Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 134

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

produção e validação do conteúdo e sua publicação no sítio eletrônico oficial e, conforme a natureza da matéria, nos demais canais oficiais.

§ 1º O sítio eletrônico oficial será o repositório institucional prioritário das informações abrangidas por esta Resolução, admitida a publicação simultânea nos demais canais oficiais.

§ 2º Na indisponibilidade técnica do sítio eletrônico, a divulgação poderá ocorrer pelos demais canais oficiais, devendo o conteúdo correspondente ser inserido no sítio tão logo seja restabelecido seu funcionamento.

Art. 10. A publicação observará os seguintes prazos máximos:

I - até 2 (dois) dias úteis após sessão, reunião, evento ou agenda oficial, quando houver produção de matéria específica;

§ 1º O conteúdo institucional produzido pela Assessoria de Comunicação ou mediante utilização da estrutura da Câmara deverá ser publicado nos canais oficiais antes ou simultaneamente à sua disponibilização para uso em perfil pessoal.

§ 2º A divulgação, em perfil pessoal, de conteúdo relacionado a ato de ofício não substitui a correspondente publicidade institucional, quando cabível, a qual será realizada nos canais oficiais segundo os critérios, prazos e fluxos estabelecidos nesta Resolução.

§ 3º É permitido compartilhar ou republicar conteúdo dos canais oficiais em perfil pessoal, preservada a identificação de sua origem institucional.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

II - até 3 (três) dias úteis após o retorno de viagem oficial;

III - no mesmo dia útil, quando se tratar de informação urgente de interesse público recebida e, quando necessária, aprovada durante o horário regular de expediente.

§ 1º Quando a publicação depender de informações a serem fornecidas por vereador, gabinete, unidade administrativa ou terceiro, o prazo será contado do recebimento dos elementos mínimos necessários.

§ 2º Os prazos deste artigo não instituem regime de plantão, sobreaviso ou obrigação de trabalho fora da jornada regular, e poderão ser excepcionalmente ultrapassados quando houver indisponibilidade técnica, afastamento do responsável ou outra circunstância devidamente justificada, devendo a publicação ocorrer tão logo cesse o impedimento.

CAPÍTULO IV

DO CONTEÚDO INSTITUCIONAL E DAS VEDAÇÕES

Art. 11. O conteúdo institucional deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, identificar a Câmara Municipal como fonte e apresentar de forma objetiva as informações necessárias à compreensão da atividade divulgada, vedado o emprego de elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidor ou terceiro.

Parágrafo único. A identificação nominal, a imagem, a voz ou a participação de agente público poderá integrar o conteúdo quando relacionada ao fato divulgado e apresentada em contexto funcional, objetivo e proporcional.

Art. 15. Identificada inadequação ou descumprimento desta Resolução, serão adotadas as providências necessárias à regularização, priorizando-se, quando suficiente, a correção, complementação, atualização ou retirada do conteúdo.

Parágrafo único. A Presidência será comunicada quando a natureza ou gravidade da ocorrência exigir providência administrativa, podendo a matéria ser encaminhada à Assessoria Jurídica, à Controladoria Interna ou a outra unidade competente, conforme suas atribuições.

Art. 16. Os registros mantidos automaticamente pelo sítio eletrônico, redes sociais, sistemas ou plataformas utilizadas pela Câmara poderão ser utilizados para comprovar as publicações e os atos praticados, dispensado controle paralelo quando a informação já estiver registrada de forma suficiente.

Art. 17. A Mesa Diretora poderá aprovar Manual de Comunicação Institucional e expedir normas complementares destinadas a detalhar padrões editoriais, identidade visual e rotinas necessárias à execução desta Resolução, observadas a estrutura e os recursos efetivamente disponíveis.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Mamoré, 15 de setembro de 2026 .

ADALTO FERREIRA DA SILVA Presidente da CMNM

JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO

1º Secretário da CMNM

Art. 12. É vedada a utilização de servidores, equipamentos, serviços, contas, instalações, jornada de trabalho ou qualquer estrutura da Câmara Municipal para:

I - produzir, editar ou administrar conteúdo destinado exclusiva ou preponderantemente a perfil pessoal de agente político, servidor ou terceiro;

II - produzir versão personalizada de conteúdo institucional destinada exclusivamente a perfil pessoal;

III - fornecer conteúdo institucional de forma exclusiva, antecipada ou privilegiada antes de sua disponibilização oficial;

IV - remover a identificação institucional ou acrescentar marca, slogan, identificação eleitoral, contato ou outro elemento destinado à promoção pessoal.

Art. 13. As atividades de comunicação institucional serão executadas preferencialmente mediante equipamentos, contas, sistemas e demais recursos institucionais.

Art. 14. Os perfis pessoais de agentes políticos, servidores ou terceiros não integram os canais oficiais da Câmara Municipal e permanecem sob responsabilidade de seus titulares.

MILTON DOMICIANO GOMES

2º Secretário da CMNM

Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 4D875BE6

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/PMNM/2026 SRP 20

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3151/SEMEL/2026

A Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, por intermédio da Superintendência de Licitações e Contratos – SUPEL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 7899/23, LICITAÇÃO , na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA , critério de julgamento do tipo Menor Preço POR ITEM, de Ampla Participação, Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO , tendo como objeto : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA aquisição de tubos metálicos corrugados em aço galvanizado, compostos por chapas múltiplas, fabricados em aço estrutural galvanizado, compreendendo chapas metálicas corrugadas, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Estradas e Logística - SEMEL no Município de Nova Mamoré/RO, conforme PROCESSO

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