DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Art.5º. Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I- Gestão de Estoque- é um conjunto de práticas que visa controlar, organizar, acompanhar e monitorar o fluxo de materiais disponíveis e assegurar disponibilidade contínua, minimizando custos de armazenagem e aquisição, assegurando que os itens estejam disponíveis na quantidade e com o menor custo possível; II - Almoxarifado - Unidade administrativa responsável pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição de materiais, mantendo registro registros atualizados dos materiais e garantindo condições adequadas de armazenamento, antes de serem distribuídas aos centros de custos de consumo. III- Centro de Custos de Consumo- Estrutura organizacional destinada a identificar e registrar o consumo de materiais por área ou setor vinculado a uma unidade orçamentária possibilitando o controle e custos de cada setor ou fonte de recursos, permitindo a apuração de gastos e a responsabilização pelo uso dos recursos. IV- Materiais de Consumo – Materiais que se extinguem ou perdem sua identidade física em até 02 (dois) anos e/ou tem sua utilização limitada a esse período. (ex.: papel, cartuchos de impressão, produtos de limpeza).
V-Materiais Permanentes - Bens duráveis, com vida útil superior a dois anos, que não se consomem rapidamente e são incorporados ao patrimônio da instituição (ex.: mobiliário, equipamentos de informática, veículos). Devem ser registrados em sistema patrimonial e identificados por número de tombamento.
VI- Recebimento- Atividade de conferência quantitativa e qualitativa dos materiais entregues, verificando conformidade com pedido e nota fiscal. VII-Aceitação- Ato administrativo que confirma a conformidade dos materiais recebidos com especificações técnicas e contratuais, e se declara, através do ―certifico‖ que o material recebido satisfaz às especificações contratadas e autorizando sua incorporação ao estoque ou patrimônio. VIII- Armazenamento - Conjunto de procedimentos técnicos e administrativos que envolvem as atividades de recebimento, estocagem e guarda conservação, segurança, localização, identificção e controle de estoque.
IX- Requisição- Documento formal utilizado pelos centros de custos para solicitar materiais ao almoxarifado. Constitui instrumento de controle e registro da movimentação de estoque.
X - Saída de Estoque/Distribuição - Processo de entrega dos materiais requisitados aos centros de consumo, devidamente registrado em sistema de controle, garantindo rastreabilidade e transparência.
XI- Inventário - Levantamento físico e contábil dos materiais existentes em estoque e patrimônio. Tem por finalidade confrontar registros com a realidade, identificar perdas ou desvios e ajustar saldos.
XII- Sistema de Gestão de Almoxarifado -(SGA) - Conjunto de recursos humanos, organizacionais e físicos que tem como objetivo garantir o recebimento, estocagem e distribuição de suprimento contínuo e ininterrupto de bens, nas condições técnicas e economicamente adequadas, para o perfeito funcionamento de todas as Unidades Administrativas (UAs) da Prefeitura Municipal de Chupinguaia/RO‖.
XIII- Sistema de Informação e Movimentação de Almoxarifado (SIMA) - Recurso tecnológico de registro, entrada, saídas e outros fenômenos de registros de almoxarifado referente à Prefeitura Municipal de Chupinguaia.
XIV- Baixa Patrimonial - é a exclusão do bem no estoque/cadastro que, gera diminuição do saldo da conta patrimonial; CAPÍTULO III
DO ALMOXARIFADO
Art.6º. O almoxarifado é o espaço físico utilizado pelas Secretarias Municipais para armazenagem do material de consumo para uso Unidades Gestoras citadas no Art.3º. Art.7º. Os materiais de consumo serão controlados por servidores responsáveis por sua guarda e administração, e controle através do sistema informatizado.
Art.8º. Compete ao Setor de Almoxarifado com cargo equivalente, dentre outras competências: I-Controlar o estoque;
II-Controlar prazos de entrega junto aos fornecedores;
III-Realizar o cadastro dos itens, no sistema de materiais para movimentação;
IV-Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída tempestivamente no sistema informatizado;
V-Encaminhar nota fiscal a Secretaria de origem do material para providenciar o pagamento;
VI-Controlar os materiais em ponto de reposição e informar as Unidades Gestoras;
VII-Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência;
VIII-Realizar inventários;
IX-Prestar consulta em geral; e
X-Prestara real necessidade de aquisição dos itens estocáveis, inclusive revisando as quantidades conforme a capacidade de armazenamento dos respectivos estoques.
Art.9º. Todos os produtos e materiais adquiridos pelo Município deverão exclusivamente ser recebidos, conferidos e atestados na nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável de cada Almoxarifado.
§ 1°. O responsável pelo Almoxarifado, no ato de conferência, poderá requerer auxílio de funcionários de seu setor ou do setor que adquiriu os bens, tendo em vista a natureza do bem recebido.
§ 2°. Poderá em casos especiais, haver delegação do critérios recebimento, armazenagem, controle, distribuição de materiais no âmbito do almoxarifado central da Prefeitura de Chupinguaia/RO. § 3º .Os materias de consumo e de uso imediato(perecíveis) poderão ser recebidos e conferidos por servidor capacitado da própria Secretaria, devendo conferir, assinar, elaborar relatório fotográfico e atestar a nota fiscal, no caso de serem entregues diretamente nas Secretaria, dispensando-se o atesto do responsável pelo Almoxarifado, e no dia útil seguinte deverá ser encaminhada a nota de empenho, o documento fiscal, o relatório fotográfico(com localizador, dia e hora do recebiemeento) ao Almoxarifado, para que este proceda a liquidação da nota fiscal e o lançamento contábil no sistema informatizado. § 4º. Para realizar o atesto, o servidor deverá utilizar carimbo fisico ou virtual, onde marcarão dia da entrega/recebimento e a procederá sua assinatura e identificação do cargo/ matricula. § 5º. O Almoxarifado deverá manter a Secretaria demandante, a informação atualizada quanto à relação dos itens que são mantidos em estoque, bem como possivel iminência sobre a data de venciemento destes § 6º. Até o 5º dia do mês subsequente, o responsável pelo almoxarifado entregará, ao Departamento de Contabilidade, o Balancete do Almoxarifado, devidamente conferido e assinado. Parágrafo Único . Deverá conter no Balancete Mensal do Almoxarifado: I-Valor sintético do saldo anterior do almoxarifado congruente como saldo final do balancete do mês anterior;
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