DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
a) Objetivando evitar avarias, os bens e materiais de consumo jamais deverão ser armazenados em contato direto com o piso, utilizando-se para isso, acessórios de proteção (estrados de madeira);
b) arrumar nas prateleiras os materiais mais antigos na frente dos adquiridos mais recentemente, (Primeiro a Entrar Primeiro a Sair - PEPS);
c) Material (is) de mesma classe deve ficar em local contíguo, de modo a facilitar sua movimentação, inspeção e rápida realização de inventário;
d) Os alimentos industrializados (conservas, enlatados, etc) devem ser mantidos afastados dos grãos e cereais para evitar infestação por insetos.
e) Material(is) pesado(s) e de grande volume, de grande circulação, deve(m) ser estocado(s) em local de fácil acesso;
f) Os corredores e áreas de circulação que devem permanecer livres e bem iluminadas, de modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremente;
g) Material(is) pesados e volumoso deve(m) ser estocado(s) na parte inferior da estante/prateleira, minimizando os riscos de avarias ou de acidentes, além de facilitar sua movimentação;
h) No caso de material (is) que permitem empilhamento, deve(m) ser empilhado(s) de forma a não comprometer a segurança das pessoas ao redor, assim como a qualidade do próprio material que pode vir a ser afetada em decorrência de excessiva pressão e da ausência de adequado arejamento; i) O armazenamento do(s) material(is) deve ser feita de forma a possibilitar fácil visualização de sua etiqueta de identificação;
j) O (s) material (is) inflamável(is) deve(m) ser estocado(s) separadamente dos demais, assim como os alimentos não devem ficar armazenados junto a produtos de limpeza, químicos, de higiene e perfumaria; k)Todo material deve estar devidamente protegido bem como preservado da ação e das ameaças climáticas, de animais daninhos e acidentes;
l) Os acessos devem ser suficientemente amplos a fim de permitir e facilitar a circulação de material e do pessoal especializado no combate a incêndio;
m) Manter limpo o local de armazenamento.
n) Material (is) estranhos ao setor não deve permanecer no almoxarifado;
o) Material(is) avariados deve(m) ser identificado(s), documentados, protocolados, para fins de baixa, a ser precedida de exame por comissão especial instalada legalmente para esse fim;
p) Material(is) vencido(s) em estoque no Almoxarifado, sem documento prévio de informação a secretaria de origem e a CGM é de responsabilidade do chefe de Almoxarifado e do servidor responsável legal pelo estoque.
q) Máximo de armazenamento de material (is) é de até 60 dias a partir da entrada no Sistema, observado o prazo de validade.
CAPÍTULO VI
DA DISTRIBUIÇÃO DO(S) MATERIAIS
Art.16º . A distribuição do(s) material(is) às secretarias pertinentes deve ocorrer conforme a natureza o, e controle através do sistema informatizado. I - distribuição do(s) material(is) pelo Almoxarifado deverá seguir determinação prévia da secretaria de origem, anexado no processo administrativo e deverá ser expedido por meio do Sistema. A requisição de saída emitida em (02) duas vias que terão a seguinte destinação: a primeira via para uso exclusivo do almoxarifado e a segunda via para uso da unidade requisitante. Contendo: a) Data de emissão; b) unidade requisitante; c) código do material; d) quantidade solicitada; e) unidade de consumo; f) nome e matrícula do solicitante e assinatura do mesmo; g) nome e matrícula do responsável pela saída do Almoxarifado e assinatura do mesmo.
II - O almoxarifado deve proceder à entrega de material de forma ordenada e previamente estabelecida em cronograma, providenciando para que seja efetuada a conferência e comprovação de recebimento no ato de entrega;
III - Nos casos de natureza ―Emergência‖, ―Extraordinária‖ e ―Urgência‖, devidamente justificado, o material poderá ser retirado pelo solicitante ou preposto. Quando a movimentação do material requerer transporte específico, um funcionário do almoxarifado devidamente acompanhado do requisitante ou preposto efetuará a entrega no local de destino realizando, no ato, a conferência e comprovação de recebimento;
Art.17º. Deverá ser observadas pela Secretaria de Adminuistração pelo chefe de Almoxarifado as Tomadas de Segurança Física e de Ergonomia no Almoxarifado.
I - Ações, normas e procedimentos que visam evitar, furtos, roubos e avarias de material(is), bem como acidentes pessoais:
a) Evitar acesso e circulação de pessoas estranhas ao quadro de servidores do almoxarifado;
b) Proibir o fumo nas instalações internas do almoxarifado;
c)Instalação de equipamentos contra incêndio, observando normas Utilizar símbolos que estabeleçam cuidados na estocagem, manuseio e transporte dos materiais;
d) Utilizar cores, dísticos, acessórios e símbolos de segurança em toda a área do almoxarifado, através de placas, etiquetas, cones, pintura, etc. f) Deverá ser garantido que o ambiente do almoxarifado possua boa iluminação e ventilação no local de armazenamento; g)Sinalizar os extintores de incêndio e treinar o pessoal no uso de extintores;
h) Providenviar lugar específico para guardar embalagens que serão reutilizáveis;
i)Não obstruir o acesso aos corredores;
j)Não fazer ―improvisos‖ nas instalações elétricas. Necessário se faz que sejam observadas normas regulamentares de armazenagem, segurança e ergonomia (NBR’s e NR’s). Art.18º O Controle Interno do Almoxarifado deverá ser coordenado pelo chefe de Patrimônio e o almoxarife ou servidor legalmente destinado a esta função. Estes devem exercer um controle efetivo de seu estoque mantendo os instrumentos de registros atualizados, de forma a propiciar informações oportunas e confiáveis a quem de interesse, por meio de relatórios a serem requeridos.
I - Deve ser elaborado mensalmente ―Relatório de Movimentação do Almoxarifado‖ informando entradas e saídas de material(is) mensalmente e encaminhado até o 5º dia útil do mês subsequente ao setor de Contabilidade.
II –A Secretaria de Administração deve constituir Comissão Especial de Inventário de Estoque Anual, até o dia 5 (cinco) do mês de dezembro de cada ano e esta devera realizar o inventário físico no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte, todavia, o relatório de inventário, devidamente protocolado com documentos hábeis assinados pelos membros da comissão deverá ser entregue ao Setor de Contabilidade para devidas providências até o 10º dia útil do mesmo mês de janeiro de cada ano.
III - Deverá ser gerado no SISTEMA o ANEXO TC-13, cópia impressa, anexada no relatório oriundo do inciso anterior e cópia eletrônica em PDF gravado em 4 (quatro) CDs 1 (uma) cópia arquivada no Almoxarifado e as demais encaminhadas para o setor de Contabilidade. IV - Todos os eventos decorrentes de extravio, furto ou roubo de material, deve ser comunicado imediatamente ao Secretário Municipal de Administração e este ao Prefeito Municipal para que o mesmo tome as providências cabíveis.
VI - Todos os materiais que estiverem no Almoxarifado devem estar registrados no SISTEMA — ou seja, estoque físico igual ao estoque virtual; VII - Toda saída de material deve ser registrada no SISTEMA, impressa a Requisição de Saída e devidamente assinado pelo responsável da retirada e da entrega do(s) produto(s) para fins de controle.
VIII - O almoxarifado deve manter em arquivo a relação de funcionários credenciados a assinar Requisições de Entrega e Recebimento de Material(is); IX - Verificar a movimentação dos processos administrativos, assim como, verificar se as datas de entrega estão sendo respeitadas. No caso de atraso encaminhar o processo para a secretaria de origem para que a mesma tome as providências cabíveis.
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