DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Ficha de Receita: 98 Ficha de Despesa: 578
§ 3º. 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12.361.0006.2085 – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoas Jurídicas R$ 54.857,95 (Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos) D.R: 1.540.0000.1071 Ficha de Receita: 98 Ficha de Despesa: ___
Artigo 2º - A cobertura de dotação do valor descrito no artigo 1º, § 1º, 2º, 3º no valor de R$ 554.857,95 (Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos), será por excesso de arrecadação, pertinente ao repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB 100%, se tratando de uma diferença de repasse a maior comparado ao previsto inicialmente no orçamento vigente, no qual será destinado na aplicação no Programa Escola em Tempo Integral, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte negro, 15 de setembro de 2026
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 20D9AC21
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.981, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente por Excesso de arrecadação no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária:
§ 1º. 02.03.00 – SECRETARIA MUN. DE GESTÃO EM ADM. E FINANÇAS - SEGAFIN 4.122.0002.2053 – PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEGAFIN Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) D.R: 1.500.0000 Ficha de Receita: 40 Ficha de Despesa: 85
§ 2º. 02.03.00 – SECRETARIA MUN. DE GESTÃO EM ADM. E FINANÇAS - SEGAFIN 4.122.0002.2004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGAFIN Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
D.R: 1.500.0000 Ficha de Receita: 40 Ficha de Despesa: 76
§ 3º. 02.03.00 – SECRETARIA MUN. DE GESTÃO EM ADM. E FINANÇAS - SEGAFIN
4.123.0000.0004 – PRECATÓRIOS Elemento de Despesa: 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 357.998,46 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta e Seis Centavos). D.R: 1.500.0000 Ficha de Receita: 40 Ficha de Despesa: 65
§ 4º. 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0006.2011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 25%
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) D.R: 1.500.0025.0000 Ficha de Receita: 40 Ficha de Despesa: 367
§ 5º. 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0003.2010 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 152.001,54 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Um Real e Cinquenta e Quatro Centavos) D.R: 1.500.0025.0000 Ficha de Receita: 40 Ficha de Despesa: 123
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no Artigo 1º § 1º ao 5º, de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), será por excesso de arrecadação, conforme evolução de receitas arrecadadas nas fontes de recurso próprio. Tabela em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte negro, 15 de setembro de 2026
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 17FD908E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.982, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
―INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL E DA ESCOVAÇÃO ORIENTADA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE NEGRO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Monte Negro/RO, diretrizes destinadas à promoção da saúde bucal dos estudantes, mediante ações educativas, preventivas e de orientação, com especial incentivo à prática regular da escovação dentária no ambiente escolar.
Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei terão caráter predominantemente educativo e preventivo, não compreendendo consultas, diagnósticos, avaliações clínicas individuais ou procedimentos odontológicos realizados no ambiente escolar.
www.diariomunicipal.com.br/arom 129