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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 170

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 137/DA/SEMA

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA

Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026

Porto Velho, 10 de Setembro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a condução de veículo oficial no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR o servidor lotado na Assessoria Técnica/SEMA, listado abaixo, para conduzir veículo oficial desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

SERVIDOR: ANDRE AKIO FERRAZ OBINATA MATRÍCULA: 10078372 CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO I CNH: 07318236095 CAT: A/B

Art. 2º - Os veículos oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

Art. 3º - O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;

b) necessidade imperiosa de afastar-se, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalho, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.

Art. 4º - É rigorosamente proibido o uso de veículos oficiais: a) no transporte de família de servidor(es), ou pessoa estranha ao serviço público;

b) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público;

Art. 5º - É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial.

Art. 6º - ao condutor compete:

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F211615C

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº44/2026/SEMA-ASCI

Porto Velho, 15 de setembro de 2026.

Considerando que o presente processo Nº 022.002488/2026-07 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.

HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias dos servidores HUESLEN NORONHA LOBO conforme Prestação de conta RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIA , localizada no ID: 1518900 do Decreto nº 17.353/2021, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do beneficiário.

FILIPE JEFERSON GUEDES ARAGÃO

Diretor do Departamento Administrativo – DA/SEMA

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA

Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 43BAA8CB

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SMPDC PORTARIA Nº. 69/2026/SGOV/SMPDC, PORTO VELHO, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

•Inspecionar o veículo antes de dar partida e ao final do percurso;

•Requisitar a manutenção preventiva e/ou corretiva do veículo;

•Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

•Prestar assistência necessária em caso de acidente;

•Zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, documentação e impressos;

•Preencher o impresso de controle de tráfego diariamente, e outros relativos ao uso de defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.

•Arcar com as multas de trânsito quando a mesma for: por imperícia ou imprudência no trânsito, fizer uso de celular enquanto dirigir, estacionar em local não permitido, ultrapassagem indevida, excesso de velocidade, e outras.

Art. 7º - O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades de interesse público dentro do horário normal de expediente de segunda a sexta feira, ou em horário extraordinário devidamente autorizado.

Art. 8º - Ao funcionário, que cometer qualquer infração ao disposto na portaria, serão aplicadas as penalidades estabelecidas por esta Secretaria.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – SMPDC , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

ARBITRAR E CONCEDER: 0,5 (meia) diária indenizatória aos servidores abaixo relacionados, para se deslocarem à localidade de Agrovila Rio Verde , localizada na zona rural do Município de Porto Velho, por meio de transporte terrestre, utilizando veículo oficial Caminhonete S10, Placa NCX2A91 , com o objetivo de executar as ações do Projeto Água Presente , mediante realização da entrega e distribuição de 100 caixas de hipoclorito de sódio e fardos de água mineral às famílias locais, com devida comprovação e registro finalizado via aplicativo oficial de atendimento da Defesa Civil, em regime de bate-volta, no dia 28 de agosto de 2026 , conforme solicitação constante no Ofício nº 775/2026/SMPDC-DEAO e Processo nº 001.000434/2026-47 .

Nome Matrícula Cargo/Função Destino Quantidade
Diárias
de Auxílio
Deslocamento
Natanael
Araújo
Machado 10081153 Assessor I Agrovila Rio
Verde
0,5 -
João
Barbosa de
Antônio
Souza
10080259 Assessor Agrovila Rio
Verde
0,5 -

MARCOS BERTI CAVALCANTI

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendente Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC (Conforme Decreto Nº 1.664/I de 4 de Julho de 2025)

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