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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 30

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

VALOR DO CONTRATO: R$: 177.090,00 (cento e setenta e sete mil e noventa reais).

CONTRATADA: TARCIANO DE ASSIS TEIXEIRA-ME CNPJ:N° 08.604.460/0001-30

CONTRATO Nº:050/2026-FME

VALOR DO CONTRATO: R$: 84.620,00 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais).

CONTRATADA PINHEIRO BARBOSA PRODUÇÃO LTDA CNPJ:N° 12.019.406/0001-03

DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026. VIGÊNCIA: 10/09/2026 À 31/12/2026.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Av. Cândido Alexandre nº 126, Centro - Calçado-PE. ou através do fone: (87) 3793-1027, no horário 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Calçado, 10 de setembro de 2026.

ILKA REJANE BARROS MELO DE MEDEIROS

Secretária de Educação, Cultura e Desportos Gestora do FME de Calçado

Publicado por: Ilka Rejane Barros Melo de Medeiros Código Identificador: 3F185284

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CALUMBI

PREFEITURA MUNIICIPAL DE CALUMBI PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA OUTORGA

Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (1ª e 2ª Parcelas)

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA OUTORGA

APRESENTAÇÃO

Por meio do presente Plano de Aplicação dos recursos oriundos da outorga de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o Poder Executivo Municipal de Calumbi – PE, em observância à Resolução nº 001/2026, de 30 de março de 2026, submete à apreciação pública — para fins de efetivação do Controle Social —, a proposta de alocação dos recursos provenientes da 1ª e 2ª parcelas da Outorga da Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Estado de Pernambuco.

Os recursos objeto deste Plano decorrem da Concorrência Pública Internacional nº 0021.2025.0021.SRHS, cujo escopo compreendeu a Concessão Regionalizada Parcial dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, transferindo à iniciativa privada as etapas de distribuição de água, bem como a coleta e o tratamento de esgoto, mantendo-se no âmbito governamental os investimentos estratégicos em segurança hídrica no Estado de Pernambuco. O procedimento de concessão parcial foi formalizado com a adesão de 174 municípios, os quais fazem jus ao recebimento proporcional do montante global estimado de R$ 1,35 bilhão, repassado mediante transferência direta em conta bancária vinculada e específica, observando a seguinte equação distributiva:

50% (cinquenta por cento): distribuídos de forma igualitária entre os municípios aderentes;

50% (cinquenta por cento): distribuídos proporcionalmente à população de cada ente federativo municipal.

O cronograma de desembolso financeiro estipulado prevê a seguinte sistemática de repasses:

60% (sessenta por cento): por ocasião da assinatura do contrato de concessão (com prazo estimado de até 60 dias);

20% (vinte por cento): após o encerramento da fase de transição operacional (no prazo de até 180 dias); 20% (vinte por cento): ao término do prazo de 3 (três) anos.

No tocante ao Município de Calumbi – PE, o rateio global da outorga perfaz o montante total de R$ 4.549.060,54 ( quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, sessenta reais e cinquenta e quatro centavos ). A 1ª Parcela, correspondente a 60% (sessenta por cento) do total a ser transferido, monta em R$ 2.729.436,32. A 2ª Parcela (20% do total) perfaz R$ 909.812,11, totalizando nesta etapa planejada R$ 3.639.248,43.

Os valores destinados ao Município deverão ser depositados e movimentados obrigatoriamente em conta bancária específica e vinculada aos objetivos pactuados. Cumprindo as diretrizes normativas, o Município divulgará, em até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento dos recursos, em seu sítio eletrônico oficial na internet, o planejamento detalhado da aplicação dos valores, discriminando as políticas públicas municipais contempladas e as motivações técnicas que fundamentaram os investimentos.

Em conformidade com o artigo 8º da Resolução nº 001/2026, a alocação do recurso observará as seguintes premissas normativas: Parágrafo Único. Para fins da aplicação preferencial disposta neste artigo, poderá o Município solicitar apoio do Estado no desenvolvimento de projetos e na aplicação dos recursos, podendo solicitar a aplicação dos recursos pelo Estado, inclusive mediante contratação de obras e serviços, pela COMPANHIA e/ou pela CONCESSIONÁRIA, podendo ser utilizados para eventual reequilíbrio econômico-financeiro necessário à inclusão de novos investimentos não previstos no Contrato de Concessão ou no Contrato de Produção de Água.

Incumbirá integralmente ao Município gerir as etapas procedimentais e operacionais para a boa e regular aplicação das verbas, quais sejam: elaboração dos projetos básicos e executivos, condução dos processos licitatórios, gestão contratual, fiscalização e acompanhamento físicofinanceiro da execução das obras e serviços, bem como a prestação de contas, garantindo o arquivamento e a disponibilização pública dos documentos pertinentes nos setores organizacionais e nos canais do Portal da Transparência Municipal. Ademais, o Município apresentará anualmente à Microrregião, por intermédio do Colegiado Regional, relatório circunstanciado de gestão e prestação de contas dos recursos recebidos.

2. JUSTIFICATIVA MOTIVADORA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

A interpretação sistemática e teleológica do artigo 8º da Resolução nº 001/2026 evidencia que a ordem de preferência ali preconizada não reveste caráter absoluto ou excludente. Resguarda-se ao Poder Executivo Municipal a margem legítima de discricionariedade administrativa, expressa no poder-dever de priorizar intervenções de infraestrutura pública municipal prioritárias, fundamentadas em juízos de conveniência e oportunidade, desde que observados os parâmetros da motivação dos atos administrativos, da razoabilidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.

Os investimentos integrantes deste Plano foram selecionados mediante rígidos critérios técnicos de priorização social, viabilidade operacional e impacto transformador na infraestrutura do Município de Calumbi – PE, visando qualificar os serviços públicos locais, otimizar a capacidade institucional e fomentar o desenvolvimento urbano e socioeconômico sustentável.

O Município assumirá a responsabilidade integral pela execução dos recursos, observando estritamente a legislação aplicável às licitações e contratos administrativos ( Lei Federal nº 14.133/2021 ), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e as normas de Direito Financeiro ( Lei Federal nº 4.320/1964 ). Garantirse-á ampla transparência ativa e passiva e a regular accountability . Ao final de cada exercício financeiro, relatórios consolidados e documentos comprobatórios serão submetidos ao Colegiado Regional da Microrregião de Água e Esgoto.

3. PROGRAMAÇÃO E RELAÇÃO DOS INVESTIMENTOS 3.1. Cronograma de Investimentos – 1ª Parcela da Outorga (Desembolso Inicial)

Item
1
Ação de Infraestrutura / Investimento Valor Estimado (R$)
Pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas ruas do
Município de Calumbi – PE
R$ 500.000,00
2 Aporte de contrapartida financeira municipal para projetos de
infraestrutura urbana
R$ 655.226,50

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