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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 77

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO , no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso Vl do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 171/2025 que trata da Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem, quando formalmente indicados, as funções de GESTOR e/ou FISCAL de contratos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal deCultura, Esporte, Lazer E Turismo - SEMCELT.

SERVIDOR(A) MATRÍCULA FUNÇÃO
Alessandra Vioto da Conceição 7381 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Leandro Silva Nogueira 7234 Gestor e/ou Fiscal De Contrato

§1º A designação específica do gestor e/ou fiscal responsável por cada contrato será formalizada mediante TERMO DE DESIGNAÇÃO expedido pela autoridade da pasta e juntado aos respectivos autos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora GEOVANA SANTOS SEGANTINI , do Cargo em Comissão de ASSESSORA DE APOIO OPERACIONAL , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU .

Art. 2º Nomeá-la para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogando as disposições em contrário.

Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!

IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal

Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: D3156101

RECURSOS HUMANOS PORT. N°338 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES APTOS AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SEMCELT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 338/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 10 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidores aptos ao exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE CONTRATOS no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SEMCELT, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO , no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso Vl do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em seus artigos 117 a 121 d, que trata da gestão e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento técnico, administrativo e contábil dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência,e interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno, segregação de funções e padronização dos procedimentos de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

§2º O Termo de Designação deverá conter, no mínimo: I identificação do contrato e do processo administrativo; II objeto contratual; III nome do gestor e/ou fiscal designado; IV período de atuação; V ciência formal do servidor designado.

§3º A atuação dos gestores e fiscais deverá observar o princípio da segregação de funções, evitando-se a concentração de atribuições incompatíveis em um mesmo servidor.

Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO :

I - Acompanhar, supervisionar e coordenar a execução administrativa do contrato;

II - Controlar prazos, vigência e saldo contratual;

III - Analisar relatórios encaminhados pelo fiscal e adotar as providências cabíveis;

IV - Encaminhar, quando necessário, propostas de aditivos, reequilíbrios ou rescisões;

V - Manter atualizado o registro documental e o histórico de execução contratual;

VI - Informar à autoridade superior e aos órgãos de controle interno sobre eventuais irregularidades ou inadimplementos;

VII - Exercer as demais atribuições correlatas à execução e à gestão do contrato.

Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO :

I - Acompanhar, in loco, a execução física do objeto contratado; II - Verificar a conformidade do material, serviço ou obra com as especificações do contrato;

III - Registrar em relatórios e comunicações formais todas as ocorrências e irregularidades observadas;

IV - Atestar notas fiscais, relatórios e medições, quando constatada a execução regular;

V - Comunicar imediatamente ao gestor quaisquer falhas ou descumprimentos;

VI - Zelar pela manutenção das condições de habilitação e qualificação do contratado durante toda a execução;

VII - Exercer as demais atribuições correlatas à execução e fiscalização do contrato.

Art. 4º As atribuições do Gestor e do Fiscal de Contrato deverão ser exercidas em conformidade com o disposto nesta Portaria, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais agentes públicos envolvidos na execução contratual.

Art. 5º Na ausência, impedimento ou afastamento dos servidores designados, poderá ser nomeado substituto mediante nova Portaria específica.

Art. 6º Os servidores designados deverão tomar ciência desta Portaria e de suas atribuições ora estabelecidas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando a PORTARIA 222/GAB-PMIO/2026.

Art. 8º Revogando as disposições em contrário.

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