DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
III - controlar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à administração dos bens móveis e imóveis, mantendo atualizados os arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer momento informações confiáveis sobre os bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Chupinguaia; IV - encaminhar ao Setor de Contabilidade os relatórios atualizados referentes ao Patrimônio e até o último dia útil do mês subsequente;
V - emitir o Termo de Responsabilidade que relacionam os bens de cada setor;
VI - realizar conferência periódica, parcial ou total, a cada seis meses;
VII – informar por escrito, ao responsável pela Controladoria Interna, a prática de atos irregulares referente ao patrimônio do municipio;
VIII- providenciar emplacamento e identificação de todos os materiais permanentes e equipamentos, de acordo com o tombamento e em consonância com a numeração sequencial;
IX - manter em arquivo próprio todos os documentos referentes à entrada, movimentação e baixa de bens.
Art. 24.º - Das responsabilidades dos demais servidores do Poder Executivo Municipal.
I - cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, velando pelo seu fiel cumprimento, exercendo os controles estabelecidos nos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange às atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação vigente, a salvaguarda do patrimônio e a busca contínua da eficácia e eficiência operacional;
II - zelar e orientar pela conservação e utilização adequada dos bens móveis, comunicando a Secretaria de Administraçãol, a Comissão de Patrimônio e a Controladoria Interna, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores ocupantes de cargo reservando-se aos mesmos a competência e assinatura do Termo de Responsabilidade emitido pelo setor;
V - substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica necessariamente, a transferência da responsabilidade do responsável pelo setor;
VI - qualquer servidor da Prefeitura Municipal de Chupinguaia, independentemente do seu vínculo empregatício, é responsável pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto.
Art. 25.º - A aquisição de bens móveis e imóveis deverá estar prevista no Orçamento Anual;
Art. 26.º - O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal n.º 14.133/21 e nas Instruções Normativas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Chupinguaia;
Art. 27.º - O material adquirido pela Prefeitura Municipal de Chupinguaia, seja de consumo ou permanente deverá ser recebido pela comissão de almoxarifado e patrimonio, ou fiscal de contrato nas excessões previstas no Art. 14.º § 2º desta IN;
Art. 28.º - No ato do recebimento, o material deverá estar acompanhado obrigatoriamente da Nota Fiscal que descreverá corretamente o material, quantidade, unidade, medida, preços unitário e total;
CAPÍTULO IX
DO PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTOS DE BENS
Art. 29.º - O recebimento se dá com a aceitação do material, que pressupõe a conformidade do material com as especificações descritas no processo de compra sendo de responsabilidade do Fiscal e gestor de contrato;
Art. 30.º - Após a aceitação dos bens, procederse-á o registro patrimonial que seguirá o seguinte procedimento: I- Registro do bem no sistema o qual seguirá o número sequencial;
II- Identificação do bem a partir de uma placa que é colada no bem;
CAPÍTULO X
DO CONTROLE DE BENS
Art. 31.º - A Comissão de Almoxarifado e Patrimônio efetuará, a cada seis meses, levantamento in loco dos equipamentos e materiais permanentes com a finalidade de constatar os aspectos quantitativos e qualitativos desses;
Art. 32.º - A saída de um bem móvel das dependências da Prefeitura Municipal de Chupinguaia somente poderá se processar após devidamente autorizado pela Secretaria de Administração;
Art. 33.º - As ocorrências constatadas pela Comissão de Almoxarifado Patrimônio serão comunicadas por escrito e encaminhadas ao Secretaria de Administração, para as providências cabíveis.
Art.34º- Após a conferência será emitido Termo de Responsabilidade assinado pelo servidor responsável.
CAPÍTULO XI
DO REGISTRO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS
Art. 35.º - Os bens imóveis terão o número do registro patrimonial igual ao do seu registro em cartório, incluindo:
I - endereço e denominação pela qual o imóvel é eventualmente conhecido;
II - destinação do imóvel;
III - dimensões do imóvel, no caso de benfeitorias, realizar o detalhamento;
IV - forma de aquisição;
V - número do processo, número do empenho e valor da aquisição;
VI - identificação do título de transferência: cartório, comarca, número do registro, livro, folha e data.
Art. 36.º - Por medida de controle, a Contabilidade, deverá manter sob sua guarda cópias de todos os documentos e processos referentes à aquisição, construção, locação e avaliação dos imóveis em uso pela Prefeitura Municipal de Chupinguaia, arquivando-se em pastas próprias visando a guarda e conservação dos documentos.
CAPÍTULO XII
DA TRANFERENCIA , EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO DE BENS IMÓVEIS
a)-Todos os Bens contidos em um órgão/setor/departamento ou secretaria ficaram sobre a responsabilidade do chefe imediato do departamento ou setor, na qual, assinará um termo de responsabilidade de recebimentos de todos os bens contidos sobre sua tutela, Termo emitido através de Sistema Informatizado;
b) – Os bens patrimoniais poderão ser transferidos, emprestados e/ou devolvidos de uma Secretaria, Departamento, Órgão para outro com a emissão do Termo de Responsabilidade da Movimentação e recebimento do bem em 03(três) vias, as quais deverão ser arquivadas, 1 na Secreta/departamento/divisão de origem, 1 na Secreta/departamento/Órgão de destino e outra no Almoxarifaado;
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