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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 17

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus Contratos, bem como o Decreto Municipal nº 2.453, de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta as funções essenciais nos procedimentos de contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e as disposições da Lei Estadual n.º 17.928/2012, especialmente o artigo 51 e seguintes,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos Contratos firmados pelo Fundo Municipal de Saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho, tendo em vista os Princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

RESOLVE:

Art.1°. Designar o servidor abaixo para, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho, atuar como Fiscal de Contrato vinculado a essa Secretaria.

Art.2° O Fiscal, a numeração e objeto dos Contratos de sua responsabilidade deverão ser publicados no Diário Oficial da AMUPE, cuja discriminação segue abaixo:

CONTRATO: 024/FMS/2022. EMPRESA: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa de terceirização de mão de obra para Prestação de Serviços de Serviços de Limpeza visando à higiene em dependências médico-hospitalares.

CONTRATO: 017/FMS/2025. EMPRESA: ASTECH REPRESENTAÇÕES ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES. OBJETO: Locação de equipamento médico-hospitalar para atender as necessidades da Maternidade Padre Geraldo Leite Bastos.

CONTRATO: 002/FMS/2026. EMPRESA: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. OBJETO: Aquisição de gases medicinais e ar comprimido com cilindros em regime de comodato. CONTRATO: 001A/FMS/2026. EMPRESA: INSTITUTO DE GESTÃO ASSISTÊNCIA PRO ACTIVE. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 01/2024 da COMUPE, para contratação Serviços de Saúde itinerante, de disponibilização de mão de obra, insumos e equipamentos para realização de ação de consultas e exame a população do Cabo de Santo Agostinho, através de unidade móvel. CONTRATO: 010/FMS/2026. EMPRESA: MARCOS G. DOS SANTOS FILHO EMPREENDIMENTOS. OBJETO: Aquisição de gases medicinais e ar comprimido com cilindros em regime de comodato.

CONTRATO: 003/FMS/2026. EMPRESA: OXINE LTDA. OBJETO: Aquisição de gases medicinais e ar comprimido com cilindros em regime de comodato.

CONTRATO: 004/FMS/2026. EMPRESA: Q CARD CARTAO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado (via internet) e integrado de gestão de frota, tendo em vista o fornecimento, contínuo e ininterrupto, de combustíveis (GASOLINA, DIESEL S-10), através de tecnologia de cartão, via postos de abastecimentos credenciados.

CONTRATO: 016/FMS/2021. EMPRESA: SEPARAR PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação, instalação e manutenção de equipamentos geradores de gases medicinais.

FISCAL: NATALIANE MARQUES DE VASCONCELOS - MATRÍCULA 70764 – CPF 015.923.874-97.

da Administração Pública, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual.

Para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá exercer seu desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.453/2024, caberá, ainda, no que for compatível com o Contrato em execução:

I- Fiscalizar a execução do objeto do Contrato, de acordo com o modelo de gestão previsto em Contrato;

II- Apresentar ao gestor do Contrato os relatórios de fiscalização; III- Informar ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

IV- Comunicar imediatamente ao gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas estabelecidas;

V- Comunicar ao gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VI- Nos contratos de terceirização de serviços com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, verificar a regularidade do cumprimento, pelo contratado, de obrigações previdenciárias e trabalhistas, mantendo armazenadas as consultas de regularidade previdenciárias e trabalhistas das empresas contratadas, devendo as mesmas serem realizadas até o 5º dia útil de cada mês, a fim de mitigar a culpa in vigilando;

VII- Explicar ao contratado as dúvidas administrativas e técnicas surgidas na execução do objeto contratado;

VIII- Realizar, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados, e aprovar a planilha de medição emitida conforme disposto em Contrato;

IX- Avaliar os serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos;

X- Recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de Contrato e regulamentação Municipal que disciplina os procedimentos para a liquidação e pagamento, conferi-los e encaminhá-los à unidade responsável pela gestão de contratos;

XI- Determinar ao contratado a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços, exigíveis para a perfeita execução do objeto;

XII- Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando for o caso;

XIII- Propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do Contrato;

XIV- Determinar, motivadamente, a substituição de empregado do contratado ou subcontratado que estiver comprometendo o bom andamento da execução;

XV- Registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção;

XVI- Manter contato com o preposto do contratado, promovendo as reuniões necessárias para a resolução de problemas na execução do Contrato;

XVII- Manifestar-se nas solicitações de manutenção do Contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais;

XVIII- Verificar a qualidade, a quantidade e o uso correto dos materiais necessários à execução do Contrato;

XIX- Requerer testes, exames e ensaios, quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;

XX- Conferir as notas fiscais emitidas;

XXI- Receber provisoriamente o objeto do Contrato;

CONTRATO: 013/FMS/2026. EMPRESA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Policlínica. FISCAL: VICTOR AMADEU LOPES DA SILVA - MATRÍCULA 78005 – CPF 036.101.684-04.

Art. 3°. O fiscal do Contrato é o agente público designado pela autoridade competente do órgão contratante, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes

XXII- Comunicar infrações não saneadas e solicitar a abertura de processo administrativo para aplicação de sanções à empresa contatada;

XXIII- Exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.

Art. 4º Seu respectivo substituto no acompanhamento da execução do Contrato deverá ser designado em portaria específica.

Art. 5º O Contrato, junto com a Portaria de designação do Fiscal, será arquivado na respectiva pasta, abrindo-se tantos volumes quanto sejam necessários à eficiente organização processual.

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