Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 39

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

01/07/2025 01/09/2026 01/11/2026
13538 Geisiane Chaves Magalhães a a a
30/06/2026 30/09/2026 30/11/2026

Art. 2º — As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único. Quando ocorrer o gozo das férias, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago no mês de agosto do corrente ano.

Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MATEUS MORAES GOMES

Secretário Municipal de Comunicação

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 998A183A

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATO Nº 138 /2026/PGM/PMCJ

a) Item 25 – Tendas Piramidais (5x 5 m): 02 diárias, no valor de R$ 6.400,00:

b) Item 20 – Banheiros Químicos simples M/F: 01 diária, no valor total de R$ 1.440,00;

c) Item 21 – Banheiro Químico acessibilidade M/F: 01 diária, no valor total de R$ 1.304,00.

d) Item 22 - Jogos de mesa e cadeira de plástico de 70x 70 cm: 01diaria, no valor total R$ 392,80.

e) Item 05 – Sistema de Sonorização de Médio Porte Tipo I: 01 diária, no valor total de R$ 2.496,25;

f) Item 43 – atração Artística Musical voz e violão 3HS por apresentação: 01 diária, no valor total de R$ 2.225,00.

2.2. O valor total contratado para a prestação dos serviços descritos nesta cláusula é de R$ 14.258,05 (quatorze mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CONTRATO Nº 138 /2026/PGM/PMCJ

Processo Administrativo nº 0003107.01-2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMUC), E A EMPRESA PORTO BEER COMERCIO E SERVICOS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês agosto do ano de 2026 , a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI – PMCJ/RO , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro: União – Candeias do Jamari – Rondônia – CEP: 76.860-000 , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMUC) , neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, Sra. IVANILDE DE ARAÚJO LIMA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa PORTO BEER COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.131.061/0001-29, com sede na Rua Raimundo Cantuária, nº 2079, Bairro Mato Grosso, Porto Velho - RO, CEP 76.804-380, neste ato representada por sua representante legal, Sra. MARLY BORGES DE CARVALHO , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento de contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos e estruturas de tendas, banheiros químicos ,jogos de mesas ,atrações artística, sonorização, destinados à realização do tradicional concurso de bandas e fanfarras e exposição de arte e gastronomia no período de 19/09/2026 a 26/09/2026 , de acordo com as necessidades operacionais e o Calendário Cultural da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, em conformidade com as especificações técnicas contidas no processo de origem.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES

2.1. Os serviços contratados compreendem os itens a seguir discriminados, com os respectivos quantitativos, diárias, valores unitários e valores totais homologados:

3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 14.258,05 (quatorze mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), correspondendo ao montante exato dos serviços efetivamente adjudicados e contratados.

3.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, abrangendo todas as despesas diretas e indiretas necessárias para o fiel cumprimento do objeto, tais como taxas de montagem, manutenção diária, fretes, alimentação, estadia e tributos.

3.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos orçamentários específicos da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, devidamente bloqueados sob a Nota de Bloqueio nº 1524764/2026, conforme dotação orçamentária detalhada a seguir:

Ficha : 97

Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

Função/Sub-Função: 13.392 - Difusão Cultural Programa: 0010 - VIVA CULTURA & CULTURA VIVA Ação: 2.014 - GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMUC

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

D.R: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor da Reserva: R$ 14.258,05 (quatorze mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

4.1. O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da data de sua assinatura e estender-se-á até o período necessário para a conclusão total tradicional concurso de bandas e fanfarras e exposição de arte e gastronomia no período de 19/09/2026 a 26/09/2026 e a efetiva desmontagem de todas as estruturas, limitado ao encerramento do exercício financeiro, admitida a prorrogação nos estritos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.

4.2. A prestação dos serviços (montagem das estruturas de palco, testes de sonorização e iluminação) deverá estar concluída em perfeitas condições de uso, em todos os locais designados, respeitando rigorosamente o cronograma oficial de eventos fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC.

4.3. A desmontagem total e a retirada dos equipamentos dos locais de evento deverão ocorrer imediatamente após o encerramento das

www.diariomunicipal.com.br/arom 39