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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 66

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

LEI Nº 1.971/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na unidade orçamentária: Fundo Munic De Infraest De Transp E Habilitação Fitha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 155.043,28 (cento e cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e vinte e oito centavos) na unidade orçamentária Fundo Munic De Infraest De Transp E Habilitação Fitha, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos Unidade Orçamentária : 020602 - Fundo Munic De Infraest De Transp E Habilitação Fith Programa/Ação 26 782 0016 2027 0000 Manutenção e Conservação de vias Rurais

Despesa: 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Ficha : 688

Código de Aplicação: 002.104 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: 155.043,28

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
RECEITA
RECEITA ARRECADA

EXECESSO
DE
RECURSO PREVISTA 2026 2026 ARRECADAÇÃO 2026
0.1.500 0,0 R$ 155.043,28 R$ 155.043,28

Fonte: Anexo Comparativo da Receita de 04/09/2026 (ID 449516) ;Documentos Disp Finan Iduso de 04/09/2026 (ID 449518)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira/RO, 15 de setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: CC534A35

GABINETE

LEI Nº 1.972/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

LEI Nº 1.972/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de arrecadação, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte:

L EI

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação na importância R$ 42.237,07 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e sete centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Educação, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04 00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação 12.365.0018.2036 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Ficha : 689

Código de Aplicação: 002.231 Fonte de Recurso : 0.2.500

Valor: R$ 14.665,71 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos)

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04 00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação 12.365.0018.2036 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha : 690

Código de Aplicação: 002.231

Fonte de Recurso : 0.2.501

Valor: R$ 302,90 (trezentos e dois reais e noventa centavos)

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04 00 - Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12.365.0018.2036 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Ficha : 691

Código de Aplicação: 002.116 Fonte de Recurso : 0.2.569

Valor: R$ 24.088,26 (vinte e quatro mil, oitenta e oito reais e vinte e seis centavos)

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária : 02.04 00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação 12.365.0018.2036 Manutenção e Funcionamento da Pré Escola Despesa: 3.3.90.30Material de Consumo Ficha : 692

Código de Aplicação: 002.231 Fonte de Recurso : 0.1.501

Valor: R$ 3.180,20 (três mil, cento e oitenta reais e vinte centavos)

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Superávit Financeiro, conforme demonstrativo contábil.

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