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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 188

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

TERMO ADITIVO N° 117/2026

Oitavo Termo Aditivo de dilação ao Contrato nº 019/2022 do Processo nº 826/2022, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE RONDÔNIA e do outro lado a empresa PRIME TRANSPORTADORA LTDA - EPP.

Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, a MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.394.805/0001-18, com sede no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. João Pessoa n.º 4478, por seu representante legal, ,Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA , Prefeito do Município de Rolim de Moura, brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade Civil RG 254. SSP/RO, inscrito no CPF sob n° 271..-04, residente e domiciliado na Av. Cuiabá, n° 4*3, bairro Centro, na cidade de Rolim de Moura/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro a PRIME TRANSPORTADORA LTDA - EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.617.698/0001-82, com sede e foro à Rua Av. Macapá, n° 2287, Sala B, bairro Centro, na cidade Presidente Médici/RO, por seu representante legal Senhor FABIO FERNANDO PLENTZ , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 727.197 SSP/RO, inscrito no CPF sob n° 735..-00, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, n° 165, Condomínio Vila Romana, bairro Santo Antônio, na cidade de Cacoal/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos tem por certo e contratado com base nos seguintes fundamentos legais.

1.DO OBJETO: Dilação do contrato n° 019/2022, que tem por objeto ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, COM UTILIZAÇÃO DE VEICULOS TIPO ONIBUS RODOVIARIO E URBANO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MONITORES E MOTORISTAS‖, processo administrativo n° 826/2022.

2.DA PRORROGAÇÃO: O contrato 019/2022 será prorrogado por 7 (sete) meses , contados a partir do dia 29/09/2026 , vencendo em 29/04/2027.

2.1 O presente Termo Aditivo fica sujeito à rescisão/extinção do Contrato Administrativo nº 019/2022, a qualquer tempo, sem que disso resulte qualquer prejuízo ao Município de Rolim de Moura/RO , resguardados os direitos decorrentes das obrigações efetivamente cumpridas pela CONTRATADA até a data da extinção contratual, na forma da legislação aplicável.

3.DO VALOR: Estima-se que o valor da dilação do Contrato n° 019/2024, para o período aditivado será de aproximadamente R$ 2.837.293,36 (dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e três reais, trinta e seis centavos) , uma vez que, o serviço de transporte escolar é calculado com base na quilometragem efetivamente percorrida em dias letivos. O valor estimado para o serviço é definido com base na média de quilometragem, multiplicado pelo valor do quilometro (Lote 01: R$ 17,96 por km; Lote 02: R$ 16,12 por km – valores reajustados, conforme Termo Aditivo n° 044/2026).

4.DO RESERVA ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária 2.004 (SEMEC), programa de trabalho 2.207, elemento de despesa 3.3.90.39.

4.1 Cumpre dizer que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui reserva orçamentária para finalizar o exercício de 2026, sendo previsto a reserva orçamentária do exercício de 2027 no PPA e LOA 2027. Conforme justificativa da SEMEC (fls. 3599/3603);

5.DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 019/2022 , em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo.

6.DA PUBLICAÇÃO: Para sua eficácia legal, o presente Aditivo será publicado obedecendo ao estabelecido em Lei.

Assim ajustadas, firmam o presente instrumento de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal.

Rolim de Moura/RO, 10 de setembro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 3DCA0F3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO CMAS 017/2026

RESOLUÇÃO N° 017/2026/CMAS-RM

Dispõe sobre a aprovação da solicitação de alteração de unidade beneficiária referente ao repasse de recursos federais via Sistema EstruturaSUAS/2026, com destinação à Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Beneficente Mulheres de Lenço, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM – RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.353/2017, por Ato Administrativo, conforme deliberação em Reunião ordinária de n° 05 da Ata n° 198 / 2026/CMAS-RM , realizada em 10 de setembro de 2026, publicada no diário Oficial 15/09/2026, Edição,4319 para o devido efeito legal, passa expor o que segue.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS encaminhada por meio do Ofício nº 153/SEMAS/2026, referente à execução de recursos federais alocados na Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS, na modalidade fundo a fundo;

CONSIDERANDO a indicação da Emenda de Comissão nº 50490001, de autoria do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), comunicada formalmente por intermédio do Ofício nº 093/2026/GDCC, expressando a amuência à destinação do recurso para a Associação Beneficente Mulheres de Lenço;

CONSIDERANDO que a Programação nº 110028820260004 foi cadastrada inicialmente no Sistema EstruturaSUAS com a indicação do Fundo Municipal de Assistência Social (CNPJ nº 18.273.780/000109) como unidade beneficiária;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que veda a celebração de parcerias com entidades privadas quando o Fundo de Assistência Social estiver indicado como unidade beneficiária para execução direta;

CONSIDERANDO os artigos 33 e 34 da mencionada Portaria MDS nº 1.044/2024, que facultam a alteração da programação e de unidade beneficiária, mediante justificativa técnica, anuência expressa do parlamentar autor e deliberação/aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a solicitação de Alteração de Programação e de Unidade Beneficiária , com base nos artigos 33 e 34 da Portaria MDS nº 1.044/2024, referente à Programação nº 110028820260004 (Grupo de Natureza de Despesa – GND 3), oriunda da Emenda nº 50490001 (Ofício nº 093/2026/GDCC), de autoria do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , operacionalizada via Sistema EstruturaSUAS.

Art. 2º – A alteração referida no art. 1º consiste na substituição da unidade beneficiária inicialmente cadastrada (Fundo Municipal de

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