DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: A46D1EEB
Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 111/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.283, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO FUTEBOL FEMININO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o Programa Municipal de Valorização do Futebol Feminino, com o objetivo de incentivar, apoiar e promover a prática do futebol por meninas e mulheres, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 2º Constituem objetivos do programa:
I – ampliar o acesso de meninas e mulheres à prática esportiva;
II – promover a igualdade de oportunidades no esporte;
III – incentivar a participação feminina em atividades esportivas escolares e comunitárias;
IV – combater a discriminação de gênero no esporte; e
V – valorizar o futebol feminino como instrumento de inclusão social.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o poder público poderá, quando entender pertinente e oportuno:
I – incentivar a formação de equipes femininas em escolas e eventos esportivos voltados ao futebol feminino;
II – estimular a realização de campeonatos, torneios e eventos esportivos votados ao futebol feminino:
III – promover ações educativas e campanhas de valorização da participação feminina no esporte;
IV – incentivar parcerias com clubes, associações, escolinhas e organizações da sociedade civil; e
V – apoiar iniciativas que ampliem o acesso de meninas ao esporte.
Art. 4º Fica autorizado o incentivo à criação de mecanismos de reconhecimento, como certificações ou selos simbólicos, destinados a entidades que promovam o futebol feminino, observados critérios a serem definidos em eventual regulamentação.
Art. 5º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal de Valorização do Futebol Feminino, a ser realizada anualmente em período a ser definido, com a finalidade de promover ações de incentivo, visibilidade e participação social.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei terão caráter facultativo e complementar, podendo ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes, sem criação de despesas obrigatórias.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Conde da Boa Vista, 03 de setembro 2026
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito -
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 2D0F8294
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.284, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política, como objetivo de promover a formação, o incentivo e ampliação da participação feminina nos espaços de decisão, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 2º Constituem objetivos do programa:
I – incentivar a participação de mulheres na vida política e nos espaços de decisão:
II – promover a formação política e cidadã na sociedade; III – estimular o protagonismo feminino na sociedade;
IV – contribuir para a redução das desigualdades de gênero na política; e
V – fomentar a cultura democrática e participativa.
Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, o poder público poderá, quando entender pertinente e oportuno:
I – incentivar a realização de cursos, oficinas, palestras e ações educativas sobre participação política, cidadania e liderança feminina; II – promover parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades profissionais e movimentos sociais; III – apoiar iniciativas voltadas à formação de lideranças femininas; IV – incentivar a participação de jovens mulheres em atividades de educação política; e
V – promover campanhas educativas sobre a importância da representatividade feminina.
Art. 4º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal da Mulher na Política, a ser realizada anualmente em período a ser definido, com a finalidade de promover ações de conscientização, debate e valorização da participação feminina nos espaços políticos.
Art. 5º Fica autorizado o incentivo à crianção de mecanismos de reconhecimento, como certificações ou selos simbólicos, destinados a instituições que promovam a participação feminina em espaços de decisão e liderança.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei terão caráter facultativo e complementar, podendo ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes, sem criação de despesas obrigatórias.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Conde da Boa Vista, 03 de setembro 2026
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito -
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