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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 62

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO FINAL - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005/2026

O Município de Cujubim, por meio do Agente de Contratação , torna público o RESULTADO FINAL da Dispensa Eletrônica nº 011/2026, realizada nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto consiste na Aquisição de blocos de Notificação de Receita de Controle Especial, compreendendo Blocos de Notificação de Receita Tipo A (cor amarela) e Blocos de Notificação de Receita Tipo B (cor azul) , destinados ao atendimento da demanda dos profissionais médicos das Unidades Básicas de Saúde do Município, visando garantir a continuidade da assistência à saúde, o adequado atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e o cumprimento da legislação sanitária vigente.

Após a fase de lances e a análise da documentação de habilitação e da proposta, sagrou-se vencedora a empresa :

Empresa: L DALLABRIDA ARAUJO LTDA CNPJ: 47.434.482/0001-51

Vencedora dos Lotes 1 – 2, Valor total adjudicado : R$ 3.584,85 . Registra-se que o procedimento observou os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, economicidade e eficiência, encontrandose o processo devidamente instruído, com decisão do Agente de Contratação , conforme consta dos autos.

O presente aviso é publicado para fins de transparência e publicidade , nos termos da legislação vigente.

Cujubim/RO, 15 de Setembro de 2026.

SERGIO HENRIQUE SANTUZZI ZUCCOLOTTO Agente de Contratação

Publicado por: Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador: 6698A632

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º. A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2310 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE no âmbito do Município de Cujubim/RO, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Cujubim, Estado do RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Cujubim/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Cujubim/RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º. A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BECKER Prefeito Municipal

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