DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002018.02.01 -2026 DATA DA ASSINATURA : 15/09/2026
Parecis/RO, 15 de setembro de 2026.
MARCONDES DE CARVALHO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-RO CONTRATADO: BORBOLETAS PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de microempresa (ME), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.097.219/0001 -11, com sede na Avenida Aricanduva, nº 3.601, Bairro Vila Aricanduva, São Paulo/SP, CEP 03.527 -000, neste ato representada por sua titular e empresária, Sra. DANIELA RIBEIRO CÂNDIDO, na qualidade de representante exclusiva do artista ARI DOS SANTOS (líder da banda "Ari Santos e os Recampados", portador do CPF nº 308.132.639 -72 e do RG nº 1.829.995 SSP/PR), conforme Declaração de Exclusividade firmada em 27 de março de 2026, com esteio no art. 74, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, doravante denominada simplesmente CONTRATADA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviço artístico musical, consistente na realização de show ao vivo da banda musical "Ari Santos e os Recampados", com duração mínima e ininterrupta de 01h40min (uma hora e quarenta minutos), incluída a disponibilização de toda a equipe artística e operacional pertinente, destinado à animação sociocultural do evento público denominado "Baile da Primavera" do Município de Parecis/RO. Parágrafo Primeiro. O evento integra o cronograma oficial de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovido pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS em articulação com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), tendo como público -alvo prioritário a população idosa e as famílias beneficiárias dos programas de assistência social do Município de Parecis/RO. Parágrafo Segundo. A apresentação artística será executada em evento único no decorrer do mês de setembro de 2026, em data, horário e logradouro público ou recinto a serem formal e previamente indicados pelo CONTRATANTE, estritamente no âmbito territorial do Município de Parecis/RO. Parágrafo Terceiro. O repertório musical deverá ser integralmente adequado à finalidade sociocultural e ao perfil da assistência social comunitária, compreendendo ritmos tradicionais de bailes, forró, brega e vertentes regionais consagradas pelo público -alvo. Parágrafo Quarto. A equipe artística que comporá o corpo de palco da banda será integrada por até 06 (seis) membros, admitindo -se a eventual substituição superveniente de músicos instrumentistas ou de apoio operacional, desde que resguardada a integridade, a identidade estética e o padrão de qualidade técnica da atração principal sob a liderança do artista ARI DOS SANTOS.
DO VALOR E DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO: O valor global e
irreajustável do presente Contrato Administrativo é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fixado em moeda corrente nacional, perfazendo a integralidade dos serviços artísticos prestados. Parágrafo Único. A composição orçamentária do preço total pactuado desdobra - se analiticamente da seguinte forma: I. Cachê Artístico: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à remuneração dos artistas e músicos executores; II. Transporte da Banda e Equipe: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo aos deslocamentos terrestres/aéreos e logística de traslado; III. Hospedagem: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas com acomodação da equipe; IV. Alimentação: R$ 1.000,00 (um mil reais), destinada às despesas de subsistência durante o período de permanência na localidade; V. A infraestrutura técnica e de sonorização correrá por conta e encargo direto do CONTRATANTE, não integrando a base de cálculo da remuneração transferida à CONTRATADA.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá prazo de vigência de até 60 (sessenta) dias, com início na data de sua assinatura, extinguindo -se de pleno direito com o cumprimento das obrigações recíprocas e a perfectibilização do recebimento definitivo do objeto, com fulcro no artigo 111 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo Único. Em razão da natureza jurídica transitória de evento único e de execução continuada imediata, o presente contrato é celebrado a termo certo, não admitindo cláusula de prorrogação contratual de prazo, reajuste ou repactuação de preços.
Prefeito Municipal
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 08C3AACB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 15 de setembro de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$11.440,77 (ONZE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS AO CONVÊNIO N° 642/2025/PGESEAGRI, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.‖
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.382/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 11.440,77 (onze mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e sete centavos),destinado à criação de dotação orçamentária para restituição de recursos ao concedente do Convênio nº 642/2025/PGE-SEAGRI, vinculados à conta corrente nº 17.017-8 – PMP AQUIS VEÍCULO 0KM, conforme o demonstrativo a seguir:
CRIA E SUPLEMENTA:
| Especifica | ção | FH | D.R. Total R$ |
|
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.005 | SECRETARIA MUNICIPAL | DE AG | RICULTURA - SEMAGRI |
| Func/Prog | 04.122.0002.1049 | AQUISIÇÃO DE VEÍC 642/2025/PGE-SEAGRI |
ULO | UTILITÁRIO PICK-UP CV |
| Crédito | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 450 | 2.701.0000.0000 86,66 |
| Crédito | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 450 | 1.701.0000.0000 11.354,11 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ 11.440,77 |
Artigo 2º -Ficam criadas no orçamento vigente a ficha de despesa, a natureza da despesa, a destinação de recursos e a categoria econômica necessárias à execução da presente Lei, conforme demonstrado no artigo 1º.
Artigo 3º -Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, serão utilizados: I – R$ 86,66 (oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte 2.701.0000.0000, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e II – R$ 11.354,11 (onze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), provenientes de excesso de arrecadação, na fonte 1.701.0000.0000, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Artigo 4º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.
Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/arom 143