DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 11 de setembro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Secretário Municipal de Saúde - SEMUSA
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 61450E9F
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 1.650, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Gratificação por Especialização a servidora MAYARA PEREIRA VALIM e dá outras providências.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida gratificação por especialização a servidora pública MAYARA PEREIRA VALIM, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, Matricula nº 204460, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, conforme processo administrativo nº 725/2026, que comprovadamente possui curso de Pós-Graduação concluído em área correlata ao exercício de suas atribuições no serviço público.
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, considere – se área correlata aquela q guar da pertinência direta com as funções desempenhadas pela servidora, conforme definição da respectiva chefia imediata.
Art. 2º - A gratificação por especialização será concedida mensalmente, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base da servidora.
Art. 3º - Compete ao Recursos Humanos proceder o lançamento, bem como efetuar o pagamento da gratificação nos termos deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 11 de setembro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Secretário Municipal de Saúde - SEMUSA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1649, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova a Instruçao Normativa 04/2026 que Dispõe sobre os Procedimentos para o Gerenciamento, Critérios de Recebimento, Armazenagem, Controle, Distribuição de Materiais e os Procedimentos de Baixa Patrimonial no âmbito do Almoxarifado Central da Prefeitura de Chupinguaia/RO, e dá outras providências.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondonia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de gerenciamento, critérios recebimento, armazenagem, controle, distribuição de materiais e os procedimento de baixa patrimonial, no âmbito do almoxarifado central da Prefeitura de Chupinguaia/RO;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a INSTRUÇAO NORMATIVA 04/2026 QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O GERENCIAMENTO, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, CONTROLE, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E OS PROCEDIMENTOS DE BAIXA PATRIMONIAL ÂMBITO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA DE CHUPINGUAIA/RO , que segue anexa como parte integrante do presente decreto.
Art. 2º - A Instrução Nomativa após sua aprovação e publicação deverão ser executados e aplicadas pelas Unidades Executoras Administrativas;
Art. 3º - Caberá a Unidade Central de Controle Interno – UCCI acompanhar e orientar a e respeito da aplicação do dispositivo deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se .
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia(RO), 11 de Setembro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 36017C85
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.651, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos do Poder Executivo do Município de Chupinguaia e dispõe sobre a Comissão de Ética e o procedimento de apuração ética, e dá outras providências.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: EF3C5769
CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integridade, a transparência, a prevenção de riscos e a confiança da sociedade na Administração Pública Municipal;
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