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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 40

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

festividades, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas e responsabilidades de transporte e destinação de resíduos.

a) Advertência: aplicável nos casos de infrações de menor gravidade decorrentes de falhas que não comprometam a realização geral do evento;

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado pelo Município após a conclusão e o efetivo recebimento definitivo dos serviços contratados, comprovado mediante ateste técnico emitido pelo fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC.

5.2. Para fins de liquidação da despesa, a CONTRATADA apresentará a correspondente Nota Fiscal detalhada, devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal perante o FGTS, INSS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega e validação dos documentos descritos no subitem anterior, em observância às regras contidas na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Compete à CONTRATADA:

a) Executar os serviços de locação de palco, som e iluminação em rigorosa observância às especificações técnicas, padrões de segurança e normas técnicas da ABNT aplicáveis;

b) Garantir a presença de operadores técnicos devidamente qualificados para acompanhamento dos sistemas de áudio e iluminação durante todo o período das apresentações;

c) Fornecer estruturas metálicas de palco (médio e pequeno portes) revestidas com estrado de madeira naval impermeabilizada e lonas antichamas devidamente certificadas com Laudo Técnico;

d) Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por qualquer dano material, pessoal ou moral decorrente de falha estrutural ou operacional dos equipamentos disponibilizados, mantendo o Município isento de quaisquer reivindicações terceirizadas;

e) Providenciar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica relativas às instalações mecânicas e elétricas das estruturas temporárias junto ao CREA/RO, quando cabível, e apresentá-las ao fiscal de contrato antes do início das festividades.

b) Multa moratória: de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, calculado até o limite de 60 (sessenta) dias;

c) Multa compensatória: de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total do objeto ou rescisão provocada por culpa exclusiva da CONTRATADA;

d) Impedimento de licitar e contratar: com a Administração Pública do Município de Candeias do Jamari, nos termos da legislação federal;

e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar: nas hipóteses de cometimento de atos ilícitos ou fraudes comprovadas na execução deste ajuste.

CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. A execução do contrato será acompanhada, fiscalizada e atestada pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, sendo indicados servidores específicos para tal atribuição, conforme as regulamentações vigentes.

8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, reduz ou transfere a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA por prejuízos de qualquer natureza causados à Administração Pública ou a terceiros na prestação dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

9.1. O presente instrumento contratual vincula-se e submete-se integralmente aos termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026, à proposta de preços vencedora e às disposições da Ata de Registro de Preços nº 035/2026.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas demais legislações gerais e municipais aplicáveis.

9.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho - RO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste contrato que não possam ser pacificados pela via administrativa.

6.2. Compete à CONTRATANTE:

a) Indicar com precisão os locais de montagem na Sede do Município, Distrito de Triunfo e Vila Nova Samuel, garantindo acessibilidade para os veículos e equipes da CONTRATADA;

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento de contrato digitalmente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Candeias do Jamari - RO, 15 de setembro de 2026.

b) Designar servidor público para atuar como fiscal de contrato, acompanhando a montagem, o pleno funcionamento e a desmontagem das estruturas contratadas;

c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos pactuados, após o ateste de regularidade da prestação dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que incorrer em atraso injustificado, inexecução parcial ou total das obrigações contratuais, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou na Ata de Registro de Preços nº 035/2026.

7.2. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo regular, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:

Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) IVANILDE DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Cultura (Contratante)

Porto Beer Comercio e Servicos LTDA CNPJ: 51.131.061/0001-29 MARLY BORGES DE CARVALHO Representante Legal: (Contratada)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2026/PGM/PMCJ

Processo Administrativo n º 0003107-.01-2026

Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026 - Ata de Registro de Preços nº 035/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMUC)

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