DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Municipal de Cultura, no âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO, composta pelos seguintes membros:
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
I – MALVIANA DOMINGOS FRANCO (Presidente);
II – AMANDA FERNANDES DE OLIVEIRA (Secretária);
Colorado do Oeste-RO, 15 de setembro de 2026.
III – MARILIA ALVES GRANDINI CABREIRA (Membro); e
IV – LUCIA MARIA DA SILVA BORGES (Membro).
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora organizar, acompanhar e conduzir os procedimentos necessários à realização do Chamamento Público, especialmente:
I – auxiliar na elaboração e organização do edital e dos demais documentos pertinentes;
II – acompanhar o período de inscrições;
III – analisar a documentação apresentada pelos interessados;
IV – organizar os procedimentos de participação; e
ID: 627571 e CRC: A3E66053
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Monica Santos Dos Anjos Código Identificador: 5A738DC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC COLORADO DO OESTE – RO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000
Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br
V – adotar as demais providências necessárias ao regular desenvolvimento do processo de Chamamento Público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
ID: 627571 e CRC: A3E66053
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura – CMC, criado pela Lei Municipal nº 2.534,de 27 de novembro de 2023, é órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo,integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal responsável pela Cultura,constituindo-se como espaço permanente de participação social na formulação,acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura doMunicípio de Colorado do Oeste – RO. Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura tem por finalidade promover a participaçãoda sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas de cultura,observadas as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Cultura, peloPlano Municipal de Cultura e pela legislação vigente.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura exercerá suas atribuições com observânciaaos princípios do Sistema Municipal de Cultura – SMC, especialmente:
I – diversidade das expressões culturais;
II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 15/09/2026 10:20:43 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 627571 e o CRC A3E66053.
Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 870F753F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N° 012025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281-2025
CREDENCIAMENTO Nº 01-2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 281-2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE RÁDIO COM FREQUÊNCIA MODULADA (FM) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E LEGAIS, ANÚNCIOS INSTITUCIONAIS E INFORMATIVOS DE INTERESSE PÚBLICO.
PROPONENTE/FORNECEDOR
SISTEMA JOVEM DE COMUNICACAO LTDA – CNPJ: 01.769.388/0001-52 VALOR ESTIMADO MENSAL R$ 10.500,00 VALOR ESTIMADO ANUAL R$ 105.000,00
III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimentos e bens culturais;
IV – cooperação entre os entes federados e os agentes públicos e privados;
V – integração das políticas, programas, projetos e ações culturais; VI – transversalidade das políticas culturais;
VII – transparência e compartilhamento das informações;
VIII – democratização dos processos decisórios, com participação e controle social;
IX – descentralização da gestão, dos recursos e das ações culturais; e X – ampliação progressiva dos recursos destinados à cultura.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Cultura exercer as atribuiçõesestabelecidas no art. 39 da Lei Municipal nº 2.534/2023, especialmente:
I – propor, acompanhar e fiscalizar ações decorrentes das políticas públicas para odesenvolvimento da cultura;
II – propor e aprovar diretrizes gerais e acompanhar e fiscalizar a execução do PlanoMunicipal de Cultura – PMC;
III – estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos doSistema Municipal de Cultura – SMC; ID: 627147 e CRC: 77EF17D4 PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURASEMATUR
IV – colaborar na implementação das pactuações dos Sistemas Nacional e Estadualde Cultura;
V – definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal deCultura – FMC;
VI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal deCultura – FMC;
VII – apoiar a descentralização de programas, projetos e ações culturais;
VIII – promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisasna área da cultura;
IX – propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setorcultural;
X – colaborar na articulação entre organismos públicos e privados da área dacultura;
www.diariomunicipal.com.br/arom 54