisição de materiais para atender as demandas do serviço de saúde pública em Candeias do Jamari.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 452BCEA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM PORTARIA Nº 1333, 15 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖
CANDEIAS DO JAMARI/RO, 02 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação — SEMCOM;
CONSIDERANDO a insuficiência de servidores para substituição, bem como a existência de demandas técnicas inadiáveis;
CONSIDERANDO que as férias podem ser interrompidas por motivo de superior interesse público, nos termos do art. 70 da Lei Municipal nº 100/1997;
RESOLVE:
Art. 1º — INTERROMPER as férias da servidora abaixo relacionada, por motivo de interesse público:
Cadastro Nome Período Aquisitivo Período Interrompido Período de Gozo
RECEITA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 PODER EXECUTIVO
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