DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
CAPÍTULO XVI
DAS PROVIDENCIAS EM CASOS DE EXTRAVIO E FURTO DE BENS
Art. 44º O responsável pelo departamento, que assinou o Termo de Responsabilidade, que ocorreu o furto ou extravio dos bens deverá comunicar automaticamente ao Departamento de Patrimônio, bem como o Secretário pela pasta sobre a ocorrência do fato, para as respectivas providências cabíveis;
Art. 45º. Caso fique caracterizado o ―furto‖, deverá ser lavrado o boletim de ocorrência, pelo responsável pelo departamento, que deverá encaminhar cópia juntamente com a solicitação de baixa do bem.
CAPÍTULO XVII
DOS RECEBIMENTOS DOS BENS EM FORMA DE DOAÇÃO
Art. 46º Os bens a serem recebidos pela prefeitura na modalidade de doação terão que vir acompanhado dos seguintes documentos:
-
– Termo de doação assinado pelo doador ou representante legal;
-
– Copia do cartão do CNPJ da empresa quando pessoa jurídica ou cópia do CPF e RG quando pessoa física;
-
– Nota fiscal ou cópia autenticada.
CAPÍTULO XVIII
DOS RECEBIMENTOS DOS BENS EM COMODATO
Art. 47º Os bens a serem recebidos pela Prefeitura na modalidade de comodato deverão estar acompanhados dos documentos:
-
Nota fiscal ou outros documentos que comprovem a propriedade em regime de comodato;
-
Contratos descrevendo o tipo ou marca do bem, com os respectivos prazos de vigência e o estado de conservação em que se encontra o bem, tanto no ato de recebimento como no ato de devolução.
b) – Os bens a serem recebidos pela Entidade na modalidade de comodato não poderá ser cedido/sub comodatado a terceiros;
c) – Durante a vigência do termo de comodato a Prefeitura responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim;
d) – As despesas com o transporte do bem da sede da Entidade até o a sede da Comodante, quando do término do prazo contratual, correrão por conta única e exclusiva da Prefeitura Municipal;
e) – Os bens cedidos à prefeitura através de comodato terão que ser obrigatoriamente incorporados ao patrimônio do Município durante a vigência do contrato.
CAPÍTULO XIX
DOS EMPRÉSTIMOS DE BENS EM FORMA DE COMODATO
Art. 48º Os bens a serem cedido pela prefeitura na modalidade de comodato terão que ser acompanhado dos seguintes documentos:
- 1-Nota fiscal ou outro documento que comprovem a propriedade em regime de comodato;
2-Contratos descrevendo o tipo ou marca do bem, com os respectivos prazos de vigência e o estado de conservação em que se encontra o bem quanto no ato de recebimento como a devolução;
b) – Os bens a serem cedidos pela prefeitura na modalidade de comodato não poderão ser sub-comodatados a terceiros;
c) – Durante a vigência do termo de comodato a comodatária responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentemente de ter ou não contratado seguro;
d) – As despesas com o transporte do bem da sede da comodatária até a Prefeitura Municipal, quando do término do prazo contratual, correrão por conta única e exclusiva da comodatária.
CAPÍTULO XX
DO CONTROLE DE ESTOQUE
Art. 49º - Compete ao(s) responsável(eis) pelo controle de estoque:
I. Controlar o estoque;
II. Realizar o cadastro dos itens tanto na planilha de controle de estoque quanto na contabilidade para correta movimentação; III. Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída;
IV. Controlar os materiais para possível reposição;
V. Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; VI. Alimentar a planilha de controle de estoque corretamente.
VII. Manter a Instrução à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo seu fiel cumprimento;
Art.50º - Todo servidor público é responsável por assinar a planilha mensal de controle de estoque quando retirar material do estoque.
Art. 51º - A aquisição de materiais de consumo e bens se dará por intermédio do Setor de Licitação e Compras.
Art. 52º - A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais do órgão.
§ 1º O material em estoque está armazenado obrigatóriamentente no almoxarifado central, exceto quando houver necessidade de estoque em situações que não possam ser comportadas no mesmo;
Art. 53º - Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.
CAPÍTULO XXI
DA ELABORAÇÃO ANUAL DO INVENTÁRIO
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