DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: 0D299D69
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.983 -GP/2026
DECRETO Nº 9.983 -GP/2026. Em,11 de setembro de 2026.
'' DISPÕE sobre a NOMEAÇÃO da Senhora MICHELE ORO MON para exercer o cargo em Comissão de DIRETORA DE TURISMO da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO''.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR a Senhora MICHELE ORO MON , brasileira, maior, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA DE TURISMO CC-4, em apoio a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Evento e Cultura - SEMETEC , da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, de acordo com a Lei Complementar nº 017/PMNM/2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 14 de setembro de 2.026.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 11 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por:
Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: C6E09097
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.987-GP/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 9.987-GP/2026 Em, 15 de setembro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.633-GP/2026, de 15 de setembro de 2026.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, no valor de R$ 422.800,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logísticas – SEMEL. Tal solicitação se faz necessária devido a necessidade de estarmos dando continuidade nas substituições de pontes de madeira por tubos pead, conforme Memorando nº 152/SEMEL/2026, processo nº 3172/2026. Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional programática, com a seguinte discriminação:
| SUPLEMENTAÇÃO | |
|---|---|
| 02.00.00 PODER EXECUTIVO |
|
| 02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOG |
ÍSTICAS |
| 26.782.0013.2009 CONSERVAÇÃO E MANUT. DE ESTRADAS |
|
| 0.1.500 F:083 4.4.90.30 Material de consumo |
422.800,00 |
| TOTAL | 422.800,00 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com
recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| ANULAÇÃO | ||
|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EXECUTIVO |
|
| 02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍS | TICAS |
| 04.122.0013.2043 | GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL | |
| 0.1.500 | F:654 3.3.90.93 Indenizações e Restituições |
422.800,00 |
| TOTAL | 422.800,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 15 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 15555B15
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.988-GP/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 9.988-GP/2026 Em, 15 de setembro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.467/GP-2025, de 23 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Estradas e Logística-SEMEL . Tal solicitação se faz necessária, devido a necessidade de estarmos dando continuidade nas manutenções e recuperação de estradas vicinais rurais. Conforme o processo nº 3277/2026 e memorando nº 155/SEMEL/2026 , observando-se as classificações institucionais, econômicas e funcional-programáticas, conforme discriminação a seguir.
| SUPLEMENTAÇÃO | ||
|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EXECUTIVO | |
| 02.05.00 | SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGISTICAS | |
| 04.122.0013.2043 | CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRA | DAS |
| 0.1.500 | F:078 3.3.90.30 Material de consumo |
20.000,00 |
| TOTAL | 20.000,00 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| ANULAÇÃO |
||
|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EXECUTIVO | |
| 02.05.00 | SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGISTICAS | |
| 04.122.0013.2043 | GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL | |
| 0.1.500 | F:654 3.3.90.93 Indenizações e restituições |
20.000,00 |
| TOTAL | 20.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 15 de setembro de 2026.
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