DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Requisitos de habilitação existem precisamente para distinguir empresas aptas daquelas que não comprovem condições mínimas para executar o objeto.
Tratando-se de obra de infraestrutura de relevante expressão financeira e estrutural, a Administração deve agir preventivamente, evitando assumir risco desnecessário de paralisação da obra, abandono contratual, necessidade de nova licitação, deterioração de serviços executados e eventual perda ou comprometimento dos recursos vinculados ao empreendimento.
XIII – DA DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO OU REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
Não tendo sido reconhecida ilegalidade no dispositivo impugnado, não há fundamento para alteração do item 19.3.2, republicação do instrumento convocatório ou reabertura de prazo.
A manutenção do dispositivo preserva as condições originalmente divulgadas a todos os interessados e não altera a formulação das propostas.
Dessa maneira, o procedimento deverá prosseguir normalmente na data e horário estabelecidos no instrumento convocatório.
XIV – DECISÃO
Diante de todo o exposto, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº 024/2026 , e considerando os princípios e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021,
DECIDO :
I – CONHECER da Impugnação apresentada por MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , por preenchidos os requisitos formais de admissibilidade;
II – NO MÉRITO, INDEFERIR INTEGRALMENTE A IMPUGNAÇÃO , mantendo-se a redação e a aplicabilidade do item 19.3.2 do Edital ;
III – INDEFERIR o pedido de exclusão da exigência de comprovação de que o plano de recuperação judicial ou extrajudicial tenha sido acolhido judicialmente;
IV – INDEFERIR o pedido de alteração, retificação ou republicação do instrumento convocatório;
V – ESCLARECER que a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, por si só, não constitui impedimento automático à participação no certame, permanecendo a habilitação condicionada ao atendimento do conjunto das exigências previstas no instrumento
convocatório;
VI – CONSIGNAR que as decisões judiciais apresentadas pela Impugnante serão respeitadas nos limites dos respectivos processos, não havendo, até o presente momento e nos documentos submetidos à análise deste Agente de Contratação, ordem judicial específica determinando ao Município de São Francisco do Guaporé a retirada ou inaplicabilidade do item 19.3.2 da Concorrência Pública Eletrônica nº 07/2026;
VII – RESSALVAR que, caso sobrevenha determinação judicial especificamente aplicável ao presente procedimento, seja ela imediatamente submetida à Administração para integral cumprimento;
VIII – DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO
CERTAME , mantendo-se a sessão pública e as demais condições estabelecidas no Edital da Concorrência Pública Eletrônica nº
07/2026;
IX – DETERMINAR a publicação desta decisão na Plataforma LICITANET e nos demais meios oficialmente utilizados para divulgação do procedimento, para conhecimento da Impugnante e dos demais interessados.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento convocatório e seus anexos.
São Francisco do Guaporé/RO, 14 de setembro de 2026.
WEBERSON FERREIRA NILLIO
Agente de Contratação Portaria nº 024/2026
Publicado por: Raphael Junior Oliveira de Souza Código Identificador: 4699C6CB
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 1843/2025 CONTRATAÇÃO DIRETA: Nº 056/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO – CNPJ/MF nº 01.254.422/0001-56.
CONTRATADA: SANTOS E AZEVEDO LTDA. – CNPJ/MF nº 06.275.068/0001-60.
OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições de desjejum (café da manhã), destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 230/2025 por mais 12 (doze) meses , permanecendo inalteradas as demais condições contratuais. VALOR: R$ 12.000,00 ( doze mil reais ).
NOVA VIGÊNCIA: 12 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027.
FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da prorrogação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros de 2026 e 2027, mediante os respectivos empenhos.
CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA: Contratação Direta nº 056/2025 – Processo Administrativo nº 1843/2025.
São Francisco do Guaporé/RO, 12 de setembro de 2026.
Publicado por: Maria Das Graças da Silva Código Identificador: CBC93799
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
EXTRATO DO CONTRATO 42/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1836/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026 CONTRATADA: PRESERVA SOLUÇOES LTDA ME CNPJ: 15.515.617/0001-17
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em coleta, externa, transporte, tratamento e disposição final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, dos Grupos A, B e E, visando atender às necessidades das unidades de saúde do Município de São Miguel do Guaporé/RO.
DO PRAZO: O prazo para cumprimento do presente CONTRATO será de 365 (trezentos e sessenta dias) dias corridos, contados da data de emissão de ordem de serviço.
VALOR: O valor do presente CONTRATO é de 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) .
As despesas correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Nota de Empenho: 1237/2026
Órgão: 06. Secretária Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 06001 Gabinete do Secretário de Saúde Prog. Trabalho: 10.302.0001.1464 Prop 7081 – Aquisição de Insumos Hospitalares
Elemento Desp.: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
São Miguel do Guaporé/RO, 15 de setembro de 2026.
Publicado por: Daiane Kolln Klein Código Identificador: F4B0AA58
DEPARTAMENTO GESTAO DE CONTRATOS EXTRATO DO Iº TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 230/2025
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