DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
XII – Mecanismos de registro e avaliação das atividades desenvolvidas
Art. 16° A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada dos profissionais da educação, visando ao desenvolvimento de competências para a implementação da Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais.
Art. 17° As formações poderão contemplar, entre outros temas: I – Educação antirracista;
II – Educação para as Relações Étnico-Raciais;
III – História e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
IV – Educação escolar indígena e diversidade cultural;
V – Práticas pedagógicas inclusivas e equitativas;
VI – Identificação e enfrentamento do racismo e da discriminação no ambiente escolar;
VII – legislação educacional relacionada à temática;
VIII – Elaboração e utilização de materiais pedagógicos com representatividade étnico-racial;
IX – Valorização das identidades e culturas amazônicas e regionais.
Art. 18° As unidades escolares deverão utilizar materiais didáticos e pedagógicos que contribuam para a promoção da equidade étnicoracial e estejam em consonância com a legislação educacional vigente, a BNCC e os referenciais curriculares adotados pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 22° A implementação da Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais será acompanhada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares.
Art. 23° O monitoramento deverá considerar, entre outros, os seguintes indicadores:
I – Participação dos profissionais da educação em ações de formação continuada;
II – Inclusão da temática nos Projetos Político-Pedagógicos; III – Desenvolvimento de projetos e atividades pedagógicas;
IV – Utilização de materiais didáticos e literários com diversidade étnico-racial;
V – Participação das famílias e da comunidade escolar;
VI – Registro das ações realizadas;
VII – Identificação e acompanhamento de situações de discriminação ou racismo;
VIII – Avaliação dos resultados das ações desenvolvidas.
Art. 24° A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, instruções e documentos complementares necessários à implementação desta Portaria.
Art. 25° Os casos omissos na execução desta Política serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente e, quando necessário, ouvido o Conselho Municipal de Educação.
Art. 19° Os materiais utilizados deverão:
I – Representar positivamente a diversidade étnico-racial;
II – Valorizar a história e a cultura afro-brasileira, africana e indígena; III – Evitar estereótipos, preconceitos e representações discriminatórias;
IV – Apresentar personagens, autores, artistas, cientistas, líderes e personalidades de diferentes grupos étnico-raciais;
V – Contemplar, sempre que possível, referências culturais e históricas da Amazônia e de Rondônia;
VI – Contribuir para o desenvolvimento da autoestima, da identidade e do sentimento de pertencimento das crianças e dos estudantes.
Art. 20° Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar e orientar a implementação desta Política;
II – Promover formação continuada dos profissionais da educação; III – Acompanhar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares; IV – Orientar a inclusão da temática nos Projetos PolíticoPedagógicos;
V – Incentivar a produção e utilização de materiais pedagógicos adequados;
VI – Promover ações de articulação com famílias, comunidade e instituições parceiras;
VII – Acompanhar situações de racismo, preconceito ou discriminação no âmbito da Rede Municipal de Ensino, adotando as providências cabíveis;
VIII – Elaborar relatório anual de acompanhamento e monitoramento; IX – Divulgar experiências pedagógicas exitosas;
Art. 26° As ações previstas nesta Portaria deverão ser desenvolvidas de forma contínua durante o ano letivo, não se limitando ao mês da Consciência Negra ou a outras datas comemorativas.
Art. 27° Esta Portaria deverá ser amplamente divulgada no âmbito da Rede Municipal de Ensino e disponibilizada às unidades escolares para conhecimento e cumprimento.
Art. 28° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29° Revogando as disposições em contrário
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: 7AC94FBC
RECURSOS HUMANOS PORT. N°341 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DANILO DA CONCEIÇÃO GOMES, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL - SEMOSP
X – Propor ações de aperfeiçoamento da Política Municipal.
Art. 21° Compete às unidades escolares:
I – Implementar as ações previstas nesta Portaria; II – Inserir a Educação para as Relações Étnico-Raciais no Projeto Político-Pedagógico;
III – Contemplar a temática nos planejamentos pedagógicos;
IV – Assegurar práticas educativas que promovam o respeito à diversidade;
V – Prevenir e enfrentar situações de racismo, preconceito e discriminação;
VI – Promover a participação das famílias e da comunidade; VII – Registrar as ações desenvolvidas;
VIII – Acompanhar e avaliar os resultados das atividades;
IX – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as informações necessárias ao monitoramento da Política.
PORTARIA Nº 341/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 11 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a nomeação DANILO DA CONCEIÇÃO GOMES, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL - SEMOSP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO , no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso Vl do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO;
www.diariomunicipal.com.br/arom 80