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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 288

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Institui o Regulamento Específico das Bolsas de Estímulo à Inovação do Programa de Aprimoramento e Inovação da Gestão na Saúde - APRIMORA SUS Porto Velho, define critérios de seleção, outorga, pagamento, acompanhamento e valores das bolsas, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO , no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 1.061, de 27 de maio de 2026, em especial os arts. 14 e 15, que disciplinam a concessão de bolsas de estímulo à inovação e a instituição de programas próprios de inovação pelos órgãos municipais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 22.199, de 14 de julho de 2026, que institui o Programa APRIMORA SUS Porto Velho e qualifica a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 22.458, de 14 de setembro de 2026, que regulamenta os instrumentos jurídicos de parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I no âmbito do Município de Porto Velho;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 22.459, de 14 de setembro de 2026, que regulamenta a concessão de bolsas de estímulo à inovação no âmbito do Município de Porto Velho e exige ato específico previamente editado e publicado para cada programa ou projeto; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 326/2026/STL/PGM, exarado no Processo SEI nº 005.014937/2026-60, que reconheceu a compatibilidade material da seleção pública integral das bolsas do APRIMORA SUS Porto Velho pela ICT privada executora e recomendou que a disciplina específica do Programa constasse de ato próprio;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do APRIMORA SUS Porto Velho, que prevê 217 (duzentas e dezessete) bolsas de estímulo à inovação, sendo 202 (duzentas e duas) sob responsabilidade de outorga e pagamento da SEMUSA e 15 (quinze) sob responsabilidade de outorga e pagamento do Instituto Brasileiro de Administração Pública - IBAP; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar previamente as modalidades, os critérios de seleção, os requisitos, os valores, a duração, a fonte de custeio, as metas e entregas, os mecanismos de acompanhamento, avaliação e transparência e as hipóteses de suspensão, cancelamento e restituição das bolsas do Programa,

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, o Regulamento Específico das Bolsas de Estímulo à Inovação do Programa de Aprimoramento e Inovação da Gestão na Saúde - APRIMORA SUS Porto Velho, nos termos desta Portaria e de seu Anexo Único. Art. 2º. As bolsas do APRIMORA SUS Porto Velho destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação, formação em serviço, supervisão, apoio técnico-científico e coordenação vinculadas ao Programa e ao respectivo Plano de Trabalho. § 1º As bolsas poderão enquadrar-se, conforme a natureza do perfil e o respectivo Plano Individual de Atividades e Entregáveis - PIAE, nas modalidades de desenvolvimento tecnológico e estímulo à inovação, pesquisa científica e tecnológica, formação e apoio à difusão de conhecimento previstas no Decreto Municipal nº 22.459, de 2026.

§ 2º Cada bolsa terá caráter temporário, pessoal e vinculado ao Programa, não configurando contraprestação ordinária de serviços, vínculo empregatício, estatutário ou funcional com o Município, a SEMUSA ou a ICT executora. Art. 3º. O Programa compreende 217 (duzentas e dezessete) bolsas, distribuídas em 23 (vinte e três) perfis, com duração individual de até 12 (doze) meses, limitada à vigência do projeto e ao período efetivo de participação do bolsista.

§ 1º Das 217 (duzentas e dezessete) bolsas, 202 (duzentas e duas), correspondentes aos itens 1 a 14 do Anexo Único, terão outorga e pagamento sob responsabilidade da SEMUSA.

§ 2º As 15 (quinze) bolsas correspondentes aos itens 15 a 23 do Anexo Único terão outorga e pagamento sob responsabilidade do IBAP, nos termos do instrumento de parceria e do Plano de Trabalho.

§ 3º Todas as bolsas permanecerão vinculadas a atividades, metas, produtos e entregáveis de PD&I, formalizadas mediante Termo de Outorga individual e PIAE.

Art. 4º. É vedada a utilização das bolsas para substituição de servidores ou empregados, suprimento ordinário de vagas permanentes, cobertura de férias, licenças ou escalas ordinárias de atendimento, ou execução de atividades rotineiras desvinculadas dos objetivos de PD&I do Programa. Parágrafo único. É vedada a utilização de bolsas do APRIMORA SUS Porto Velho para o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS ou de Agente de Combate às Endemias - ACE, cujo provimento observará o regime constitucional e legal próprio. CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 5º. O preenchimento das 217 (duzentas e dezessete) bolsas do APRIMORA SUS Porto Velho ocorrerá exclusivamente mediante processo seletivo público, chamada pública ou seleção simplificada de caráter público, conduzida e homologada integralmente pelo IBAP, com critérios objetivos, impessoais e transparentes.

§ 1º A seleção poderá ser realizada por um ou mais instrumentos convocatórios, grupos de perfis ou etapas distintas, conforme a natureza e o momento de mobilização dos respectivos perfis, desde que todos os beneficiários sejam selecionados antes da outorga e do início das respectivas atividades.

§ 2º Não se aplica ao APRIMORA SUS Porto Velho a escolha fundamentada, a livre designação, a indicação nominal ou o recrutamento interno sem competição para preenchimento das bolsas previstas no Anexo Único.

§ 3º Compete exclusivamente ao IBAP elaborar e divulgar os instrumentos convocatórios, receber inscrições, realizar habilitação e avaliação, classificar candidatos, julgar recursos, formar cadastro de reserva e homologar os resultados finais.

§ 4º Caberá à SEMUSA, antes da publicação de cada instrumento convocatório, aprovar exclusivamente sua conformidade com esta Portaria, com o Plano de Trabalho, com os atos regulamentares municipais e com o instrumento de parceria, sem participar da avaliação, pontuação, classificação, julgamento de recursos, homologação ou escolha nominal dos candidatos.

Art. 6º. Os requisitos de formação, habilitação profissional, experiência, documentação, critérios de pontuação, reservas de vagas, desempate e demais condições de participação serão definidos nos instrumentos convocatórios, em conformidade com os perfis do Plano de Trabalho e com os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. A concessão observará, em qualquer hipótese, as regras de acumulação, compatibilidade funcional, conflito de interesses, teto remuneratório, quando aplicável, impedimentos legais e declaração de inexistência de parentesco vedado, nos termos da legislação e dos instrumentos do Programa.

CAPÍTULO III

DA OUTORGA, DO PIAE, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO

Art. 7º. A concessão de cada bolsa será formalizada mediante Termo de Outorga individual, acompanhado do respectivo Plano Individual de Atividades e Entregáveis - PIAE.

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