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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 179

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: 9D78AB76

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 077/2026

DE 17 DE AGOSTO DE 2026

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado

pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;

CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no, e no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Presidente desta Casa De Leis Vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Matrícula nº 10701, CPF nº .786.422-*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 166/2026.

atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;

CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 ( uma com valor reduzido/sem pernoite), para os Vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 167/2026.

EDMALTEMA RODRIGUES PINTO, CPF nº .713.834- ELISANA SIRIACO DO CARMO, CPF nº .238.668- GERALDO DOS SANTOS, CPF nº .918.002-* RIVELINO DIAS, CPF nº .069.609-, ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI, CPF nº .917.902-**

Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se para o conhecimento público.

Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 20 de agosto de 2026.

Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ODAIR JOSE RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026

Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: 44126366

Publique-se para o conhecimento público.

Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 17 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2751/2026-GAB/PMRC. DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

ODAIR JOSE RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026

Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: 81EE9BB8

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 078/2026

DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a utilização do procedimento auxiliar de credenciamento, inclusive na hipótese de comércio eletrônico para contratação de bens e serviços comuns padronizados, disciplina a utilização do Sistema de Compras Expressas – Sicx e de plataformas eletrônicas integradas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.266, de 21 de novembro de 2025, e do Decreto Federal nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

www.diariomunicipal.com.br/arom 179