DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
X - Comunicar aos órgãos responsáveis, casuais eventos referentes a pedido de prazo de entrega e outras situações similares.
CAPÍTULO VI DO SETOR DE PATRIMÔNIO
Art.19º Ao Chefe do Setor de Patrimonio são atribuídas as competências para:
a) Supervisionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado;
b) Segregar as atividades de forma que dê agilidade às atividades de competência do setor;
c) Organizar a distribuição de atividades aos servidores do local;
d) Receber os Processos Administrativos referentes a bens e materias permanentes;
e)Zelar pelos Processos Administrativos pelo período que esteja sob sua garda
f)Receber os fornecedores;
g)Identificar nos Processos Administrativos a(s) NE referente ao(s) material (is) apresentado pelos fornecedores;
h) Identificar se a entrega do pedido é global ou ordinário;
i) Conferir se o(s) material(is) conforme Art 3º, inciso I desta Instrução;
J)Preencher documentação necessária para liberação do fornecedor; l)Armazenar material na área própria de recebimento;
m)Atestar o recebimento na nota fiscal;
n) Entrar com dados de recebimento no SISTEMA;
o) Manter a limpeza e organização da área de recebimento;
p) Zelar pela boa conservação do material armazenado na área de recebimento, assim como por suas estruturas de armazenagem; q) Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifado;
r)Zelar pela boa conservação do material armazenado, assim como por estruturas de armazenagem do almoxarifado; s) Estabelecer critérios para o atendimento das requisições;
t) Estabelecer critérios para organização dos materiais nas estruturas de armazenagem.
CAPÍTULO VII
DA RESPONSABILIDADE E IDENIZAÇÃO
Art.20º Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
I - É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. II - Recebida a comunicação, o Chefe de Patrimônio ou da unidade equivalente, após a avaliação da ocorrência poderá:
a) concluir que a perda das características ou avaria do material decorreu do uso normal ou de outros fatores que independem da ação do consignatário ou usuário;
b) identificar, desde logo, o (s) responsável (eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o(s) às providências constantes inciso III desse artigo; c) designar comissão especial para apuração da irregularidade, cujo relatório deverá abordar os seguintes tópicos, orientando, assim, o julgamento quanto responsabilidade do (s) envolvido(s) no evento: 1. A ocorrência de suas circunstâncias; 2. O estado em que se encontra o material; 3. O valor do material, de aquisição, arbitrado e valor de avaliação; 4. A possibilidade de recuperação do material e, em caso negativo, se há matéria-prima a aproveitar; 5. A sugestão sobre o destino a ser dado ao material; e, 6. O grau de responsabilidade da(s) pessoa (s) envolvida (s).
III - Caracterizada a existência de responsável (eis) pela avaria ou desaparecimento do material (alíneas b e c do inciso II.), ficará (ão) esse (s) responsável (eis) sujeito (s), conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a: a) arcar com as despesas de recuperação do material; ou b) substituir o material por outro com as mesmas características; ou c) indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, valor que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial que poderá ser designada pelo dirigente Coordenadoria de Patrimônio e nomeada pelo Gestor.
IV - Quando não for (em), de pronto, identificado(s) responsável(eis) pelo desaparecimento ou dano do material, o detentor da carga solicitará ao chefe imediatas providências para abertura de sindicâncias, por comissão incumbida de apurar responsabilidade pelo fato e comunicação ao órgão de Controle Interno, visando assegurar o respectivo ressarcimento à Fazenda Pública (conforme art.84 do Decreto Lei nº 200/1967).
V – O Chefe de almoxarifado ao ser desvinculado do cargo ou função, deverá passar a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvo em casos de força maior, quando a) impossibilitado de fazer, pessoalmente, a passagem de responsabilidade do material, poderá o servidor delegar a terceiros essa incumbência; ou b) não tendo esse procedido na forma da alínea anterior, poderá ser designado servidor do órgão, ou instituída comissão especial pelo dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente, nos casos de cargas mais vultosas, para conferência e passagem do material em estoque. c) Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade caberá ao dirigente da Coordenadoria de Patrimônio adotar as providências cabíveis necessárias à apuração e imputação de responsabilidade.
CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art.21º Ao Chefe poder Executivo são atribuídas as competências para:
I - nomear por Portaria a Comissão do Patrimônio, composta de no mínimo 03 (três) servidores preferencialmente efetivos;
II - autorizar com base no relatório do inventário patrimonial, a baixa patrimonial dos bens móveis permanentes inservíveis ou extraviados, no Sistema Informatizado do Patrimônio;
III - determinar com base no relatório do inventário patrimonial, a autuação de processo de bens extraviados, e encaminhar ao Poder Executivo os bens;
IV - dar ciência aos membros nomeados para compor a Comissão de suas responsabilidades. Art. 22.º - É de responsabilidade da Controladoria Interna:
I - verificar o cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, promovendo a sua divulgação junto ao Poder Executivo Municipal; III - manifestar através de relatórios, auditorias internas, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Art. 23.º - É de responsabilidade da Comissão do Almoxarifado e Patrimônio:
I - cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, divulgando e velando pelo seu fiel cumprimento;
II - zelar pelo correto recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e registro das transações decorrentes destas atividades no Sistema Informatizado;
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