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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 68

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e ampliação da leitura e compreensão leitora dos estudantes do 3º ano.

Parágrafo único. O Comitê Estratégico Municipal de que trata o caput corresponde ao Comitê Gestor do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira previsto LEI N. 1711/2025 de 19 de fevereiro de 2.025 Art. 7º inciso I;

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade fortalecer a implementação do Programa de Alfabetização, Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira, promovendo o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino e a análise dos resultados de aprendizagem, com vistas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria contínua da qualidade do ensino e o aumento do índice e proficiência dos estudantes do ensino fundamental anos iniciais do município de Governador Jorge Teixeira.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira:

I – acompanhar a execução do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira;

II – acompanhar e monitorar, de forma sistemática, as ações desenvolvidas pelos profissionais responsáveis pela articulação, pelo acompanhamento pedagógico e pelo monitoramento da aprendizagem no âmbito do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira; III – realizar, a análise dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino, identificando avanços, dificuldades, desigualdades e necessidades de intervenção, fundamentadas nos dados, evidências e indicadores educacionais das avaliações externas (SAERO e SAEB) e avaliações PAIC/PROALFA;

IV – propor ações, estratégias e encaminhamentos destinados à superação das dificuldades identificadas e ao alcance das metas estabelecidas para a alfabetização;

V – subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares com base em dados, evidências e indicadores educacionais VI – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos professores, gestores escolares e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VII – acompanhar a execução das estratégias de avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica previstas no Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira;

VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras das unidades escolares e os profissionais que atuam diretamente no processo de alfabetização; X – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais iniciativas realizadas em regime de colaboração que contribuam para o fortalecimento do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira;

XI – propor, quando necessário, o aperfeiçoamento das ações e estratégias do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira; XII – registrar as análises, os encaminhamentos e as proposições resultantes das reuniões do Comitê; e XIII – elaborar relatório anual das ações desenvolvidas e dos resultados acompanhados, para subsidiar a avaliação e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização. XIV – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, esternas e internas e a avaliação de fluência leitora externas; XV – propor ações para melhoria dos indicadores de alfabetização; XVII – sugerir estratégias de formação continuada para professores e equipes gestoras;

XVIII – estimular a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XIX – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira será composto pelos seguintes membros:

I – Elver Pereira Da Silva Secretário Municipal de Educação, que exercerá a função de Coordenador do Comitê;

II – Valdete Souza Portugal, Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA;

III – Maria De Lourdes Soares, Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental;

IV – Ana Célia Da Silva, Agente de Monitoramento da aprendizagem e coordenadora pedagógica geral;

V – Gracieli Ribeiro Da Silva , do Conselho Municipal de Educação;

VI – Andréia Custódia Barbosa, representante das Escolas Municipais do Ensino Fundamental.

§ 3º Poderão participar das reuniões do Comitê, quando convidados, outros profissionais da educação, gestores, técnicos, representantes de instituições ou especialistas, sempre que sua participação contribuir para a análise das pautas e para o desenvolvimento das ações do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á ordinariamente 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas, preferencialmente, no início, no decorrer e ao final do ano letivo, com o objetivo de planejar, acompanhar, analisar e avaliar a implementação do Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira.

§ 2º O acompanhamento das ações e dos indicadores relacionados Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira, será realizado de forma contínua pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação responsáveis pela articulação, pelo acompanhamento pedagógico e pelo monitoramento da aprendizagem, sem prejuízo da apreciação periódica pelo Comitê Estratégico Municipal.

§ 3º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que a análise dos resultados, a necessidade de tomada de decisão ou outras situações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização assim exigirem.

Art. 6º As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata ou documento equivalente, contendo:

I – data, horário e local da reunião; II – identificação dos participantes; III – pauta discutida;

IV – síntese das análises realizadas;

V – decisões, proposições e encaminhamentos definidos; VI – responsáveis pelos encaminhamentos; e VII – prazos, quando estabelecidos.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 7º O Comitê Estratégico Municipal atuará de forma articulada com as ações e diretrizes Programa Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira, observando as especificidades da Rede Municipal de Ensino e promovendo, no que couber, a articulação com as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do regime de colaboração estabelecido no Estado de Rondônia.

Art. 8º As proposições e os encaminhamentos definidos pelo Comitê terão por finalidade subsidiar o planejamento e a execução das ações da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais, respeitadas as atribuições e competências de cada instância.

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