DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
OBJETO:
1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0165/2026, referente a Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a realização de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) nas vias do município de Chupinguaia/RO , sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 04/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 1315/2025, promovido pelo Município de Pimenta Bueno/RO, em regime de execução indireta, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no percentual de 20,00% do valor inicial, destinado à inclusão de aproximadamente 10.794,47 m² de serviços. O aditivo tem por objeto a execução de recapeamento asfáltico na Avenida 25 e na Rua Edson Alexandre, no trecho compreendido entre a Avenida 25 e à Avenida Osvaldo Bertozzi. A solicitação está amparada no Parecer Aditivo (ID 897972), no Parecer Técnico de Engenharia (ID 895504) e na Planilha Orçamentária do Aditivo (ID 895393), com custeio por recursos livres, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Em razão do exposto, fica a empresa CONTRATADA autorizada a iniciar a execução dos serviços.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 14 de setembro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
JADSON PAULINO DE ABREU Secretário Municipal de Administração - SEMAD
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 981EB979
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED DECRETO Nº 1.652, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Chupinguaia/RO, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências.
Chupinguaia/RO, 09 de setembro de 2026.
JEFERSON BARBOSA FRANÇA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
JOSE HELIO RIGONATO DE ANDRADE Representante Legal da Contratada
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON BARBOSA FRANÇA , SECRETARIO MUNICIPAL , em 09/09/2026 às 09:52, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 907402 e o código verificador E42C25CE .
Docto ID: 907402 Referência: Processo nº 1-1347/2026. v1
Publicado por: Katiucia Paula da Silva Código Identificador: ACD2A0A5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.657, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Licença-Prêmio em Gozo ao servidor JOÃO ROQUE BONFIM e dá outras providencias.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere a Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Concede 1 (um) mês de Licença-Prêmio em Gozo a partir de 1 de outubro de 2026, ao servidor JOÃO ROQUE BONFIM, detentor do cargo de Eletricista de Alta e Baixa Tensão , Matrícula nº 202125, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, conforme Processo Administrativo nº 113/2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Chupinguaia/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETO:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Chupinguaia/RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
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