DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: ..........................
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, no exercício da atribuição prevista na Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso,
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Assim sendo solicito, de Vossa Excelência, a homologação da presente licitação no valor de R$ 6.200,00(seis mil e duzentos reais), em favor da empresa NICANDRO CAMPOS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA, para inscrição dos 04 servidores no Modulo I do programa de gestão e estratégia da Receita Municipal, que será realizado pela empresa Talks treinamentos e Desenvolvimento, nos dias 23 e 24 de setembro de 2026 em JiParaná/RO.
Vale do Paraíso RO 15 de setembro de 2026.
BRUNO JOSÉ CAMATA
Vereador Presidente Port.Nº853 De 02 De Abril De 2026.
TAÍNA DORNELAS FLORENCIO
Agente De Contratação
HOMOLOGADO: 15/09/2026
Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: CF0BE022
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N° 11.559 PROCESSO 347/2026
DECRETO N° 11.559 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
SUSPENDE O GOZO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ALINE NECO COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 2-347/2026;
R E S O L V E
Art. 1° Fica suspenso o gozo de férias da servidora ALINE NECO COELHO, matrícula nº 3255, ocupante do cargo de Chefe de Serviço do Laboratório Municipal, referente ao período aquisitivo de 2024/2025 , voltando a fluir em 14 de outubro de 2026 a 12 de novembro de 2026 .
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada as disposições contrárias em especial contidas no Decreto nº 11550, de 10 de setembro de 2026.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: E047F610
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N° 11.562 PROCESSO 1395/2026
DECRETO N° 11.562 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este decreto regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Vale do Paraíso.
Art. 2º As parcerias celebradas entre a Administração Pública municipal e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, serão formalizadas por meio de:
I – termo de fomento ou termo de colaboração, quando houver transferência de recurso financeiro; II – acordo de cooperação, quando a parceria não envolver a transferência de recurso financeiro.
§ 1º O termo de fomento deve ser adotado para a consecução de planos de trabalhos propostos pelas organizações da sociedade civil. § 2º O termo de colaboração deve ser adotado para a consecução de planos de trabalho de iniciativa da Administração Municipal. Art. 3º A Administração Municipal adotará procedimentos para orientar e facilitar a realização de parcerias e estabelecerá, sempre que possível, critérios para definir objetos, metas, custos e indicadores de avaliação de resultados.
§ 1º A Administração Municipal publicará manuais que contemplem os procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do § 1º do artigo 63 da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 2º Os órgãos e as entidades da Administração Municipal poderão editar orientações complementares, por meio de portaria do Secretário Municipal ou dirigente da entidade competente, de acordo com as especificidades dos programas e das políticas públicas setoriais.
CAPÍTULO II DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Art. 4º O acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 5º A celebração de acordo de cooperação poderá ser proposta pela Administração Municipal ou por organização da sociedade civil. Art. 6º A celebração de acordo de cooperação poderá ser precedida de procedimento de manifestação de interesse social, observado, neste caso, o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e neste decreto.
Art. 7º É dispensável a realização de chamamento público para a celebração de acordo de cooperação, exceto, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, se o objeto do ajuste envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
Parágrafo único. A critério do Secretário Municipal ou do dirigente da entidade da Administração indireta poderá ser realizado chamamento público para a celebração de acordo de cooperação.
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 8º As propostas de Procedimento de Manifestação de Interesse Social apresentadas por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e demais cidadãos devem:
I – ser dirigidas e encaminhadas aos Secretários Municipais ou dirigentes da entidade da Administração indireta competente em função do objeto da proposta;
II – observar, quanto aos seus elementos, o disposto no artigo 19 da Lei Federal nº 13.019/2014, a saber:
a) identificação do subscritor da proposta; b) indicação do interesse público envolvido;
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