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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 138

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: 0D299D69

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.983 -GP/2026

DECRETO Nº 9.983 -GP/2026. Em,11 de setembro de 2026.

'' DISPÕE sobre a NOMEAÇÃO da Senhora MICHELE ORO MON para exercer o cargo em Comissão de DIRETORA DE TURISMO da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO''.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR a Senhora MICHELE ORO MON , brasileira, maior, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA DE TURISMO CC-4, em apoio a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Evento e Cultura - SEMETEC , da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, de acordo com a Lei Complementar nº 017/PMNM/2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 14 de setembro de 2.026.

PALÁCIO 21 DE JULHO, em 11 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por:

Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: C6E09097

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 9.987-GP/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 9.987-GP/2026 Em, 15 de setembro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.633-GP/2026, de 15 de setembro de 2026.

DECRETA

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, no valor de R$ 422.800,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logísticas – SEMEL. Tal solicitação se faz necessária devido a necessidade de estarmos dando continuidade nas substituições de pontes de madeira por tubos pead, conforme Memorando nº 152/SEMEL/2026, processo nº 3172/2026. Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional programática, com a seguinte discriminação:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.05.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOG
ÍSTICAS
26.782.0013.2009
CONSERVAÇÃO E MANUT. DE ESTRADAS
0.1.500
F:083
4.4.90.30
Material de consumo
422.800,00
TOTAL 422.800,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com

recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍS TICAS
04.122.0013.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500 F:654
3.3.90.93
Indenizações e Restituições
422.800,00
TOTAL 422.800,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

Palácio 21 de Julho, em 15 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 15555B15

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.988-GP/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 9.988-GP/2026 Em, 15 de setembro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.467/GP-2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Estradas e Logística-SEMEL . Tal solicitação se faz necessária, devido a necessidade de estarmos dando continuidade nas manutenções e recuperação de estradas vicinais rurais. Conforme o processo nº 3277/2026 e memorando nº 155/SEMEL/2026 , observando-se as classificações institucionais, econômicas e funcional-programáticas, conforme discriminação a seguir.

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGISTICAS
04.122.0013.2043 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRA DAS
0.1.500 F:078
3.3.90.30
Material de consumo
20.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGISTICAS
04.122.0013.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500 F:654
3.3.90.93
Indenizações e restituições
20.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

Palácio 21 de Julho, em 15 de setembro de 2026.

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