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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 227

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

II-Valor sintético das entradas no almoxarifado congruente com a soma da despesa liquidada nos elementos de despesa 30(material de consumo)constantes do balancete da despesa;

III-Valor sintético das saídas do almoxarifado com base na multiplicação das quantidades de cada produto pelo valor unitário apurado; IV-Saldo atual do almoxarifado como resultado exato do saldo anterior mais entradas e menos saídas.

Art.10º. O almoxarifado deverá estar em local limpo, seguro, de fácil acesso e salubre, que garanta a conservação dosmateriais, bem como, deverá ser organizado de tal forma que haja a maximização do espaço, a garantia de segurança para os materiais estocados e a fácil circulação interna. Art.11º. Os materiais de consumo serão controlados por servidores responsáveis por sua guarda e administração, através de fichas de controle e/ou sistema informatizado.

Art.12º. A coordenação e administração das atividades e responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos do Almoxarifado competem a Secretaria de Administraçãoe do Departamento de Almoxarifado.

Art.13º A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de formaa:

I-Manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a gestão do sistema informatizado de controle de material, assegurando as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento;

II-Manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação, armazenamento e movimentação de materiais estocados;

III-Classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática e/ou em fichas de controle;

IV-Estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos materiais;

V-Supervisionar e controlar a distribuição racionaldo material requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de fornecimento das Secretárias e/ou Departamentos, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque;

VI-Manter o sistema de requisição interna para retirada de materiais, de modo a permitir facilidade de acesso e agilidade na entrega do mesmo;

VII-Conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do recebimento, mediante Nota Fiscal e Nota de Empenho;

VIII-Devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as especificações determinadas no documento fiscal e respectiva Nota de Empenho, procedendo à notificação da empresa, conforme AnexoI, para regularização da situação; IX-Proceder à baixa de materiais de consumo em desuso;

X-Disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens em almoxarifado, quando solicitado;

XI-Informar a Secretaria de Administração e Controladoria-Geral do Município quando da ocorrência de desfalque ou desvio de materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte danos ao erário, para que se necessário seja instaurado o Processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, conforme legislação em vigor;

XII-Solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais de consumo especializado, sempre que for necessário, bem como utilizar o catálogo de especificações técnicas em conjunto com Setor de Licitação,contribuindo para a sua atualização periódica; XIII-Promover estudos visando à padronização de materiais e a substituição dos mesmos por outros de uso mais econômico;

XIV-Encaminhar as notas entregues pelo fornecedor, juntamente com os Termos de Recebimento e aceitação do material a Secretaria Municipal de Origem;

XV-Receber as solicitações de fornecimento de materiais emitidas pelas Secretarias e/ou Departamentos, e, após registro, efetuar a entrega; XVI-Atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de materiais;

XVII-Acompanhar os prazos de entrega dos materiais a receber, comunicando à Secretaria de Administração os eventuais atrasos ou descumprimento da entrega, registrando o desempenho dos fornecedores, especialmente quanto ao prazo de entrega e à qualidade do bem fornecido; XVIII-Responsabilizar-se por meios seguros de transporte para a entrega dos materiais;

XIX-Acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais, promovendo assim, a substituição dos mesmos quando for necessário e possível; XX-Manter arquivados todas as requisições em pastas por ordem cronológicas, bem como cópias de notas fiscais; XXI-Participar,sempre que possível, de cursos de capacitação, para aperfeiçoamento de suas atividades.

Paragrafo único. Entende-se por Termo de Recebimento constante do inc.XIV desse artigo, o ateste derecebimento da mercadoria no documento fiscal.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS MATERIAL DE CONSUMO E CONSUMO IMEDIATO

Art. 14º. As atividades do almoxarifado iniciam-se a partir do recebimento do Processo Administrativo e a entrega do empenho ao fornecedor, posterior recebimento, controle e distribuição dos materiais.

§1º Para o recebimento de bens de consumo ―não perecível‖ deverá ser instituído 01 (uma) comissão específica de recebimento de materiais de consumo não perecível com no mínimo 03 (três) membros do quadro de funcionários, preferencialmente efetivos, da Prefeitura Municipal de Chupinguaia.

§ 2º Para o recebimento de bens de consumo ―perecível‖ e ―medicamentos‖ deverão ser instituídas comissões específicas de recebimento de materiais de consumo ―perecível‖, dentro de cada secretaria demandante que receberá o(s) produto(s) com no mínimo 03 (três) membros, quadro de funcionários preferencialmente efetivos da Prefeitura Municipal de Chupinguaia — via de regra, os procedimentos de recebimento indicados nesta instrução deverão ser seguidas tanto para recebimento de bens de consumo não perecível quanto perecíveis.

§3º Exceto bens de consumo ―perecível‖ o recebimento do(s) Material (is) com a NF-e. aceitação de bens deve ser realizada com o acompanhamento da NF-e, assim como, a entrega do(s) material (is) deve ocorrer sempre no Almoxarifado Central Municipal, e após procedimentos de lançamentos, tombamentos, termos de responsabilidade e afins e somente apos atos, estes devem ser distribuídos as secretaria demandantes, salvo situações em que não possa ou não deva ser ali estocado.

§4º- Em casos em que o material não possa ser estocado no Almoxarifado, a entrega deverá ser efetuada no local previamente estabelecido acompanhada por um servidor do almoxarifado central e por membros da comissão de recebimento constituida ;

§5º-Independente do local de recebimento, o registro de entrada de material deve ser de responsabilidade do almoxarifado;

§6º-O local destinado ao recebimento de material deve ser, sempre que possível, separado do local de armazenamento e dispor de espaço adequado a sua conferência;

§7º- No ato de recebimento do(s) material(is), o servidor designado para esse fim procederá a sua conferência a vista dos documentos hábeis que rotineiramente o acompanha: NF-e; Termo de Cessão; Termo de Doação ou Declaração de Permuta; Guia de Remessa ou de Transferência; ou outros documentos afins — confronto dos dados da NF-e com a NE;

§8º - No ato de recebimento do(s) material(is), o servidor designado para esse fim procederá a sua conferência auferindo o produto junto a NE, levando em conta itens de suma importância gravado na embalagem do produto e a situação do produto: 1. Marca do Produto/Data de Fabricação/Validade;

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