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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 72

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

0205 Secretaria Municipal de fazenda - SEMFAZ
04.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa da Secretaria Munici pal de Fazenda
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
F- 045
R$ 43.574,00
TOTAL R$ 43.574,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0202 Gabinete do Prefeito
04.122.0001.2004.0000 Efetividade da Chefia de Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica

F- 024
R$ 43.574,00
TOTAL R$ 43.574,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,15 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: F661EF81

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.226/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 15 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de 46.000,00(quarenta e seis reais). referente a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0209 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú blicos
04.122.0009.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceira pessoa
Jurídica
F- 160
R$ 46.000,00
TOTAL R$ 46.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0210 Coordenadoria Geral Municipal de Estr
COMER
adas e Rodagem -
04.122.0009.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.14.00 Diária civil
F- 165
R$ 46.000,00
TOTAL R$ 46.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o decreto 18.170/2026.

Palácio Pérola do Mamoré, 15 de setembro de 2026.

D E C R E T O

Art. 1º Fica concedida licença-prêmio por assiduidade , ao servidor HERNANDES RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 594 , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional Serviços Diversos , lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU , referente ao período aquisitivo 2015/2022 (5º quinquênio) , com fundamento no art. 103 da Lei Municipal nº 347/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-Mirim.

Parágrafo único. A licença será usufruída de forma parcelada, conforme os seguintes períodos:

I – 30 (trinta) dias no mês de setembro de 2026; II – 30 (trinta) dias no mês de novembro de 2026; III – 30 (trinta) dias no mês de janeiro de 2027.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pérola do Mamoré, 15 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 7D7D008A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.227/GAB.PREF/2026

―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 0F0F699E

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2026 PROCESSO Nº 1574/2026 CELEBRAÇÃO: 09 DE SETEMBRO DE 2026. PARTES: MUNICIPIO DE GUAJARÁ-MIRIM RO, CNPJ 05.893.631/0001-09 JEFFERSON SANTOS LIMA - EPP, CNPJ N.º 26.873.958/0001-80

EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2026 PROCESSO Nº 1574/2026 CELEBRAÇÃO: 09 de setembro de 2026.

PARTES: MUNICIPIO DE GUAJARÁ-MIRIM RO, CNPJ 05.893.631/0001-09

JEFFERSON SANTOS LIMA - EPP, CNPJ n.º 26.873.958/000180

DO OBJETO - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais para elaboração, revisão, atualização e implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos da Administração Municipal.

DA VIGÊNCIA - O contrato vigorará pelo prazo necessário à conclusão e ao recebimento definitivo dos produtos contratados, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses contado da assinatura, conforme cronograma de execução, sendo prorrogável nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

DO VALOR - Pela execução dos serviços será devido à Contratada o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da execução do presente CONTRATO correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

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