DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
| Subfunção: | 245 - Serviços Socioassistenciais |
|---|---|
| Programa: | 10069 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
| Ação: | 2.428 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
| Despesa 610 | 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 44 - 1.660.0000 Recursos Transferidospelo FNAS - 10.000,00 |
| Unidade Orçamentária: |
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| Função: | 12 - Educação |
| Subfunção: | 361 - Ensino Fundamental |
| Programa: | 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE |
| Ação: | 4.179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| Despesa 166 | 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 1.500.000,00 |
| Unidade Orçamentária: |
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Função: | 10 - Saúde |
| Subfunção: | 301 - Atenção Básica |
| Programa: | 159 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
| Ação: | 4.150 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
| Despesa 207 | 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 15 - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a Saúde (LC nº 141/2012 2.620.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 4.130.000,00
Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária: |
11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS |
|---|---|
| Função: | 8 - Assistência Social |
| Subfunção: | 122 - Administração Geral |
| Programa: | 10075 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL |
| Ação: | 2.435 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Despesa 666 | 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 44 - 1.660.0000 Recursos Transferidospelo FNAS - 10.000,00 |
| Unidade Orçamentária: |
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| Função: | 12 - Educação |
| Subfunção: | 361 - Ensino Fundamental |
| Programa: | 111 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL |
| Ação: | 1.85 - AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL |
| Despesa 276 | 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 1.500.000,00 |
| Unidade Orçamentária: |
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Função: | 10 - Saúde |
| Subfunção: | 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa: | 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO |
| Ação: | 4.153 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
| Despesa 217 | 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 15 - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a Saúde (LC nº 141/2012 2.620.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 4.130.000,00
Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13.08.2026.
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público
Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: 6BF25785
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.277, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, o Programa Municipal de Educação Financeira nas Escolas, com a finalidade de promover a formação de estudantes conscientes quanto à gestão dos recursos financeiros pessoais e familiares.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem como diretrizes
I – promoção da educação financeira como instrumento de cidadania;
II – incentivo ao consumo consciente e responsável;
III – estímulo ao planejamento financeiro pessoal e familiar;
IV – prevenção ao endividamento; e
V – desenvolvimento da autonomia e responsabilidade financeira dos estudantes.
Art. 3º O programa poderá ser desenvolvido por meio de ações educativas de caráter complementar, tais como:
I – atividades pedagógicas interdisciplinares;
II – palestras, oficinas e projetos educativos;
III – campanhas de conscientização; e
IV – integração com as famílias e a comunidade escolar.
Art. 4º O conteúdo das ações poderá abranger, entre outros temas:
I – noções de orçamento doméstico;
II – planejamento financeiro;
III – poupança e investimento;
IV – consumo consciente;
V – crédito e endividamento; e
VI – educação econômica básica.
Art. 5º A implementação do programa deverá observar:
I – as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
II – a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional); e
III – a legislação municipal aplicável.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os meios e instrumentos para sua execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Conde da Boa Vista, 08 de setembro 2026
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito -
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Palácio Conde da Boa Vista, 13 de agosto de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito -
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA
Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 120/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: E3D30CEE
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.281, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO
www.diariomunicipal.com.br/amupe 20