DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Seringueiras - RO, 15 de SETEMBRO de 2026
SÉRGIO VILMAR KNONER Agente de Contratação Port. Nº. 48/GAB/PMS/2023
Publicado por: Ketlen Rainara Neves Barros Código Identificador: 7C3AA48C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 110/DCL/2026
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº2091/SEMEC/2026. O VALOR TOTAL PREVISTO : R$ 99.692,00 (noventa e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais).
A Prefeitura Municipal de Seringueiras, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras-RO, através de seu Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO que se encontra instaurada a Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 110/DCL/2026 , tipo de EXECUÇÃO INDIRETA , que será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM . OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLCHONETE PARA ATIVIDADES EDUCACIONAIS E REPOUSO E CAPAS PROTETORAS IMPERMEÁVEIS PARA COLCHONETE.
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: a partir das 09h00min, horário de Brasília/DF, do dia 02/10/2026.
Todas as informações oficiais pertinentes o presente certame poderá ser acessadas nos sites: http://www.seringueiras.ro.gov.br/> Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencia/licitaco es) e local www.licitanet.com.br Maiores informações através do telefone (0xx) -69-3623-2693/2694 ou pelo e-mail [email protected].
Seringueiras - RO, 15 de setembro de 2026
SÉRGIO VILMAR KNONER
Agente de Contratação
Port. Nº. 48/GAB/PMS/2023
Publicado por: Ketlen Rainara Neves Barros Código Identificador: 1D4D97E7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO Nº 069/2026
CONTRATO Nº 069/2026
CONTRATO Nº 69/26 , QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS EEMPRESA VERLY ENGENHARIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 46.777.024/0001-52 , PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSESPECIALIZADOS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e demais documentos anexos ao processo de n° 384/SEMAD/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 88/2026.
MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Avenida Marechal Rondon, 984, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado Sr. Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº24.838.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº157.857.728-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e A empresa VERLY ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.777.024/0001-52 , com sede em Av. das Indústrias, nº 1097, Loja
A2, Bairro Vila Iris, Santa Luzia/MG, CEP 33.040-130, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) VINICIUS BATISTA VERLY, portador(a) do CPF nº 863.536.592-53 , doravante designada de CONTRATADA, e acordam na realização do presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 384/SEMAD/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 88/2026 e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS , através da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Seringueiras – RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, proposta apresentada pela empresa e demais documentos anexos ao processo de n° 384/SEMAD/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 88/2026.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; Pregão eletrônico nº 088/2026 A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
DO PRAZO-VIGENCIA, E PRORROGAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, sendo que este prazo estipulado só poderá ser estendido mediante pedido da empresa por meio Ofício ou Requerimento devidamente justificado. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado,- atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1-O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA– PREÇO (ART 92 V)
O valor o valor mensal de R$8.900,00 (oito mil e novecentos) reais, totalizando o valor global por 12 (doze) meses de R$106,800,00 (cento e seis mil e oitocentos) reais.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
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