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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 133

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO BRASIL) Presidente da CMNM

Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: BF305BA3

III - conteúdo institucional: texto, fotografia, vídeo, áudio, transmissão, arte gráfica ou outro material produzido ou divulgado institucionalmente.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 008/CMNM/2026

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Nova Mamoré, disciplina a produção, a aprovação e a publicação de conteúdo institucional e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA

MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições regimentais e legais que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso VI, combinado com o art. 145, inciso VI, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a publicidade institucional deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 000006/2026 - 1ª PJ - NVM, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Mamoré no âmbito da Notícia de Fato nº 2026.0020.012.73090, e a necessidade de disciplinar a comunicação institucional de forma compatível com a estrutura administrativa desta Casa Legislativa;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Nova Mamoré, destinada a disciplinar a produção, a aprovação e a publicação de conteúdos relacionados às atividades do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º Esta Resolução aplica-se especialmente aos conteúdos textuais, fotográficos, audiovisuais e gráficos relativos a sessões, reuniões, eventos, agendas, viagens e demais atividades oficiais.

§ 2º Suas disposições alcançam vereadores, servidores, colaboradores e prestadores de serviço quando utilizarem recursos ou estrutura da Câmara Municipal para fins de comunicação institucional.

Art. 2º A comunicação institucional observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência, objetividade e tempestividade.

Art. 4º Compete à Assessoria de Comunicação:

I - planejar, produzir, editar, validar e publicar os conteúdos institucionais;

II - realizar, conforme os recursos disponíveis, a cobertura fotográfica e audiovisual das atividades institucionais;

III - manter atualizados o sítio eletrônico e os demais canais oficiais sob sua responsabilidade;

IV - solicitar aos vereadores, gabinetes e unidades administrativas as informações necessárias à divulgação das atividades oficiais;

V - zelar pela identidade institucional e pela observância desta Resolução;

VI - submeter à Presidência os conteúdos que exijam aprovação superior e providenciar, quando necessário, sua correção, complementação, atualização ou retirada.

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições com autonomia técnico-operacional, observadas as diretrizes institucionais da Mesa Diretora e da Presidência.

Art. 5º Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão superior da Política de Comunicação Institucional e aprovar normas complementares necessárias à sua execução.

Parágrafo único. À Presidência compete orientar as prioridades gerais, supervisionar a execução desta Política e decidir sobre conteúdos ou situações que demandem manifestação institucional superior.

Art. 6º Compete à unidade responsável pela Tecnologia da Informação prestar o suporte técnico necessário ao funcionamento do sítio eletrônico, das contas, acessos, sistemas e demais recursos tecnológicos utilizados na comunicação institucional.

Art. 7º Os vereadores, gabinetes e unidades administrativas fornecerão à Assessoria de Comunicação, em tempo hábil, as informações necessárias à avaliação e divulgação institucional das atividades oficiais que não tenham sido acompanhadas diretamente pela Assessoria.

Parágrafo único. Nas viagens, agendas externas e demais atividades oficiais não acompanhadas pela Assessoria, deverão ser encaminhadas, preferencialmente até o primeiro dia útil subsequente à realização ou ao retorno, as informações essenciais sobre a atividade, sua data, local, finalidade, participação e resultados, bem como registros fotográficos ou audiovisuais disponíveis.

CAPÍTULO III

Parágrafo único. A publicidade institucional terá caráter educativo, informativo ou de orientação social e observará, quando aplicáveis, as normas relativas à proteção de dados pessoais, aos direitos de imagem e à legislação eleitoral.

DA PRODUÇÃO, DA APROVAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO

Art. 8º Os conteúdos institucionais de caráter rotineiro serão aprovados mediante validação editorial da Assessoria de Comunicação, dispensada autorização superior individual.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - comunicação institucional: aquela produzida ou divulgada em nome da Câmara Municipal para informar a sociedade sobre suas atividades, serviços, atos e ações de interesse público;

II - canais oficiais: o sítio eletrônico institucional e as contas oficialmente mantidas pela Câmara Municipal em redes sociais, plataformas de vídeo e demais meios de comunicação;

Parágrafo único. Dependem de aprovação prévia da Presidência as notas oficiais ou manifestações que expressem posicionamento institucional, as comunicações relacionadas a situações de crise ou de elevada repercussão, as campanhas institucionais extraordinárias e os conteúdos em relação aos quais exista dúvida relevante quanto à legalidade, impessoalidade ou adequação institucional.

Art. 9º O fluxo ordinário da comunicação institucional compreenderá o recebimento das informações ou a realização da cobertura, a

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