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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 98

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Publicado por: Adriana de Souza Figueirêdo Código Identificador: EDFF83D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATO 380/2026

Contrato nº. 380 de 08/09/2026 Pregão Eletrônico nº.: 024/2025 Processo nº.: 3995/2026

Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste/RO

Publicado no Portal de Transparência do Município, conforme Lei Municipal nº. 1.858/2019.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE LICITATÓRIA DE PREGÃO ELETRÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE/RO E DE OUTRO LADO R DE FREITAS GOIS LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA. DAS PARTES:

O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.855.142/0001-73 com sede e foro na comarca de MACHADINHO D'OESTE/RO, no presente ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATANTE ,

CONTRATADA : R DE FREITAS GOIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.779.521/0001-90, com sede na Av. Mato Grosso nº 2981, bairro Centro, na cidade de Machadinho D'Oeste/RO, representada por Rafaela de Freitas Gois.

Resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, e posteriores alterações, pelas cláusulas adiante estabelecidas e pelos preceitos de Direito Público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e que deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA. DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos, através da ARP nº 16/2025, derivada do P.E. nº 24/2025 do proc. nº 1732/2025, conforme memo. nº 107/2026, T.R. e docs anexos , atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

Parágrafo único. A Execução do objeto contratado deverá observar fielmente as condições para sua execução, os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos das cláusulas deste Contrato, estando a contratação vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025 e seus anexos, à proposta vencedora, e a Ata de Registro de Preços nº 16/2025 e demais peças técnicas constantes no Processo nº 3995/2026, e no que couber, nos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, e posteriores alterações, e legislação municipal correlata, nos casos omissos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA. DO REGIME DE EXECUÇÃO. O presente contrato tem o regime de execução indireta, de acordo com o art. 6º, inc. XXIX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA. DO PREÇO. o preço global do presente contrato é de R$ 5.232,00 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais) ,

no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da contratada.

§ 1º. A despesa decorrente deste Contrato correrá parcialmente no ano-exercício subsequente à lavratura deste termo, a Secretaria Municipal DEVERÁ antes do início da execução dos serviços derivados deste Contrato, realizar o empenho da despesa em conformidade com as fontes de recursos destinadas para a cobertura das despesas deste contrato, sob pena de configurar violação ao art. 60, da Lei Federal nº 4.320/1964 e arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e nulidade do presente instrumento, sem prejuízo das implicações legais e contratuais pela não observância desta cláusula.

§ 2º. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

§ 3º. O preço contratado poderá ser majorado ou reduzido, mediante requerimento/solicitação com justificativa fundamentada, e após cumpridas as exigências legais, mediante apresentação de planilha de custos onde se comprove a modificação de preços por parte da Agência Reguladora e apresentação por parte da empresa da portaria indicativa do percentual de reajuste fornecido pela agência (se for o caso), ou do fator que determine a excessiva oneração do contrato.

CLÁUSULA QUINTA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa com a execução do presente Contrato correrá, no presente exercício, por conta da seguinte dotação orçamentária:

I - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente II - Classificação Funcional: 18.541.0017.2061 (FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL);

III - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA); IV - Valor: R$ 1.944,00 (um mil, novecentos e quarenta e quatro reais) V - Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal VI - Processo nº: 3995/2026

Parágrafo Único. Considerando que a despesa decorrente deste Contrato correrá parcialmente no ano-exercício subsequente à lavratura deste termo, é obrigação da Secretaria Municipal, antes do início da execução dos serviços derivados deste Contrato, realizar o empenho da despesa em conformidade com as fontes de recursos destinadas para a cobertura das despesas deste contrato, sob pena de configurar violação ao art. 60, da Lei Federal nº 4.320/1964 e arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e nulidade do presente instrumento, sem prejuízo das implicações legais e contratuais pela não observância desta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA. DO PAGAMENTO . O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, nos termos do parágrafo único do art. 10 do Decreto Municipal nº 4.184/2023 e seguirá a ordem cronológica em conformidade ao Decreto Municipal nº 3.293/2019.

§ 1º. No corpo da nota fiscal deverão constar obrigatoriamente as seguintes referências:

a) a especificação do objeto entregue; b) o número do processo que deu origem à contratação; c) o número de identificação do convênio que deu origem aos recursos orçamentários, se for o caso;

d) o número da conta e agência do beneficiário.

§ 2º. A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários necessários para a realização do pagamento, sob pena do de retenção mesmo até que a CONTRATADA apresente as informações

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