DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO FINAL - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005/2026
O Município de Cujubim, por meio do Agente de Contratação , torna público o RESULTADO FINAL da Dispensa Eletrônica nº 011/2026, realizada nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto consiste na Aquisição de blocos de Notificação de Receita de Controle Especial, compreendendo Blocos de Notificação de Receita Tipo A (cor amarela) e Blocos de Notificação de Receita Tipo B (cor azul) , destinados ao atendimento da demanda dos profissionais médicos das Unidades Básicas de Saúde do Município, visando garantir a continuidade da assistência à saúde, o adequado atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e o cumprimento da legislação sanitária vigente.
Após a fase de lances e a análise da documentação de habilitação e da proposta, sagrou-se vencedora a empresa :
Empresa: L DALLABRIDA ARAUJO LTDA CNPJ: 47.434.482/0001-51
Vencedora dos Lotes 1 – 2, Valor total adjudicado : R$ 3.584,85 . Registra-se que o procedimento observou os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, economicidade e eficiência, encontrandose o processo devidamente instruído, com decisão do Agente de Contratação , conforme consta dos autos.
O presente aviso é publicado para fins de transparência e publicidade , nos termos da legislação vigente.
Cujubim/RO, 15 de Setembro de 2026.
SERGIO HENRIQUE SANTUZZI ZUCCOLOTTO Agente de Contratação
Publicado por: Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador: 6698A632
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º. A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – objetivos estratégicos;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2310 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE no âmbito do Município de Cujubim/RO, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Cujubim, Estado do RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Cujubim/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Cujubim/RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
II – eixos de atuação das políticas públicas;
III – indicadores de monitoramento;
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º. A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BECKER Prefeito Municipal
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