DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Os candidatos deverão comparecer no horário das 08:00 às 12:00, segunda à sexta-feira, a partir da data da publicação (5 dias uteis) na Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED, localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2330, Centro, Monte Negro/RO, portando toda a documentação exigida, conforme abaixo: Foto 3x4;
Cédula de identidade /carteira nacional de habilitação ou equivalente; Cadastro de pessoas físicas – CPF; Título de eleitor; Comprovante de residência; Documento de escolaridade; Se do sexo masculino, comprovante da situação militar; Certidões negativas expedidas pela Justiça Estadual em 1º e 2º Grau (Certidão de ações Judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.º 156/2012 do CNJ) disponível no site (www.tjro.jus.br); Certidão Negativa cível e criminal da Justiça Federal. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); Certidão de quitação eleitoral (disponível no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor?id=1769804758307); Conta no banco Bradesco;
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará a desclassificação automática do candidato e chamada dos classificados remanescentes, conforme a necessidade da SEMED.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal 2025-2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: CAB51315
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.979, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o art. 3º, § 1º, inciso v, e o art. 8º, inciso iii, alínea "a", da lei municipal nº 1.666, de 02 de dezembro de 2024, para explicitar a hipótese de quitação, pelo fundo previdenciário do município de monte negro – Fupemon, de precatórios de natureza previdenciária originados de obrigações do extinto instituto de previdência social dos servidores públicos de monte negro – Ipremon, e dá outras providências.
Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 3º. Fica acrescido o § 6º ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.666, de 02 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 3º [...] § 6º A quitação de precatórios e requisições de pequeno valor de que trata o inciso V do § 1º deste artigo:
I - Restringe-se aos créditos de natureza previdenciária, assim entendidos os decorrentes de ações judiciais que tenham por objeto a concessão, revisão, restabelecimento ou pagamento de diferenças de aposentadoria, pensão por morte, ou outro benefício previdenciário previsto no art. 19 desta lei, ajuizadas em face do extinto IPREMON e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em qualquer tempo;
II - Não abrange precatórios ou requisições de pequeno valor de natureza diversa da previdenciária, ainda que expedidos em desfavor do extinto IPREMON, os quais permanecem sob a responsabilidade do Município de Monte Negro, na forma do art. 2º, § 1º, desta lei, observado o regime geral de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal;
III - Depende de prévia manifestação da Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo, que verificarão a natureza previdenciária do crédito e a suficiência financeira e atuarial do Fundo para a quitação, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta lei. (NR)"
Art. 4º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos precatórios e requisições de pequeno valor de natureza previdenciária pendentes de quitação na data de extinção do IPREMON, ainda que expedidos ou com trânsito em julgado anterior à publicação da Lei Municipal nº 1.666, de 02 de dezembro de 2024.
Monte negro, 15 de setembro de 2026
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: D4A0479C
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.980, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
Eu,IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
LEI
Art. 1º. O art. 3º, § 1º, inciso V, da Lei Municipal nº 1.666, de 02 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º [...] § 1º [...] V - Aplicação dos recursos financeiros exclusivamente para o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder, inclusive quando consubstanciados em precatórios ou requisições de pequeno valor de natureza previdenciária, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado proferida em face do extinto Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Monte Negro - IPREMON, no ressarcimento de contribuições aos que tenham contribuído acima do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social e para a compensação financeira com o RGPS, outro RPPS ou SPSM. (NR)"
Art. 2º. O art. 8º, inciso III, alínea "a", da Lei Municipal nº 1.666, de 02 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º [...] III - [...] a) pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte concedidos durante a vigência do regime e daqueles cujos requisitos necessários para sua concessão tenham sido implementados antes da vigência da lei, incluído o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor de natureza previdenciária expedidos em desfavor do extinto IPREMON e ainda pendentes de quitação na data de extinção da autarquia; (NR)"
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 554.857,95 (Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos).
§ 1º. 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12.361.0006.2085 – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil)
D.R: 1.540.0000.1072
Ficha de Receita: 98 Ficha de Despesa: 577
§ 2º. 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12.361.0006.2085 – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) D.R: 1.540.0070.1072
www.diariomunicipal.com.br/arom 128