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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 38

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

ANEXO VII

LEI COMPLEMENTAR Nº 617/2011

ANEXO VIII

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.319/2022

ANEXO IX LEI ORDINÁRIA Nº 795/2016

DISPOSIÇÃO FINAL DOS ANEXOS

Os cargos relacionados nos Anexos desta Lei ficam submetidos ao regime de extinção na vacância , sendo vedado o seu novo provimento após a ocorrência da vacância, sem prejuízo da permanência e dos direitos dos atuais servidores efetivos ocupantes. Eventuais cargos com denominações semelhantes ou repetidas em diferentes leis deverão ser objeto de extinção na vacância para assegurar a correta identificação do cargo efetivamente ocupado por cada servidor.

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1E78C7F0

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI Nº 1.970,15 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026, através da abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no valor de 427.618,99 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.‖

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari , no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026, através da abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no valor de 427.618,99 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) , no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

04.002 FUNDO MUNICI PAL DE SAUD E - FMS
FICHA

94
17135011390000 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PA RA AS UBS - 36 000701885202500
DR 1.600.0000.0000 TRANSFERÊ
RECURSOS
GOVERNO
MANUTENÇ
PÚBLICOS D
NCIAS FUNDO
DO SUS PROV
FEDERAL
-
ÃO DAS AÇÕES
E SAÚDE
A FUNDO DE
ENIENTES DO
BLOCO
DE
E SERVIÇOS
12.468,99
DR 2.600.0000.0000 TRANSFERÊ
RECURSOS
GOVERNO
MANUTENÇ
PÚBLICOS D
NCIAS FUNDO
DO SUS PROV
FEDERAL
-
ÃO DAS AÇÕES
E SAÚDE
A FUNDO DE
ENIENTES DO
BLOCO
DE
E SERVIÇOS
415.150,00
TOTAL DA RECEITA 427.618,99

TOTAL GERAL 427.618,99 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos

SUPLEMENTAÇ
UNIDADE
ÃO

ORÇ
04.002
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
SUB-FUNÇÃO 10.301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0020 PROGRAMA DE AP OIO A SAÚDE MUNICIPAL
AÇÃO A SER CRIADA FAZER AQUISIÇÃ
36000701885202500
O DE MATERIAIS PARA UBS -
DR 1.600.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS
SUS PROVENIENTE
DE MANUTENÇÃO
DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO
S DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
CATEGORIA
ECON.
3.3.90.30.00 MATERIAL
DE
CONSUMO

A
SER
CRIADA
12.468,99
DR 2.600.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS
SUS PROVENIENTE
DE MANUTENÇÃO
DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO
S DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
CATEGORIA
ECON.
3.3.90.30.00 MATERIAL
DE
CONSUMO

A
SER
CRIADA
415.150,00
TOTAL 427.618,99
TOTAL GERAL 427.618,
noventa
99 (quatrocentos e vint
e nove centavos
e e sete mil, seiscentos e dezoito reais e

Art. 2º - Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária visando custear aquisição de materiais para atender as demandas do serviço de saúde pública em Candeias do Jamari.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 452BCEA5

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM PORTARIA Nº 1333, 15 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖

CANDEIAS DO JAMARI/RO, 02 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação — SEMCOM;

CONSIDERANDO a insuficiência de servidores para substituição, bem como a existência de demandas técnicas inadiáveis;

CONSIDERANDO que as férias podem ser interrompidas por motivo de superior interesse público, nos termos do art. 70 da Lei Municipal nº 100/1997;

RESOLVE:

Art. 1º — INTERROMPER as férias da servidora abaixo relacionada, por motivo de interesse público:

Cadastro Nome Período Aquisitivo Período Interrompido Período de Gozo

RECEITA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 PODER EXECUTIVO

www.diariomunicipal.com.br/arom 38