DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
ADMINISTRATIVO nº. 3151/SEMEL/2026 e especificações técnicas e condições constantes nos anexos, partes integrantes do instrumento convocatório. O Edital encontra-se à disposição dos interessados neste mesmo endereço, em dias úteis, no horário das 7h:30min. às 17h:30min ou no Portal Transparência do Município https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/. A data para abertura da sessão, eletrônica será dia 29/09/2026 às 10h:00min (Horário de Brasília), na plataforma LICITANET.
O Valor estimado é de R$ 16.031.423,40 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos). Informações Complementares na Superintendência de Licitações, sito a Avenida Dom Pedro II, nº.7096, Bairro João Francisco Clímaco, segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 17h:30min, exceto feriado. CONTATO: (69) 3544-3230 ou 99990-6750, e-mail ―[email protected]‖.
Nova Mamoré, 15 de setembro de 2026.
SÍLVIO FERNANDES VILLAR
Pregoeiro Portaria n° 363/GP/2026
Publicado por: Silvio Fernandes Villar Código Identificador: 5BEE82F1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DO AVISO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 859/SEMAP/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/PMNM/2026 SRP. 19 A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES DE NOVA MAMORÉ/RO, comunica aos interessados, a ERRATA do AVISO DE LICITAÇÃO referente a publicação em 11 de setembro de 2026 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM ANO XVIII | Nº 4317 Página 94, Jornal A Gazeta de Rondônia Pág.06, Diário Oficial do Estado de Rondônia, ed: 176-497 e Diário Oficial da União – Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº. 172 PÁG. 237. Onde se lê:
O Valor estimado é de R$ 26.059.094,20 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil, noventa e quatro reais e vinte centavos). Leia-se:
O Valor estimado é de R$ 26.172.027,25 (vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) Ficam mantidas as demais disposições do referido Edital.
Nova Mamoré - RO, 15 de setembro de 2026.
SILVIO FERNANDES VILLAR
Superintendente de Licitações/NM
Publicado por: Silvio Fernandes Villar Código Identificador: 1C728991
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA Nº 01 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026-SUPEL/2026
Processo Administrativo nº: 996-SEMUSA/2026
Assunto: Correção de itens do Edital e do Termo de Referência do Chamamento Público nº 04/2026-SUPEL/NM.
A Superintendência de Licitações e Contratos - SUPEL e a Comissão Permanente de Licitação - CPL do Município de Nova Mamoré/RO, no uso de suas atribuições, tornam pública a presente Errata, que altera os itens do Edital e do Termo de Referência do Chamamento Público nº 04/2026-SUPEL/NM a seguir discriminados, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento convocatório.
1. CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA (itens 6.8, 6.10 e 19.1)
1.1 Habilitação Técnica — sem sistema de pontuação (item 6.8) ONDE SE LÊ:
6.8. CÁLCULO FINAL E ORDEM PREFERENCIAL DE CONVOCAÇÃO — (...) será calculada a Nota Final de Ordem Preferencial – NF de cada credenciada (...) As credenciadas serão
listadas em ordem decrescente da NF, formando-se a ordem preferencial de convocação do lote. (...) Essa ordem servirá para: a) convocação inicial (...); b) distribuição progressiva dos lotes (...)"
LEIA-SE:
6.8. HABILITAÇÃO TÉCNICA — a avaliação da credenciada observa exclusivamente critério de habilitação (atende / não atende aos requisitos exigidos nos itens 2 e 3 desta Errata), mediante a apresentação dos atestados e documentos comprobatórios ali especificados, não se aplicando pontuação, nota classificatória, fórmula ponderada ou qualquer ordem de preferência baseada em critérios técnicos. É considerada habilitada a credenciada que comprovar o atendimento à totalidade dos requisitos exigidos para a fração do objeto pretendida."
1.2 Supressão do critério de nota (item 6.10) ONDE SE LÊ:
6.10. A Nota Final apurada nos termos do item 6.8 (...)" LEIA-SE:
6.10. [Suprimido]. A convocação e a distribuição da demanda observam exclusivamente os critérios de habilitação e capacidade declarada previstos nos itens 2, 3 e 19.1 deste Termo, não havendo Nota Final, pontuação técnica ou ordem classificatória. LEIA-SE:
19.1.1. São consideradas habilitadas à totalidade do objeto (Lotes 01 e 02) as credenciadas que atenderem, cumulativamente, aos requisitos de capacidade operacional mínima (item 2 desta Errata) e de habilitação jurídica e idoneidade (item 3 desta Errata).
19.1.2. Havendo mais de uma credenciada habilitada à totalidade do objeto, a demanda será distribuída igualitariamente entre elas, de modo que nenhuma credenciada habilitada e disponível seja excluída da convocação em favor de outra.
19.1.3. Inexistindo credenciada habilitada à totalidade do objeto, a Comissão passará a habilitar credenciadas no modelo parcial, por lote, categoria ou especialidade, e a distribuição da demanda entre as credenciadas fracionárias habilitadas observará critério proporcional à capacidade operacional declarada por cada uma, de modo a atender à demanda estimada.
19.1.4. [Sem efeito]. Diante da distribuição em dois níveis prevista nos itens 19.1.2 e 19.1.3 — igualitária entre todas as credenciadas habilitadas à totalidade do objeto e proporcional à capacidade entre todas as credenciadas fracionárias habilitadas —, inexiste hipótese de exclusão ou de disputa por vaga limitada que demande critério de desempate. A ordem cronológica de homologação não produz qualquer efeito sobre a convocação ou a distribuição da demanda.]
19.1.5. A Administração publicará, a cada ciclo semestral de homologação (item 4 desta Errata), o quadro de distribuição da demanda entre as credenciadas habilitadas, com indicação objetiva do nível (total ou fracionário) e da capacidade declarada de cada uma, vedada a adjudicação da totalidade ou de parcela substancial do objeto a uma única credenciada quando houver outra habilitada e disponível para a mesma fração.
19.1.6. Considera-se "todos os blocos de serviços", para os fins deste item, a totalidade do objeto do credenciamento, compreendendo os Lotes 01 e 02 em conjunto.
2. CAPACIDADE OPERACIONAL E TÉCNICA MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO À TOTALIDADE DO OBJETO LEIA-SE:
19.1-A. Para ser considerada habilitada a atender à totalidade do objeto (Lotes 01 e 02), a credenciada deverá comprovar, mediante a Declaração de Capacidade Técnica, Operacional e Assistencial (Anexo II) e os atestados e documentos comprobatórios exigidos nos incisos seguintes, o atendimento cumulativo a todos os requisitos abaixo — sem atribuição de nota ou pontuação, em regime de simples verificação de atendimento (sim/não):
I - Capacidade para o atendimento de, no mínimo, 373 (trezentos e setenta e três) plantões médicos de 12h/mês;
II - Atestado de capacidade técnica que comprove experiência prévia, de pelo menos 10 (dez) anos, em gestão na área da saúde;
III - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS Saúde) vigente;
IV - Comprovação de que a credenciada possui serviço próprio de saúde, na forma de ambulatório, pronto-socorro ou hospital.
Parágrafo único. A credenciada que não atender a todos os incisos deste item poderá, ainda assim, credenciar-se como fracionária, apta a
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