DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
cordialidade, imparcialidade e adequada prestação do serviço público, tratando com igual consideração os demais servidores, os agentes políticos e os munícipes, independentemente de suas opiniões, preferências ou manifestações político-eleitorais. ID: 626706 e CRC: 5371AB96
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Parágrafo único. É vedado ao agente público utilizar o atendimento, a prestação de serviços ou o exercício de suas atribuições para promover, favorecer, prejudicar ou constranger qualquer pessoa em razão de sua preferência política ou eleitoral.
Art. 6º As obras públicas podem ser inauguradas no período eleitoral, vedado o comparecimento de quaisquer candidatos ou pré-candidatos às eleições de 2026, a partir de 4 de julho.
§1º Ficam os Assessores Especiais, e dirigentes de entidades da Administração Indireta, responsáveis por obras públicas, advertidos da proibição de convidar candidatos e pré-candidatos para as respectivas inaugurações, a partir da data constante do caput.
§2º Os Agentes Públicos Municipais devem zelar para que nenhum pré-candidato ou candidato compareça e participe de inaugurações de obras públicas, ou solenidades congêneres, a partir de 4 de julho de 2026, tendo dever de informar ao seu superior hierárquico caso detecte a ocorrência de alguma situação desta natureza.
Art. 7º É vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, de 4 de julho de 2026 até a posse dos eleitos, ressalvados: I – A nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
II – A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026;
III – A nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Os agentes públicos responsáveis pelos sítios eletrônicos, canais e demais meios oficiais de informação do Município deverão adotar as providências necessárias para que sejam excluídos dos respectivos conteúdos nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou quaisquer outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente.
ID: 626706 e CRC: 5371AB96 PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não impede a manutenção das informações necessárias ao estrito cumprimento das obrigações de transparência e acesso à informação previstas no art. 48A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no § 2º do art. 29 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Art. 9° A partir de 4 de julho de 2026, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Art. 10 Nos eventos realizados ou apoiados pela Administração Pública Municipal, inclusive feiras agropecuárias, cavalgadas, festivais, eventos culturais, esportivos e similares, os agentes públicos deverão zelar para que a estrutura, os recursos materiais e humanos e os serviços públicos não sejam utilizados para propaganda ou promoção político-eleitoral.
§ 1º É vedada a utilização desses eventos para distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação eleitoral.
§ 2º Deverá ser evitada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, especialmente mediante utilização destacada de nome, fotografia, cargo, símbolos, slogans ou outros elementos de caráter político-eleitoral.
Art. 11 É vedada a utilização de veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública Municipal para transporte, divulgação, distribuição ou afixação de propaganda político-eleitoral.
Paragrafo único. Será permitida a permanência de veículos contendo propaganda eleitoral nos estacionamentos dos prédios públicos, desde que não organizados estrategicamente com o objetivo de promoção de campanha de quaisquer candidatos.
Art. 12 Os agentes públicos municipais deverão observar, durante todo o período eleitoral, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público, abstendo-se de utilizar o cargo, a função, a autoridade ou a estrutura administrativa para beneficiar ou prejudicar candidato, partido político, federação ou coligação.
Art. 13 Os Secretários Municipais, dirigentes e responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão dar ciência deste Decreto aos servidores sob sua responsabilidade e adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.
ID: 626706 e CRC: 5371AB96
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 11 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 626706 e CRC: 5371AB96
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 15/09/2026 08:13:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 626706 e o CRC 5371AB96.
Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 383286C4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE DIÁRIAS Nº47, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e de acordo com as Leis Municipais nº 2.394/2022, 2.406/2022, 2.420/2022 e 2.470/2023, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 209/2022, 210/2022 e 251/2022; R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o destino e o período da viagem da Servidora Rosilaine Rodrigues de Miranda Silva, previsto inicialmente para o Município de Porto Velho/RO, no período de 08/09/2026 à 11/09/2026, conforme Portaria de Diárias 46 de 27/08/2026 (ID 620417) , passando o destino para o Município de Ji-Paraná/RO e o período para 28/09/2026 a 01/10/2026.
Parágrafo Único A alteração de que trata o caput do artigo, faz-se necessária em razão da mudança do local e da data da viagem,
www.diariomunicipal.com.br/arom 52