DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
c) – O responsável pela guarda do bem deverá encaminhar memo para o Almoxarifado comunicando o envio, e também para qual local será encaminhado. No caso de empréstimo, deverá ainda informar a data limite para a devolução do bem;
d) – A cedência de bens móveis pertencentes ao Município para terceiros somente ocorrerá quando autorizados pelo Prefeito, após cumpridas as exigências legais;
e) – Através do Termo de Transferência Patrimonial, o Departamento de Patrimônio deverá alterar no Sistema de Controle de Patrimônio a responsabilidade pela guarda do bem emitindo o novo Termo de Transferência, o qual será assinado pelo responsável do patrimônio da Prefeitura, pelo responsável do setor de origem e pelo responsável do setor de destino.
f) – Os servidores responsáveis por bens, quando da sua saída por exoneração, troca de cargo, troca de setor entre outras, ficam obrigados a prestar contas dos bens sob sua guarda ao Departamento de Patrimônio.
CAPÍTULO XIII
DA BAIXA DOS BENS
Art. 37.º - A baixa de um bem patrimonial, por qualquer motivo, só ocorrerá após a conclusão final do processo correspondente ao caso; Art. 38.º - São motivos da baixa patrimonial:
I - inutilização por uso ou por acidente;
II - extravio;
III - desuso (obsoletismo);
IV - contaminação.
Art. 39.º - Os bens móveis inservíveis serão relacionados pela Comissão Especial de Inventário e submetidos à aprovação do Prefeito Municipal de Chupinguaia, providenciando-se a baixa patrimonial por uma Resolução;
Art. 40.º - Ocorrendo pedido de baixa em virtude de extravio ou acidente a Comissão do Almoxarifado e Patrimônio reportará ao Prefeito Municipal de Chupinguaia que tomará as medidas cabíveis e avaliará a necessidade de instauração de Processo Administrativo ou sindicância;
Art. 41º - A Comissão Especial de Inventário, de posse da autorização do Prefeito Municipal, providenciará as devidas anotações e o termo de baixa nos registros patrimoniais.
CAPÍTULO XIV
DA BAIXA DOS BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS
a) – Os bens móveis considerados inservíveis, em desuso, obsoletos, ou outra razão, deverão ser baixados pelo Departamento de Patrimônio através de abertura de processo contendo a relação nominal dos bens e o número de patrimônio a eles atribuído;
b) – Será solicitado da Comissão Especial de Inventário preferencialmente com auxilio da contabilidade, um parecer técnico ou estudo de viabilidade econômica, para os casos de bens móveis que não ultrapassaram sua vida útil e não alcançaram o valor residual;
c) – Serão tiradas fotografias dos bens móveis que estiverem sendo baixados;
d) – Todos os processos de baixas deverão ser assinados pela Comissão Especial de Inventário, nomeada através de Portaria, pelo Prefeito, para emissão de parecer;
e) – O Departamento de Patrimônio adotará os seguintes procedimentos:
-
– Retirará dos bens a plaqueta de identificação numeral inutilizando-os;
-
– Registrará no Sistema Controle de Patrimônio, a baixa do bem, especificando, o motivo, número do processo e data;
Art. 42º Do parecer da Comissão Especial de Inventário:
a) – O parecer da comissão de patrimônio poderá recomendar:
-
De doação de alguns bens;
-
De recuperação de outros;
-
De alienação através de Leilão Oficial;
-
De inutilização; b) – Em qualquer um dos casos sugeridos pela Comissão Especial de Inventário e deverão ser seguidos os procedimentos adequados a cada sugestão aprovada;
CAPÍTULO XV
DA REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 43º A determinação de reavaliar os bens será solicitada pelo Departamento de Patrimônio através de Processo Administrativo e será efetuada pela Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais, nomeada através de Portaria, pelo Prefeito;
b) – A Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais, a vista de cada um dos bens patrimoniais e de acordo com os critérios estabelecidos, determinará o valor de reavaliação;
c) – Para os Processos de Reavaliações que se fizerem necessários, a Comissão de Reavaliação deverá elaborar e apresentar ao Departamento de Patrimônio e a Secretaria de Administração, antes de iniciar o processo, Metodologia de Cálculo que será utilizada na Reavaliação, inclusive utilizando criterios estabelecidos em IN desta CGM para reavaliação e depreciação dos bens pertencentes ao municipio de Chupinguaia.
d) – Após aprovação do modelo e/ou metodologia de cálculo a ser utilizada na reavaliação a Comissão de Reavaliação poderá dar continuidade ao processo;
f) – Efetuado o levantamento de reavaliação, a Comissão emitirá um relatório que será encaminhado ao Departamento de Patrimônio que adotará as seguintes providências:
Com base no relatório de reavaliação, o Departamento, atualizará os registros no Sistema de Controle de Patrimônio, mantendo o valor original e registrando o novo valor de cada bem reavaliado;
2 – Emitirá novo Termo de Responsabilidade sobre a guarda dos bens patrimoniais, com o valor atualizado.
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