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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 233

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

CAPÍTULO XVI

DAS PROVIDENCIAS EM CASOS DE EXTRAVIO E FURTO DE BENS

Art. 44º O responsável pelo departamento, que assinou o Termo de Responsabilidade, que ocorreu o furto ou extravio dos bens deverá comunicar automaticamente ao Departamento de Patrimônio, bem como o Secretário pela pasta sobre a ocorrência do fato, para as respectivas providências cabíveis;

Art. 45º. Caso fique caracterizado o ―furto‖, deverá ser lavrado o boletim de ocorrência, pelo responsável pelo departamento, que deverá encaminhar cópia juntamente com a solicitação de baixa do bem.

CAPÍTULO XVII

DOS RECEBIMENTOS DOS BENS EM FORMA DE DOAÇÃO

Art. 46º Os bens a serem recebidos pela prefeitura na modalidade de doação terão que vir acompanhado dos seguintes documentos:

  1. – Termo de doação assinado pelo doador ou representante legal;

  2. – Copia do cartão do CNPJ da empresa quando pessoa jurídica ou cópia do CPF e RG quando pessoa física;

  3. – Nota fiscal ou cópia autenticada.

CAPÍTULO XVIII

DOS RECEBIMENTOS DOS BENS EM COMODATO

Art. 47º Os bens a serem recebidos pela Prefeitura na modalidade de comodato deverão estar acompanhados dos documentos:

  1. Nota fiscal ou outros documentos que comprovem a propriedade em regime de comodato;

  2. Contratos descrevendo o tipo ou marca do bem, com os respectivos prazos de vigência e o estado de conservação em que se encontra o bem, tanto no ato de recebimento como no ato de devolução.

b) – Os bens a serem recebidos pela Entidade na modalidade de comodato não poderá ser cedido/sub comodatado a terceiros;

c) – Durante a vigência do termo de comodato a Prefeitura responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim;

d) – As despesas com o transporte do bem da sede da Entidade até o a sede da Comodante, quando do término do prazo contratual, correrão por conta única e exclusiva da Prefeitura Municipal;

e) – Os bens cedidos à prefeitura através de comodato terão que ser obrigatoriamente incorporados ao patrimônio do Município durante a vigência do contrato.

CAPÍTULO XIX

DOS EMPRÉSTIMOS DE BENS EM FORMA DE COMODATO

Art. 48º Os bens a serem cedido pela prefeitura na modalidade de comodato terão que ser acompanhado dos seguintes documentos:

2-Contratos descrevendo o tipo ou marca do bem, com os respectivos prazos de vigência e o estado de conservação em que se encontra o bem quanto no ato de recebimento como a devolução;

b) – Os bens a serem cedidos pela prefeitura na modalidade de comodato não poderão ser sub-comodatados a terceiros;

c) – Durante a vigência do termo de comodato a comodatária responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentemente de ter ou não contratado seguro;

d) – As despesas com o transporte do bem da sede da comodatária até a Prefeitura Municipal, quando do término do prazo contratual, correrão por conta única e exclusiva da comodatária.

CAPÍTULO XX

DO CONTROLE DE ESTOQUE

Art. 49º - Compete ao(s) responsável(eis) pelo controle de estoque:

I. Controlar o estoque;

II. Realizar o cadastro dos itens tanto na planilha de controle de estoque quanto na contabilidade para correta movimentação; III. Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída;

IV. Controlar os materiais para possível reposição;

V. Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; VI. Alimentar a planilha de controle de estoque corretamente.

VII. Manter a Instrução à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo seu fiel cumprimento;

Art.50º - Todo servidor público é responsável por assinar a planilha mensal de controle de estoque quando retirar material do estoque.

Art. 51º - A aquisição de materiais de consumo e bens se dará por intermédio do Setor de Licitação e Compras.

Art. 52º - A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais do órgão.

§ 1º O material em estoque está armazenado obrigatóriamentente no almoxarifado central, exceto quando houver necessidade de estoque em situações que não possam ser comportadas no mesmo;

Art. 53º - Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.

CAPÍTULO XXI

DA ELABORAÇÃO ANUAL DO INVENTÁRIO

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