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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 228

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

2.Observar o tempo que leva do momento da entrega até a data de vencimento, o que deverá ser no mínimo de aproximadamente 70% da data estipulada pelo fabricante;

3.Selo expedido por órgão competente (exemplo: ANVISA, AGEVISA, Ministério da Agricultura, CONMETRO e etc.);

  1. Conter rotulagem a qual deve conter informações complementares como: unidade de medida (entre outras) escrita indeléveis, legíveis, é vedado conter etiquetas e dados escritos à mão e os dizeres não podem ser apagados ou rasurados durante a vigência do prazo de validade;

  2. Conferir a quantidade do produto, pois a inspeção quantitativa compreende a conferência e contagem do material recebido, em confronto com a quantidade e marca especificada na NF-e e na NE — deve-se levar em conta a embalagem adquirida pela prefeitura.

  3. Condições físicas do produto conforme a sua natureza e especificação apresentada no Empenho (exemplo: sem amassados; sem ferrugem; plástico consistente; sem perfuração; embalagem não violada e outros que possam prejudicar a qualidade do produto);

  4. É de suma importância que na inspeção do(s) material(is) no ato da entrega pelo fornecedor esteja presente no mínimo dois membros da comissão de recebimento de bens de consumo (não perecíveis);

  5. No caso de bens de consumo perecíveis os produtos serão recebidos pela própria Secretaria, conforme pré-estabelecido pela secretaria de origem, mediante presença da comissão de recebimento destes bens — os quais deverão assinar o Termo de Recebimento e anexá-lo ao processo administrativo que posteriormente, junto a NF-e deverá ser encaminhada para o Almoxarifado Central;

  6. A inspeção poderá ser 100% (um a um, quando em pequeno volume) e/ou por amostragem (quando em grande volume de um determinado material). Para se fazer inspeção por amostragem deve-se formar um lote de forma aleatória de 5 a 10% do total entregue).

  7. Carnes, laticínios, verduras frutas e legumes que não atenderem aos padrões mínimos de qualidade deverão ser recusados, e o responsável pelo recebimento deverá providenciar junto ao fornecedor a regularização da entrega, caso não ocorra, deverá comunicar o fato, por escrito, protocolado, de imediato ao gestor da pasta para providências quanto a aplicação de possível penalidade pelo descumprimento do contrato, na forma da lei. 11. No caso de se deparar com produtos avariados, falta de material (ou outras situações atípicas) o Almoxarife ou o servidor designado para o recebimento do(s) material(is) deverá comunicar o Chefe do Setor de Patrimônio para que este tome as providências cabíveis de acordo com a natureza do caso, na forma da lei.

  8. Constatada divergência quanto aos padrões de qualidade exigidos, falta ou ainda verificado defeito de material, o responsável pelo recebimento deverá providenciar junto ao fornecedor a regularização da entrega, caso não ocorra, efetuar a devolução do material, comunicando o fato, por escrito, protocolado, de imediato a secretaria de origem para providências quanto a aplicação de possível penalidade pelo descumprimento do contrato, na forma da lei. 12. Na conferência do(s) material(is), o responsável pelo recebimento, deverá observar cuidadosamente os seguintes elementos que deverão constar obrigatóriamnete na NF-e:

a) Dados cadastrais do fornecedor e da unidade requisitante; b). especificação do(s) material(is), incluindo a marca; c). peso, litro, quantidade; d). preço unitário e total; e).prazo de entrega; f). número do Empenho; g). número do Processo; h). número da fonte de Recurso. 13.Estando o(s) material(is) de acordo com as normas vigentes, o recebimento do material deverá ser atestado pela comissão de Almoxarifado e Patrimônio de consumo e a NF-e deverá ser certificada pelo(a) chefe do almoxarifado e/ou pelo chefe de setor de Patrimônio — na ausência de chefe de almoxarifado deverá ser designado servidor(es) para este fim; 14. Até a entrega do(s) material(is) à unidade requisitante, a guarda e conservação do material ficará sob a responsabilidade do almoxarifado. No entanto, não cabe ao almoxarifado a responsabilidade sobre materiais entregues diretamente nas unidades — nesse caso o responsável é o(s) funcionário(s) que atesta(m) e recebe(m) o(s) material(is), tanto quanto o certifico na NF-e; 15. Mensalmente o almoxarifado remeterá ao setor de contabilidade o ―Relatório de Movimento do Almoxarifado‖ (entradas e saídas) referente ao material de consumo do mês anterior , bem como entradas e lançamentos e tombamentos realizados no material permanente — o relatório deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês subsequente, em mídia digital ou físico, devidamente protocolado. Art. 4º. Lançamento da NF-e no Sistema — registro de recebimento e distribuição de material(is) 16. O registro da movimentação física de material (entrada/saída) recebido no almoxarifado é de responsabilidade do chefe do almoxarifado e/ou servidor(es) destinado(s) para alimentar o Sistema com os dados pertinentes — o controle de estoque e o lançamento no Sistema deverá ser realizado por servidores diferentes, assim a segregação de função entre o controle virtual e físico possibilitará um efetivo controle de almoxarifado; 17. No caso de se utilizar ficha de prateleira como suporte, por exemplo, deve ser numerada em ordem cronológica e adequadamente preenchida, sem emendas, rasuras ou ressalvas.

  1. Quando for necessário algum estorno de lançamentos, estes deverão ser registrados e comunicado de imediato ao setor de Contabilidade (caso já tenha sido enviado em relatório de movimentação), assim como, deverá ser anexado no processo o ocorrido sem subtrair documentos anteriores. 19.O material recebido por doação, cessão ou permuta somente deverá ser incluído e registrado no almoxarifado se estiver devidamente acompanhado pelo respectivo documento de entrega (Exemplo: termo de doação e etc.) anexado em Processo Administrativo, devidamente instaurado, com ciência do Gestor Maior (Prefeito);

20.. No Processo Administrativo na parte concernente ao Almoxarifado Central deverão constar os seguintes documentos (devidamente assinados), protocolados e assinados por servidor do Almoxarifado de forma legível e identificável: a) Termo de Recebimento (conforme a natureza do bem); b) NF-e (devidamente certificada); c) Relatório de Entrada no Sistema;

d) Requerimento de Saída (do Sistema) — no caso de bens perecíveis, assinado pelo responsável pela unidade que recebeu o(s) material(is) ou por servidor legalmente designado para este fim (no caso de bens de consumo não perecível é optativo); e) Checklist (Anexos I).

CAPÍTULO V

DOS CRITERIOS DE ESTOCAGEM

Art.15º-Nos caso de procedimentos de Estocagem/armazenamento do(s) material(is) de bens de consumo não perecível deve-se observar: I - A estocagem/armazenamento dos bens de consumo não perecível é de responsabilidade do Almoxarifado que deverá zelar pela organização necessária que possibilite a movimentação de material bem como a utilização do equipamento preciso, de forma ordenada e segura;

II - O armazenamento do(s) material(is) deve considerar aspectos de layout a seguir elencados, assim como os dispositivos legais concernentes a matéria:

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