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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 73

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Unidade orçamentária: Coordenadoria Municipal de Administração Projeto/Atividade: 2002 Gestão Administrativa Elemento de despesa:3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Ficha: 64 Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

DO FORO - As partes contratantes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS

Subprocurador Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: C800553E

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2025

PROCESSO Nº 1814/2025 CELEBRAÇÃO: 04 de setembro de 2026 PARTES: MUNICIPIO DE GUAJARÁ-MIRIM RO, CNPJ 05.893.631/0001-09 3R CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.733.899/0001-40

DO OBJETO -O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução contratual estabelecido no Contrato nº 52/2025, cujo objeto consiste na execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas e construção de passeio público (calçadas, meio-fio e sarjetas) no município de GuajaráMirim, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 945261 firmado entre o Governo Federal e o Município de Guajará-Mirim.

DO PRAZO - Fica estabelecida a prorrogação do prazo de execução contratual por 6 (seis) meses , contados a partir da data final fixada no Contrato nº 52/2025, permanecendo inalteradas todas as demais disposições contratuais referentes à execução da obra.

DA RATIFICAÇÃO - mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não tenham sido modificadas pelo presente instrumento.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará Mirim – IPREGUAM - Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação Legal nos termos do Art. 6º, da EC 41/03, os arts. 16, incisos I, II e III, e 18, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.555, de 13 de junho de 2012, em consonância com o art. 40, inciso III, §§ 1º e 5º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela EC 41/2003.

R E S O L V E

Art. 1º- Conceda a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial de Professor(a) a servidora: Maria Enilce Meireles de Castro, matrícula nº 423-1, portadora do CPF n° 115.223.802-72, RG n° 171.679 – SSP/RO, funcionária pública, efetiva desta municipalidade, com proventos integral, sob a última remuneração, com paridade, contratado sob regime jurídico estatutário, com cargo/função de Professora Classe Única, lotada na Secretária Municipal de Educação - SEMED, com carga horária de 40h, empossada em 10 de fevereiro de 1.992, através do Decreto nº 1.522/GAB/92, datado do dia 10/02/92, publicado no dia 12/02/1.992, a contar desta data a ser custeado pelo IPREGUAM, conforme consta no processo Administrativo sob o nº 1407/2.016/IPREGUAM.

Art. 2º - Fica declarada a Vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 37 Inciso III da Lei nº 347/1990. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Guajará Mirim (RO), em 15 de setembro de 2.026.

ALEIDE FERNANDES DA SILVA Diretora Executiva do IPREGUAM

Homologo:

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriano Moura Silva Código Identificador: C9C92F8B

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº438/CHEF-GAB/2026 EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE

Procurador Geral do Município

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 43AB9173

INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICPAIS DE GUAJARÁ-MIRIM - IPREGUAM PORTARIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA

ATO CONCESSOR DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Em retificação ao erro material de fundamentação na portaria da servidora qualificada abaixo, do processo nº 2847/2025 - TCE/RO, Conforme DECISÃO MONOCRÁTICA N. 0052/2026-GABFJFS.

Portaria nº 52 – IPREGUAM/2026

―Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial do Professor(a) em favor da Senhora MARIA ENILCE MEIRELES DE CASTRO”.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamentode 2,5 (duas e meia) diárias, no valor total deR$ 750,00 ( setecentos e cinquenta reais ), em favor da servidora Leila Lima De Souza, ocupante do cargo de Diretora da Divisão de Patrimonio Histórico e Cultural , conforme o Decreto nº 16.744/GAB-PREF/2025, a fim de viabilizar seu deslocamento do Município de Guajará-Mirim/RO até o Município de Porto Velho/RO, entre os dias 09 a 10/09/2026, com objetivo de acompanhar o VicePrefeito, para participar de uma reunião presencial no dia 09 de setembro de 2026, às 10h00, na sede da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTEL, no município de Porto Velho/RO, referente a Formalização da IGR - polo Madeira Mamoré e cumprir agenda na Superintencia Estadual de Turismo com pauta a EXPOR TURISMO 2026.

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