Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 20

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 10069 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 2.428 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Despesa 610 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
44 - 1.660.0000 Recursos Transferidospelo FNAS -
10.000,00
Unidade
Orçamentária:
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
Ação: 4.179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa 166 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a
Educação (Art. 212 CF)
1.500.000,00
Unidade
Orçamentária:
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 159 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Ação: 4.150 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS
POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Despesa 207 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
15 - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a
Saúde (LC nº 141/2012
2.620.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 4.130.000,00

Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária:
11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 10075 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
Ação: 2.435
-
MANUTENÇÃO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa 666 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
44 - 1.660.0000 Recursos Transferidospelo FNAS -
10.000,00
Unidade
Orçamentária:
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 111 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Ação: 1.85 - AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL
Despesa 276 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a
Educação (Art. 212 CF)
1.500.000,00
Unidade
Orçamentária:
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
Ação: 4.153 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS
POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Despesa 217 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
15 - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a
Saúde (LC nº 141/2012
2.620.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 4.130.000,00

Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13.08.2026.

REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: 6BF25785

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.277, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, o Programa Municipal de Educação Financeira nas Escolas, com a finalidade de promover a formação de estudantes conscientes quanto à gestão dos recursos financeiros pessoais e familiares.

Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem como diretrizes

I – promoção da educação financeira como instrumento de cidadania;

II – incentivo ao consumo consciente e responsável;

III – estímulo ao planejamento financeiro pessoal e familiar;

IV – prevenção ao endividamento; e

V – desenvolvimento da autonomia e responsabilidade financeira dos estudantes.

Art. 3º O programa poderá ser desenvolvido por meio de ações educativas de caráter complementar, tais como:

I – atividades pedagógicas interdisciplinares;

II – palestras, oficinas e projetos educativos;

III – campanhas de conscientização; e

IV – integração com as famílias e a comunidade escolar.

Art. 4º O conteúdo das ações poderá abranger, entre outros temas:

I – noções de orçamento doméstico;

II – planejamento financeiro;

III – poupança e investimento;

IV – consumo consciente;

V – crédito e endividamento; e

VI – educação econômica básica.

Art. 5º A implementação do programa deverá observar:

I – as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

II – a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional); e

III – a legislação municipal aplicável.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os meios e instrumentos para sua execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Conde da Boa Vista, 08 de setembro 2026

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito -

Chancelas:

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA

Palácio Conde da Boa Vista, 13 de agosto de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Chancelas:

BRUNO DE MORAES LISBÔA

Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 120/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: E3D30CEE

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.281, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO

www.diariomunicipal.com.br/amupe 20