Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 31

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

3 Capeamento em concreto asfáltico sobre pavimentação poliédrica
em diversas vias do Município
R$ 400.000,00
4 Aquisição de imóvel (terreno) e construção do Cemitério
Municipal de Calumbi – PE
R$ 174.209,82
5 Construção de passagem molhada na localidade de Sítio Riacho
do Brejo – Calumbi – PE

R$ 300.000,00
6 Aquisição de imóvel (terreno) para implantação de Unidades
Habitacionais de Interesse Social
R$ 300.000,00
7 Implantação e ampliação de Sistemas Simplificados de
Abastecimento de Água na Zona Rural
R$ 400.000,00
SUB TOTAL (1ª PARCELA) R$ 2.729.436,32

3.2 Cronograma de Investimentos – 2ª Parcela da Outorga

Item Ação de Infraestrutura / Investimento Valor Estimado (R$)
8 Capeamento em concreto asfáltico sobre paralelepípedos em
diversas ruas (Etapa II)

R$ 909.812,11
SUBTO TAL (2ª PARCELA) R$ 909.812,11
TOTA L GERAL DA OUTORGA (1ª E 2ª PARCELAS) R$ 3.639.248,43

4. DETALHAMENTO TÉCNICO E MOTIVAÇÃO DOS INVESTIMENTOS

Ação 1: Pavimentação em Paralelepípedos Graníticos em Vias Públicas

Objetivo: Executar obras de engenharia viária para implantação de pavimentação em paralelepípedos graníticos em trechos urbanos do Município de Calumbi – PE.

Justificativa Técnica: As vias contempladas carecem de estrutura de pavimentação adequada, apresentando severa trafegabilidade em períodos chuvosos (lama, erosão pluvial e atoleiros) e elevada emissão de material particulado (poeira) durante os períodos de estiagem. A intervenção garante perenidade, redução de custos de manutenção viária, mitigação de riscos à saúde pública decorrentes de agravos respiratórios e melhoria do tráfego para transporte escolar, serviços emergenciais de saúde e segurança.

Fundamentação Legal: Artigos 1º, III; 6º; 23, IX; 30, I e V; e 182 da Constituição Federal; Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) ; e Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) .

Ação 2: Aporte de Contrapartida Financeira Municipal para Infraestrutura Urbana

Objetivo: Garantir a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para aportar contrapartidas exigidas em contratos de repasse, convênios e termos de compromisso celebrados com a União e o Estado de Pernambuco.

Detalhamento da Alocação:

Contrapartida para construção de Creche Municipal: R$ 125.065,09 Contrapartida para Construção da Praça Central : R$ 253.109,80 Termo Aditivo para Obras de Capeamento Asfáltico: R$ 277.051,61 Total da Contrapartida: R$ 655.226,50

Justificativa Técnica: A previsão expressa do crédito municipal viabiliza a captação de recursos de transferências voluntárias externas, permitindo o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo Município e assegurando a conclusão de equipamentos públicos essenciais de educação infantil e mobilidade.

Fundamentação Legal: Artigos 23, 30 e 37 da Constituição Federal, combinados com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) .

Ações 3 e 8: Capeamento em Concreto Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica (Fases 1 e 2)

Objetivo: Executar recapeamento asfáltico em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) sobre calçamento em paralelepípedo pré-existente nas vias do perímetro urbano.

Justificativa Técnica: A pavimentação em paralelepípedo existente apresenta acentuado desgaste superficial, deformações e irregularidades decorrentes da ação do tempo e da carga de tráfego. O revestimento em CBUQ uniformiza o rolamento, reduz o desgaste de frota, proporciona drenagem superficial eficiente, reduz a poluição sonora e valoriza o ambiente urbano.

Fundamentação Legal: Artigos 30, I e V, e 182 da Constituição Federal; Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) .

Ação 4: Aquisição de Imóvel e Construção de Novo Cemitério Municipal

Objetivo: Aquisição de área de terra (imóvel urbano/periurbano) e execução das obras de engenharia para implantação do novo Necrotério e Cemitério Municipal de Calumbi – PE.

Justificativa Técnica: A necroestrutura atual do município encontrase em patamar de esgotamento de sua capacidade física de sepultamento. A implantação do novo cemitério exige cumprimento rigoroso de diretrizes ambientais e sanitárias, prevenindo contaminações de lençol freático e garantindo a continuidade da prestação de serviço público essencial com dignidade e respeito à população.

Fundamentação Legal: Artigo 1º, III (Dignidade da Pessoa Humana) e Artigo 30, I (Interesse Local) da Constituição Federal; Resoluções do CONAMA pertinentes ao licenciamento cemiterial.

Ação 5: Construção de Passagem Molhada no Sítio Riacho do Brejo

Objetivo: Executar obra de arte corrente especial (passagem molhada) na calha do riacho situado na comunidade do Sítio Riacho do Brejo, zona rural do Município.

Justificativa Técnica: Em períodos chuvosos, o transbordamento da calha do riacho obstaculiza o trânsito da população rural, isolando comunidades e inviabilizando o transporte escolar, o acesso a serviços de saúde e o escoamento da produção agropecuária. A obra em concreto garante travessia segura e contínua durante todo o ano.

Fundamentação Legal: Artigo 23, X (combate à pobreza e melhoria das condições de vida) e Artigo 30, I da Constituição Federal.

Ação 6: Aquisição de Imóvel para Programas Habitacionais de Interesse Social

Objetivo: Desapropriação ou aquisição direta de terreno destinado ao banco de terras do Município para a construção de empreendimentos habitacionais voltados a famílias de baixa renda.

Justificativa Técnica: O déficit habitacional municipal e a existência de vulnerabilidades sociais exigem atuação do Poder Público na disponibilização de terra urbanizada. O imóvel servirá como contrapartida física indispensável para a atração de programas habitacionais federais e estaduais, provido da devida infraestrutura básica.

Fundamentação Legal: Artigo 6º (Direito Social à Moradia) e Artigo 182, § 1º (Função Social da Propriedade) da Constituição Federal; Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) .

Ação 7: Implantação e Ampliação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água na Zona Rural

Objetivo: Implantação, reforma e expansão de infraestruturas descentralizadas de captação, tratamento e distribuição simplificada de água potável em comunidades rurais desatendidas da rede concessória.

Justificativa Técnica: Trata-se de intervenção de relevância sanitária e de segurança hídrica na região do Semiárido. A execução desta ação universaliza o acesso à água de qualidade, previne agravos de veiculação hídrica e reduz a necessidade de abastecimento emergencial por meio de carros-pipa, harmonizando-se estritamente com a diretriz do artigo 8º da Resolução nº 001/2026.

Fundamentação Legal: Artigo 8º da Resolução nº 001/2026; Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico) .

Calumbi – PE, 27 de julho de 2026.

Publicado por: Levy Wallaci da Silva Código Identificador: 57231CE7

PREFEITURA MUNIICIPAL DE CALUMBI PORTARIA Nº 26 / 2026.

O Prefeito do Município de Calumbi, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Lei Municipal nº 470/2004, que ― reestrututra o Regime Próprio Previdência Social do Municípiio de Calumbi, do Estado de Pernabuco, de coformidade com a Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003 ‖, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 04/2026 que concedeu o benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, a servidora municipal Maria das Virgens Lima Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, faixa B, matrícula nº 95.203, lotada na Secretaria de Educação – Prefeitura Municipal de Calumbi, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, da CF/1988 , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e o art. 12 da Lei Municipal nº 699/2021

www.diariomunicipal.com.br/amupe 31