Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 47

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

coleta apenas dos dados indispensáveis à apuração e à comunicação dos atos.

CAPÍTULO VIII DA PRESCRIÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51º - A pretensão de apuração ética observará os prazos de prescrição previstos no art. 203 da Lei Complementar nº 002, de 22 de junho de 2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido pela Comissão de Ética.

§ 1º A instauração do procedimento preliminar ou do processo ético interrompe a prescrição, que recomeça a correr por inteiro a partir do dia em que cessar a interrupção.

§ 2º Quando o fato objeto de apuração ética também constituir infração disciplinar punível com demissão ou capitulada como crime, aplicar-se-ão os prazos prescricionais previstos na legislação penal e no Estatuto dos Servidores.

Art. 52º - A Comissão encaminhará os autos ou cópia pertinente à autoridade competente quando identificar indícios de infração disciplinar, improbidade, ilícito civil ou penal, preservando a independência das instâncias.

Art. 53º - Os órgãos municipais promoverão capacitação inicial e periódica sobre ética, integridade, conflito de interesses, proteção de dados, assédio, discriminação e canais de denúncia.

Art. 54º - A Comissão e a Controladoria-Geral do Município acompanharão a implementação deste Código e poderão propor normas complementares, indicadores e medidas de prevenção.

Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação aplicável e, quando houver dúvida jurídica relevante, mediante consulta à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 56º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 11 de setembro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: AF20D658

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.655, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia EDILAYNE MEDINA OLIVEIRA MIRANDA no cargo em comissão e dá outras providências.

Art. 2º - A servidora nomeada por este Decreto tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, para apresentar perante a Câmara Municipal de Chupinguaia, a certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do art. 256 da Constituição do Estado de Rondônia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 14 de setembro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

MARIA CÂNDIDA GURGEL Secretária Municipal de Educação - SEMED

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 8EE13DB2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.656, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia MARIELE KELLY FERREIRA DA SILVA DE ARAUJO no cargo em comissão e dá outras providências.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - É nomeada, a partir de 15 de setembro de 2026, MARIELE KELLY FERREIRA DA SILVA DE ARAUJO no cargo Secretária Executiva - CC11 - SEMED, em conformidade com a Lei nº 456, de 07 de novembro de 2005 e suas alterações.

Art. 2º - A servidora nomeada por este Decreto tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, para apresentar perante a Câmara Municipal de Chupinguaia, a certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do art. 256 da Constituição do Estado de Rondônia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 14 de setembro de 2026.

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal

MARIA CÂNDIDA GURGEL

Secretária Municipal de Educação - SEMED

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - É nomeada, a partir de 15 de setembro de 2026, EDILAYNE MEDINA OLIVEIRA MIRANDA no cargo Diretor Divisão - CC8 - SEMED, em conformidade com a Lei nº 456, de 07 de novembro de 2005 e suas alterações.

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 3E877B33

PROCURADORIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO N°.0243/26

www.diariomunicipal.com.br/arom 47