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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 71

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Publicado por: Antonio Laureano Neto Código Identificador: 4C3570C1

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº. 3146/CMGM/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 28 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, com alterações dada pela Lei Complementar Nº 029/GAB/PREF/2025 de 21 de maio de 2025, baixa o seguinte:

D E C R E T O L E G I S L A T I V O

Art. 1º. NOMEIA o servidor MARCELO RODRIGUES LIMA, no cargo de Assistente Parlamentar Comissionado – APC-5, pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, lotado no gabinete do Vereador ALEXANDRE FILIPE DOMINGOS DE MELO baseado nos termos das Leis nº 1.902/16, de 03/06/2016 e Lei Complementar n° 029/GAB/PREF/2025, de 21/05/2025.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito a partir de 10/09/2026 .

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 15 de setembro de 2026

ELIEL NUNES SILVINO Presidente CMGM/RO

Publicado por: Antonio Laureano Neto Código Identificador: 7335486C

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº. 3147/CMGM/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 28 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, com alterações dada pela Lei Complementar Nº 029/GAB/PREF/2025 de 21 de maio de 2025, baixa o seguinte:

D E C R E T O L E G I S L A T I V O

Art. 1º. EXONERA a pedido, o servidor JOSE ALDIR DOS SANTOS do cargo de Assistente Parlamentar Comissionado - APC-4 , pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, lotado no gabinete do Vereador ABRÃO ORO NAO baseado nos termos das Leis nº 1.902/16, de 03/06/2016 e Lei Complementar n° 029/GAB/PREF/2025, de 21/05/2025. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito a partir de 08/09/2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 15 de setembro de 2026

ELIEL NUNES SILVINO

―Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.‖.

O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu baixo o seguinte:

DECRETO

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 232.251,67 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, destinado ao atendimento do Convênio nº 511/2026/PGESEDUC – Reforma e Adequação Elétrica na E.M.E.I.E.F. São Judas Tadeu , celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município, conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.07.01 Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12.122.0002.2023.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
F-A/C
R$ 174.237,93
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
F-A/C
R$ 58.013,74
TOTAL R$ 232.251,67

Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita , conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:

Descrição Nº C/C Utilizado nopresente Ato
Convênio nº 511/2026/PGESEDUC 46526-7 R$ 232.251,67
TOTAL R$ 232.251,67

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 11 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: E06684A4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.222/GAB.PREF/2026

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

Presidente CMGM/RO

Publicado por: Antonio Laureano Neto Código Identificador: 83604A06

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.218/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 43.574,00 (quarenta e três mil e quinhentos e setenta e quatro reais), referente a solicitação da Chefia de Gabinete . Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

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