DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 137/DA/SEMA
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA
Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Porto Velho, 10 de Setembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a condução de veículo oficial no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o servidor lotado na Assessoria Técnica/SEMA, listado abaixo, para conduzir veículo oficial desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
SERVIDOR: ANDRE AKIO FERRAZ OBINATA MATRÍCULA: 10078372 CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO I CNH: 07318236095 CAT: A/B
Art. 2º - Os veículos oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.
Art. 3º - O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;
b) necessidade imperiosa de afastar-se, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalho, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
Art. 4º - É rigorosamente proibido o uso de veículos oficiais: a) no transporte de família de servidor(es), ou pessoa estranha ao serviço público;
b) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público;
Art. 5º - É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial.
Art. 6º - ao condutor compete:
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F211615C
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº44/2026/SEMA-ASCI
Porto Velho, 15 de setembro de 2026.
Considerando que o presente processo Nº 022.002488/2026-07 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias dos servidores HUESLEN NORONHA LOBO conforme Prestação de conta RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIA , localizada no ID: 1518900 do Decreto nº 17.353/2021, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do beneficiário.
FILIPE JEFERSON GUEDES ARAGÃO
Diretor do Departamento Administrativo – DA/SEMA
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA
Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 43BAA8CB
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SMPDC PORTARIA Nº. 69/2026/SGOV/SMPDC, PORTO VELHO, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
•Inspecionar o veículo antes de dar partida e ao final do percurso;
•Requisitar a manutenção preventiva e/ou corretiva do veículo;
•Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
•Prestar assistência necessária em caso de acidente;
•Zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, documentação e impressos;
•Preencher o impresso de controle de tráfego diariamente, e outros relativos ao uso de defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.
•Arcar com as multas de trânsito quando a mesma for: por imperícia ou imprudência no trânsito, fizer uso de celular enquanto dirigir, estacionar em local não permitido, ultrapassagem indevida, excesso de velocidade, e outras.
Art. 7º - O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades de interesse público dentro do horário normal de expediente de segunda a sexta feira, ou em horário extraordinário devidamente autorizado.
Art. 8º - Ao funcionário, que cometer qualquer infração ao disposto na portaria, serão aplicadas as penalidades estabelecidas por esta Secretaria.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – SMPDC , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ARBITRAR E CONCEDER: 0,5 (meia) diária indenizatória aos servidores abaixo relacionados, para se deslocarem à localidade de Agrovila Rio Verde , localizada na zona rural do Município de Porto Velho, por meio de transporte terrestre, utilizando veículo oficial Caminhonete S10, Placa NCX2A91 , com o objetivo de executar as ações do Projeto Água Presente , mediante realização da entrega e distribuição de 100 caixas de hipoclorito de sódio e fardos de água mineral às famílias locais, com devida comprovação e registro finalizado via aplicativo oficial de atendimento da Defesa Civil, em regime de bate-volta, no dia 28 de agosto de 2026 , conforme solicitação constante no Ofício nº 775/2026/SMPDC-DEAO e Processo nº 001.000434/2026-47 .
| Nome | Matrícula | Cargo/Função | Destino | Quantidade Diárias |
de | Auxílio Deslocamento |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Natanael Araújo |
Machado | 10081153 | Assessor I | Agrovila Rio Verde |
0,5 | - | |
| João Barbosa de |
Antônio Souza |
10080259 | Assessor | Agrovila Rio Verde |
0,5 | - |
MARCOS BERTI CAVALCANTI
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC (Conforme Decreto Nº 1.664/I de 4 de Julho de 2025)
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