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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 80

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

XII – Mecanismos de registro e avaliação das atividades desenvolvidas

Art. 16° A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada dos profissionais da educação, visando ao desenvolvimento de competências para a implementação da Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais.

Art. 17° As formações poderão contemplar, entre outros temas: I – Educação antirracista;

II – Educação para as Relações Étnico-Raciais;

III – História e cultura afro-brasileira, africana e indígena;

IV – Educação escolar indígena e diversidade cultural;

V – Práticas pedagógicas inclusivas e equitativas;

VI – Identificação e enfrentamento do racismo e da discriminação no ambiente escolar;

VII – legislação educacional relacionada à temática;

VIII – Elaboração e utilização de materiais pedagógicos com representatividade étnico-racial;

IX – Valorização das identidades e culturas amazônicas e regionais.

Art. 18° As unidades escolares deverão utilizar materiais didáticos e pedagógicos que contribuam para a promoção da equidade étnicoracial e estejam em consonância com a legislação educacional vigente, a BNCC e os referenciais curriculares adotados pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 22° A implementação da Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais será acompanhada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares.

Art. 23° O monitoramento deverá considerar, entre outros, os seguintes indicadores:

I – Participação dos profissionais da educação em ações de formação continuada;

II – Inclusão da temática nos Projetos Político-Pedagógicos; III – Desenvolvimento de projetos e atividades pedagógicas;

IV – Utilização de materiais didáticos e literários com diversidade étnico-racial;

V – Participação das famílias e da comunidade escolar;

VI – Registro das ações realizadas;

VII – Identificação e acompanhamento de situações de discriminação ou racismo;

VIII – Avaliação dos resultados das ações desenvolvidas.

Art. 24° A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, instruções e documentos complementares necessários à implementação desta Portaria.

Art. 25° Os casos omissos na execução desta Política serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente e, quando necessário, ouvido o Conselho Municipal de Educação.

Art. 19° Os materiais utilizados deverão:

I – Representar positivamente a diversidade étnico-racial;

II – Valorizar a história e a cultura afro-brasileira, africana e indígena; III – Evitar estereótipos, preconceitos e representações discriminatórias;

IV – Apresentar personagens, autores, artistas, cientistas, líderes e personalidades de diferentes grupos étnico-raciais;

V – Contemplar, sempre que possível, referências culturais e históricas da Amazônia e de Rondônia;

VI – Contribuir para o desenvolvimento da autoestima, da identidade e do sentimento de pertencimento das crianças e dos estudantes.

Art. 20° Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar e orientar a implementação desta Política;

II – Promover formação continuada dos profissionais da educação; III – Acompanhar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares; IV – Orientar a inclusão da temática nos Projetos PolíticoPedagógicos;

V – Incentivar a produção e utilização de materiais pedagógicos adequados;

VI – Promover ações de articulação com famílias, comunidade e instituições parceiras;

VII – Acompanhar situações de racismo, preconceito ou discriminação no âmbito da Rede Municipal de Ensino, adotando as providências cabíveis;

VIII – Elaborar relatório anual de acompanhamento e monitoramento; IX – Divulgar experiências pedagógicas exitosas;

Art. 26° As ações previstas nesta Portaria deverão ser desenvolvidas de forma contínua durante o ano letivo, não se limitando ao mês da Consciência Negra ou a outras datas comemorativas.

Art. 27° Esta Portaria deverá ser amplamente divulgada no âmbito da Rede Municipal de Ensino e disponibilizada às unidades escolares para conhecimento e cumprimento.

Art. 28° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29° Revogando as disposições em contrário

Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!

IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal

Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: 7AC94FBC

RECURSOS HUMANOS PORT. N°341 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DANILO DA CONCEIÇÃO GOMES, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL - SEMOSP

X – Propor ações de aperfeiçoamento da Política Municipal.

Art. 21° Compete às unidades escolares:

I – Implementar as ações previstas nesta Portaria; II – Inserir a Educação para as Relações Étnico-Raciais no Projeto Político-Pedagógico;

III – Contemplar a temática nos planejamentos pedagógicos;

IV – Assegurar práticas educativas que promovam o respeito à diversidade;

V – Prevenir e enfrentar situações de racismo, preconceito e discriminação;

VI – Promover a participação das famílias e da comunidade; VII – Registrar as ações desenvolvidas;

VIII – Acompanhar e avaliar os resultados das atividades;

IX – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as informações necessárias ao monitoramento da Política.

PORTARIA Nº 341/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 11 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação DANILO DA CONCEIÇÃO GOMES, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL - SEMOSP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO , no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso Vl do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO;

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