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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 167

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Lotação: Divisão de Manutenção e Logística – DIML.

de 5 de junho de 2025, nos demais regulamentos municipais e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes.

II – Substituta imediata:

Nome: Wandilce Maria Santana Lima Matrícula: 622276 Cargo/Função: Assistente Administrativo Lotação: Divisão de Manutenção e Logística – DIML.

§ 1º O servidor designado no inciso II exercerá as atribuições de Gerente de Transportes nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência do titular.

§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.

Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:

I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;

II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;

III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;

IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;

V – orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;

VI – conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;

VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização da frota;

VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;

IX – comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;

Art. 3º O Gerente de Transportes titular e seu substituto imediato deverão possuir acesso individual, ativo e compatível com suas atribuições ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis, considerando que a consulta e o acompanhamento das informações nele disponibilizadas constituem instrumentos essenciais ao exercício das responsabilidades previstas nesta Portaria.

§ 1º Caso qualquer dos servidores designados ainda não possua acesso ao sistema, a Unidade Administrativa deverá providenciar, com a maior brevidade possível, a correspondente solicitação de cadastramento junto à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 5 de junho de 2025.

§ 2º O acesso ao sistema é de caráter individual, devendo ser preservadas a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas por cada usuário, vedado o compartilhamento de credenciais ou senhas.

Art. 4º Os servidores designados deverão atuar, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por intermédio da Divisão de Controle e Gestão de Veículos Oficiais – DIGV, com os agentes formalmente responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 068/PGM/2023 e com a Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL, na condição de Gestora Operacional, observadas as competências específicas atribuídas a cada unidade e agente.

Art. 5º Qualquer alteração relativa ao Gerente de Transportes titular ou ao seu substituto imediato deverá ser formalizada mediante nova Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM, e comunicada à SEMAD/DIGV, para fins de atualização dos registros e controles relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2026.

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8AE193C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PORTARIA Nº 486/2026/SEINFRA

Porto Velho, 14 de setembro de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 019.003923/2026-61.

RESOLVE:

X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;

XI – acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível com o interesse público;

XII – manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e

XIII – desempenhar as demais atribuições previstas no Contrato nº 068/PGM/2023, na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP,

Art. 1º RETIFICAR a PUBLICAÇÃO da PORTARIA Nº 453/2026/SEINFRA , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/08/2026. Edição 4307.

Onde lê-se:

Art. 1º ARBITRAR E CONCEDER

Lê-se:

Art. 1º TORNAR VÁLIDO

Publique-se, Registre-se,

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